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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5549, de 20 de abril de 2023

Lei nº 5549/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 24/04/2023 Publicação: 24/04/2023

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 27 de maio de 2023, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 27 de maio de 2023, para o município de Ji-Paraná, em face da 10ª edição da feira de tecnologia e oportunidade de negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/04/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037608392 e o código CRC 9C1EA783.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.154517/2019-96 SEI nº 0037608392

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