Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5548, de 20 de abril de 2023
Lei nº 5548/2023
Revoga o artigo 16 da Lei nº 5.488, de 19 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XII - Nº 070 DO-e-ALE/RO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO ESTIMATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA OBJETO: Prestação do Serviço de Agenciamento de Viagens, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO QTD MEDIA ANUAL ESTIMADA VLR MÉDIO DO BILHETE DE (UNITÁRIO) BILHETES VALOR A SER COTADO NO PREGÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM (emissão, remarcação e cancelamento) VALOR ESTIMADO DA TARIFA DE EMBARQUE (UNITÁRIO) TOTAL ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Agenciamento 1 640 de Viagens 2 Subtotal R$ 5.904,90 R$ 3.779.136,00 00,00 R$ 76,44 R$ 5.981,34 R$ 00,00 R$ 48.921,60 R$ 3.828.057,60 3 Total Geral R$ 3.828.057.60 VALOR TOTAL = R$ 3.828.057,60 25/04/2023 DA PUBLICAÇÃO: Compete a Contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Contrato no "Diário Oficial da ALE", até o quinto dia útil do mês subsequente de sua assinatura. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, para dirimir as dúvidas ou omissões oriundas do presente Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes contratantes, em duas vias e registrado às fls. 06 do Livro de Registro de Contratos do ano de 2023 da Advocacia-Geral. Porto Velho/RO, 20 de abril de 2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ROGER ANDRE FERNANDES Secretário-Geral - ALE/RO FLY OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS EIRELI AIRTON GOMES HOREAY Representante da Contratada DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI Nº 5.548, DE 20 DE ABRIL DE 2023. Revoga o artigo 16 da Lei nº 5.488, de 19 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: