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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5547, de 18 de abril de 2023

Lei nº 5547/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 73

Disponibilização: 18/04/2023 Publicação: 18/04/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.276.512,39, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.276.512,39 (dezesseis milhões duzentos e setenta e seis mil quinhentos e doze reais e trinta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, nos termos do art. 6° da Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 16.276.512,39 RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTOS 11.025.26.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 15000 16.276.512,39 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 16.276.512,39 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 16.276.512,39 RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTOS 11.025.26.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 339004 15000 16.276.512,39 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 16.276.512,39

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/04/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037521842 e o código CRC 5FB3BF2B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000564/2023-40 SEI nº 0037521842

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