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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5546, de 18 de abril de 2023

Lei nº 5546/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76

Disponibilização: 24/04/2023 Publicação: 24/04/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Reabilitação de Vítimas do Álcool e Drogas Resgate Vidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência e Reabilitação de Vítimas do Álcool e Drogas Resgate Vidas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/04/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037347834 e o código CRC 55E8FF7B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001455/2023-05 SEI nº 0037347834

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