Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5545, de 12 de abril de 2023
Lei nº 5545/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 69
Disponibilização: 13/04/2023 Publicação: 12/04/2023
Dispõe sobre a política de proteção integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a serem atendidas nas delegacias da mulher no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037267396 e o código CRC B7A60724.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001106/2023-85 SEI nº 0037267396