Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 554, de 23 de março de 1994
Lei nº 554/1994
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 554 , DE 23 DE MARÇO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a
refinanciar a divida mobiliá
ria e os saldos devedores de
operações de crédito interno de responsabilidade da admi nistração direta e indireta do Estado, junto a órgãos e entidades controlados di_ reta ou indiretamente pela União, e dá outras providên cias.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
rizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União Federal, o re financiamento de dívidas oriundas de operações de crédito interno, vencidas ou vincendas, junto a órgãos e entidades controlados dire ta ou indiretamente pela União, contraídas pelo Estado ou por suas autarquias, fundações públicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o controle acionário.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
Gabinete do Governador
dívidas oriundas de operações de crédito.
ções assumidas, o Estado e suas entidades controladas ficam autori zados a anuir com a inclusão de cláusula contratual que autorize à União a promover o débito, em contas de depósitos, das importâncias não pagas nos vencimentos, inclusive decorrentes de garantias prejs tadas nos contratos de refinanciamento.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 23 de março de 1994, 1069 da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador