Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5539, de 29 de março de 2023
Lei nº 5539/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59
Disponibilização: 29/03/2023 Publicação: 29/03/2023
Dispõe sobre a atualização do subsídio mensal dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/03/2023, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036935520 e o código CRC 37D5A648.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001102/2023-05 SEI nº 0036935520