Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5535, de 29 de março de 2023
Lei nº 5535/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60
Disponibilização: 31/03/2023 Publicação: 30/03/2023
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 1.052, de 19 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
....................................................................................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2023, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036937249 e o código CRC 75177DFE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.572579/2021-93 SEI nº 0036937249