Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5534, de 15 de março de 2023
Lei nº 5534/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49
Disponibilização: 16/03/2023 Publicação: 15/03/2023
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036591688 e o código CRC E45812D8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000989/2023-14 SEI nº 0036591688