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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5533, de 14 de março de 2023

Lei nº 5533/2023

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Art. 1.
O caput do art. 14 da Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 14.
Fica autorizado ao Poder Executivo abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar, conforme estabelecido nos incisos I, II e III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, III, X e XI da Lei n° 5.527, de 2023, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.
§ 1ºO Anexo I - Demonstrativo da Receita na coluna Descrição das naturezas de receita, disposto na Lei n° 5.527, de 2023, os códigos passam a vigorar com a seguinte redação:
Io código 9.1.1.2.51.0.1 - Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - FUNDEB - Principal; e
IIo código 9.7.1.1.53.0.1 - Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - FUNDEB - Principal.
§ 2ºOs Anexos III - Demonstrativo de Despesa por Fonte de Recurso, X - Quadro de Detalhamento de Dotações referente ao Exercício de 2023 e XI - Demonstrativo Analítico da Receita Classificada por Fonte de Recurso, dispostos na Lei n° 5.527, de 2023, serão realizados ajustes nas unidades e fontes em razão da nova padronização, conforme segue:
Ia Unidade 21.011 - FUPEN onde consta fonte 17020 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios) e 17030 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Outras Entidades), passará a constar fonte de recurso 17590 (Recursos Vinculados a Fundos);
IIa Unidade 11.025 - DER, Unidade 23.001 - SEAS e Unidade 23.013 - FUNEDCA onde consta fonte 17010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), passará a constar a fonte 17000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União);
IIIa Unidade 11.026 - AGERO onde consta fonte 17010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados) e 18990 (Outros Recursos Vinculados), passará a constar 17030 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Outras Entidades) e 17530 (Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições), respectivamente;
IVa Unidade 15.020 - DETRAN onde consta 17530 (Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições) e 17010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), passará a constar 17520 (Recursos Vinculados ao Trânsito) e 17030 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Outras Entidades), respectivamente;
Va Unidade 15.017 - FUNESP onde consta a fonte 17130 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP), passará a constar a fonte 15000 (Recurso não Vinculados de Impostos);
VIa Unidade 14.002 - RS-SEFIN terá a fonte 15010 (Outros Recursos Não Vinculados) ajustada para a fonte 15000 (Recurso não Vinculados de Impostos) na Ação 0221 - Realizar Pagamentos de Sentenças Judiciais/Precatórios, em sua totalidade; e
VIIa Unidade 13.001 - SEPOG terá a fonte 15010 (Outros Recursos Não Vinculados) ajustada para a fonte 15000 (Recurso não Vinculados de Impostos) na Ação 9999 - Reserva de Contingência no montante de R$ 8.836.320,00 (oito milhões oitocentos e trinta e seis mil trezentos e vinte reais).
§ 3ºFicam ajustados no Anexo XI - Demonstrativo Analítico da Receita Classificada por Fonte de Recurso os valores das fontes de recursos 16000 (Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), 16010 (Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), 16590 (Outros Recursos Vinculados à Saúde), 17010 (Outras Recursos Não Vinculados), 17530 (Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições) e 17540 (Recursos de Operações de Crédito) e 17590 (Recursos Vinculados a Fundo) em razão de arredondamentos, não implicando em alterações nas despesas fixadas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes contábeis, orçamentários e financeiros decorrentes desta Lei.
Art. 4.
Fica revogado o § 5° do art. 13 e os §§ 1° e 2° do art. 14 da Lei n° 5.527, de 2023.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036564953 e o código CRC 7A5E952A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069164/2022-78 SEI nº 0036564953

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Casa Civil - CASA CIVIL

ADENDO

ANEXO I

Demonstrativo da Receita R$ 1,00 Classificação Descrição Tipo Valor 1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES S 16.650.767.345,00 1.1.0.0.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA S 7.799.099.081,00 1.1.1.0.00.0.0 Impostos S 7.613.805.911,00 1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio S 571.853.393,00 1.1.1.2.51.0.0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores S 535.312.645,00 1.1.1.2.51.0.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal A 505.616.289,00 1.1.1.2.51.0.2 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros A 12.736.101,00 1.1.1.2.51.0.3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa A 13.941.775,00 1.1.1.2.51.0.4 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa - Multas e Juros A 3.018.480,00 1.1.1.2.52.0.0 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos S 36.540.748,00 1.1.1.2.52.0.1 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal A 36.157.110,00 1.1.1.2.52.0.2 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Multas e Juros A 383.638,00 1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza S 605.172.413,00 1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte S 605.172.413,00 1.1.1.3.03.1.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho S 605.172.413,00 1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal A 605.172.413,00 1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços S 6.436.780.105,00 1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços S 6.436.780.105,00 1.1.1.4.50.1.0 S 6.398.108.551,00

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 1.1.1.4.50.1.1 A 6.217.206.512,00 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal 1.1.1.4.50.1.2 A 14.059.971,00 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Multas e Juros 1.1.1.4.50.1.3 A 158.050.305,00 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa 1.1.1.4.50.1.4 A 8.791.763,00 Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.1.1.4.50.2.0 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza S 38.671.554,00 1.1.1.4.50.2.1 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal A 38.671.554,00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas S 185.293.170,00 1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia S 26.642.662,00 1.1.2.1.01.0.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização S 9.989.019,00 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal A 9.989.019,00 1.1.2.1.04.0.0 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental S 16.653.643,00 1.1.2.1.04.0.1 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal A 14.442.370,00 1.1.2.1.04.0.3 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa A 1.552.620,00 1.1.2.1.04.0.5 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas A 658.653,00 1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços S 158.650.508,00 1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral S 99.437.470,00 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal A 99.437.470,00 1.1.2.2.51.0.0 Taxas Extrajudiciais S 59.213.038,00 1.1.2.2.51.0.1 Taxas Extrajudiciais - Principal A 59.213.038,00 1.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES S 391.414.183,00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais S 391.414.183,00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social S 391.414.183,00 1.2.1.5.01.0.0 Contribuição do Servidor Civil S 351.136.369,00 1.2.1.5.01.1.0 Contribuição do Servidor Civil Ativo S 351.136.369,00 1.2.1.5.01.1.1 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal A 351.136.369,00 1.2.1.5.52.0.0 Contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares S 40.277.814,00 1.2.1.5.52.1.0 Contribuição do Militar Ativo S 40.277.814,00 Classificação Descrição Tipo Valor 1.2.1.5.52.1.1 Contribuição de Militar Ativo - Principal A 40.277.814,00 1.3.0.0.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL S 524.677.075,00 1.3.1.0.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado S 535.700,00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado S 535.700,00 1.3.1.1.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação S 535.700,00 1.3.1.1.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos S 535.700,00 1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal A 535.700,00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários S 462.130.390,00 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias S 462.130.390,00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários S 310.105.816,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal A 310.105.816,00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS S 152.024.574,00 1.3.2.1.04.0.1 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal A 152.024.574,00 1.3.6.0.00.0.0 Cessão de Direitos S 61.724.823,00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos S 61.724.823,00 1.3.6.1.01.0.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos S 61.724.823,00 1.3.6.1.01.1.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo S 32.492.939,00 1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal A 32.492.939,00 1.3.6.1.01.2.0 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Judiciário S 29.231.884,00 1.3.6.1.01.2.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Judiciário - Principal A 29.231.884,00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais S 286.162,00 1.3.9.9.00.0.0 Outras Receitas Patrimoniais S 286.162,00 1.3.9.9.99.0.0 Outras Receitas Patrimoniais S 286.162,00 1.3.9.9.99.0.1 Outras Receitas Patrimoniais - Principal A 286.162,00 1.6.0.0.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS S 325.391.229,00 1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais S 324.624.408,00 1.6.1.1.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais S 324.624.408,00 1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal A 265.077.234,00 1.6.1.1.02.0.0 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos S 360.000,00 1.6.1.1.02.0.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal A 360.000,00 1.6.1.1.03.0.0 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização S 59.187.174,00 1.6.1.1.03.0.1 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal A 59.187.174,00 1.6.2.0.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte S 330.774,00 1.6.2.1.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte S 330.774,00 1.6.2.1.02.0.0 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias S 330.774,00 1.6.2.1.02.0.1 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal A 330.774,00 1.6.9.0.00.0.0 Outros Serviços S 436.047,00 1.6.9.9.00.0.0 Outros Serviços S 436.047,00 1.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços S 436.047,00 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal A 436.047,00 1.7.0.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES S 6.564.622.271,00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades S 5.001.880.113,00 1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União S 4.484.085.192,00 1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE S 4.435.312.023,00 1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal A 4.435.312.023,00 1.7.1.1.53.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados S 37.384.662,00 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 1.7.1.1.53.0.1 A 37.384.662,00 Principal 1.7.1.1.54.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico S 9.446.576,00 1.7.1.1.54.0.1 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal A 9.446.576,00 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - 1.7.1.1.55.0.0 S 1.941.931,00 Comercialização do Ouro Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores 1.7.1.1.55.0.1 A 1.941.931,00 Mobiliários - Comercialização do Ouro - Principal 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais S 80.290.193,00 1.7.1.2.50.0.0 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos S 44.156.231,00 1.7.1.2.50.0.1 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal A 44.156.231,00 1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM S 11.446.208,00 1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal A 11.446.208,00 1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo S 24.687.754,00 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP S 24.687.754,00 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal A 24.687.754,00 1.7.1.3.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS S 327.508.607,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção 1.7.1.3.50.0.0 S 327.508.607,00 das Ações e Serviços Públicos de Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção 1.7.1.3.50.1.1 A 1.229.526,00 Primária - Principal 1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção A 315.081.837,00 Classificação Descrição Tipo Valor Especializada - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em 1.7.1.3.50.3.1 A 8.964.835,00 Saúde - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência 1.7.1.3.50.4.1 A 1.962.888,00 Farmacêutica - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS 1.7.1.3.50.5.1 A 269.521,00 - Principal 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE S 57.461.765,00 1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação S 23.787.948,00 1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal A 23.787.948,00 1.7.1.4.51.0.0 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE S 34.380,00 1.7.1.4.51.0.1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal A 34.380,00 1.7.1.4.52.0.0 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE S 17.283.641,00 1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal A 17.283.641,00 1.7.1.4.53.0.0 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE S 4.773.796,00 1.7.1.4.53.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal A 4.773.796,00 1.7.1.4.99.0.0 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE S 11.582.000,00 1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal A 11.582.000,00 1.7.1.6.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS S 602.336,00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS S 602.336,00 1.7.1.6.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal A 602.336,00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades S 51.932.020,00 1.7.1.9.99.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades S 51.932.020,00 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal A 51.932.020,00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades S 1.029.838,00 1.7.2.4.99.0.0 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades S 472.726,00 1.7.2.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal A 472.726,00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal S 557.112,00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados e DF S 557.112,00 1.7.2.9.99.0.1 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal A 557.112,00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades S 3.493.800,00 1.7.3.2.00.0.0 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades S 693.800,00 1.7.3.2.99.0.0 Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades S 693.800,00 1.7.3.2.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades - Principal A 693.800,00 1.7.3.9.99.0.1 Outras Transferencias dos Municipios-Principal A 2.800.000,00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas S 1.687.560,00 1.7.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas S 1.687.560,00 1.7.4.1.99.0.0 Outras Transferências de Instituições Privadas S 1.687.560,00 1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal A 1.687.560,00 1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas S 1.556.530.960,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 1.7.5.1.00.0.0 S 1.556.530.960,00 Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 1.7.5.1.50.0.0 S 1.556.530.960,00 Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 1.7.5.1.50.0.1 A 1.556.530.960,00 dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 1.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES S 1.045.563.506,00 1.9.1.0.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais S 55.461.855,00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais S 55.461.855,00 1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas em Legislação Específica S 51.703.637,00 1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal A 51.703.637,00 1.9.1.1.04.0.0 Multas Previstas em Legislação Sobre Defesa dos Direitos Difusos S 2.000.000,00 1.9.1.1.04.0.1 Multas Previstas em Legislação Sobre Defesa dos Direito Difusos - Principal A 2.000.000,00 1.9.1.1.07.0.0 Multas Aplicadas pelo Tribunal de Contas S 300.000,00 1.9.1.1.07.0.1 Multas Aplicadas pelo Tribunal de Contas - Principal A 300.000,00 1.9.1.1.09.0.0 Multas e Juros Previstos em Contratos S 1.458.218,00 1.9.1.1.09.0.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal A 1.458.218,00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos S 41.344.567,00 1.9.2.1.00.0.0 Indenizações S 298.297,00 1.9.2.1.01.0.0 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público S 80.334,00 1.9.2.1.01.0.1 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal A 80.334,00 1.9.2.1.99.0.0 Outras Indenizações S 217.963,00 1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal A 217.963,00 1.9.2.2.00.0.0 Restituições S 39.315.934,00 1.9.2.2.01.0.0 Restituições de Convênios S 473.870,00 1.9.2.2.01.1.0 Restituições de Convênios Primárias S 473.870,00 1.9.2.2.01.1.1 Restituições de Convênios Primárias - Principal A 473.870,00 1.9.2.2.06.0.0 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores S 27.729.501,00 1.9.2.2.06.3.0 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores S 27.729.501,00 Classificação Descrição Tipo Valor 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal A 27.729.501,00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições S 11.112.563,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal A 11.112.563,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal S 11.112.563,00 1.9.2.3.00.0.0 Ressarcimentos S 1.730.336,00 1.9.2.3.02.0.0 Ressarcimento de Custos S 1.441.809,00 1.9.2.3.02.0.1 Ressarcimento de Custos - Principal A 1.441.809,00 1.9.2.3.99.0.0 Outros Ressarcimentos S 288.527,00 1.9.2.3.99.0.1 Outros Ressarcimentos - Principal A 288.527,00 1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes S 948.757.084,00 1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes S 948.757.084,00 1.9.9.9.01.0.1 Benefícios Previdenciários - Plano Previdenciário - Aportes Suplementares A 707.774.010,00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção 1.9.9.9.03.0.0 S 45.627.563,00 Social Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção 1.9.9.9.03.0.1 A 45.627.563,00 Social - Principal 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência S 588.864,00 1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência S 588.864,00 1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal A 588.864,00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas S 194.766.647,00 1.9.9.9.99.2.0 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias S 194.766.647,00 1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal A 190.570.965,00 1.9.9.9.99.2.2 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal - Multas e Juros A 11.869,00 1.9.9.9.99.2.3 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa A 3.431.558,00 1.9.9.9.99.2.4 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros A 752.255,00 2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL S 119.619.407,00 2.2.0.0.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS S 902.150,00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis S 902.150,00 2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes S 902.150,00 2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal A 902.150,00 2.4.0.0.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL S 118.717.257,00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades S 118.357.257,00 2.4.1.1.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS S 4.607.393,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de 2.4.1.1.51.0.0 S 4.607.393,00 Serviços Públicos de Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 2.4.1.1.51.2.0 S 4.240.552,00 Especializada Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 2.4.1.1.51.2.1 A 4.240.552,00 Especializada - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Assistência 2.4.1.1.51.3.1 A 149.016,00 Farmacêutica Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em 2.4.1.1.51.4.1 A 217.825,00 Saúde 2.4.1.4.00.0.0 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades S 113.749.864,00 2.4.1.4.99.0.0 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades S 113.749.864,00 2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal A 113.749.864,00 2.4.4.1.99.0.0 Outras Transferências de Instituições Privadas S 360.000,00 2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal A 360.000,00 7.0.0.0.00.0.0 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA S 424.676.405,00 7.1.2.2.01.1.1 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal A 58.352.509,00 7.2.0.0.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES S 357.843.896,00 7.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais S 357.843.896,00 7.2.1.5.00.0.0 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social S 357.843.896,00 7.2.1.5.02.0.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil S 357.843.896,00 7.2.1.5.02.1.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo S 357.843.896,00 7.2.1.5.02.1.1 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal A 357.843.896,00 7.6.9.9.99.0.0 Outros Serviços S 8.480.000,00 7.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços-Principal A 8.480.000,00 8.0.0.0.00.0.0 RECEITA DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA S 2.945.535,00 8.9.0.0.00.0.0 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA S 2.945.535,00 8.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas de Capital - Intra S 2.945.535,00 8.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas de Capital - Intra S 2.945.535,00 8.9.9.9.99.0.0 Demais Receitas de Capital - Intra S 2.945.535,00 8.9.9.9.99.0.1 Demais Receitas de Capital - Intra - Principal A 2.945.535,00 8.9.9.9.99.0.1 Outras Receitas de Capital - Intra - Principal S 2.945.535,00 9.0.0.0.00.0.0 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE S 3.795.172.182,00 9.1.0.0.00.0.0 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - FUNDEB S 1.020.555.698,00 9.1.1.0.00.0.0 DEDUÇÃO DE IMPOSTOS - FUNDEB S 1.020.555.698,00 9.1.1.2.00.0.0 Dedução do Impostos sobre o Patrimônio - FUNDEB S 60.839.415,00 Classificação Descrição Tipo Valor 9.1.1.2.51.0.0 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - FUNDEB S 53.531.265,00 9.1.1.2.51.0.1 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - FUNDEB - Principal A 53.531.265,00 9.1.1.2.52.0.0 Dedução do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - FUNDEB S 7.308.150,00 9.1.1.2.52.0.1 Dedução do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - FUNDEB - Principal A 7.308.150,00 9.1.1.4.00.0.0 Dedução do Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços - FUNDEB S 959.716.283,00 Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 9.1.1.4.50.1.0 S 959.716.283,00 Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 9.1.1.4.50.1.1 A 959.716.283,00 de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Principal 9.7.0.0.00.0.0 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - FUNDEB S 892.670.104,00 9.7.1.0.00.0.0 Dedução da Transferências da União e de suas Entidades - FUNDEB S 892.670.104,00 9.7.1.1.00.0.0 Dedução das Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União - FUNDEB S 892.670.104,00 9.7.1.1.50.0.0 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB S 887.062.405,00 9.7.1.1.50.0.1 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal A 887.062.405,00 Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos 9.7.1.1.53.0.0 S 5.607.699,00 Industrializados - FUNDEB Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos 9.7.1.1.53.0.1 A 5.607.699,00 Industrializados - FUNDEB - Principal 9.8.0.0.00.0.0 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS - TRANSF.PARA MUNICÍPIOS S 1.876.529.626,00 9.8.1.1.53.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios S 9.346.165,00 9.8.1.1.53.0.1 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal A 9.346.165,00 DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - MUNICÍPIOS - 9.8.1.2.51.0.1 A 267.656.323,00 PRINCIPAL Dedução Do Imposto Sobre Operações Relativas À Circulação De Mercadorias E Sobre Prestações De Serviços 9.8.1.4.50.1.1 A 1.599.527.138,00 De Transporte Interestadual E Intermunicipal E De Comunicação - Municípios - Principal 9.7.0.0.00.0.0 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - MUNICÍPIOS S 5.416.754,00 9.7.1.1.54.0.0 Dedução da Transferência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Municípios S 5.416.754,00 9.7.1.1.54.0.1 Dedução da Transferência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Municípios - Principal A 5.416.754,00

Total Receitas 13.402.836.510,00

ANEXO III

Demonstrativo de Despesa por Fonte de Recurso R$ 1,00

Fonte de Recurso Fiscal Seguridade Total 15000 - Recurso não Vinculados de impostos 6.736.157.154,00 1.595.293.317,00 8.331.450.471,00 15001 - Recursos não Vinculados de impostos com contrapartidas 14.457.552,00 14.457.552,00 15010 - Outros Recursos não Vinculados 215.645.424,00 2.849.336,00 218.494.760,00 15400 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.579.131.263,00 1.579.131.263,00 15500 - Transferência do Salário-Educação 23.787.948,00 23.787.948,00 15510 - Transferências de Recursos do FNDE (PDDE) 34.380,00 34.380,00 15520 - Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) 17.283.641,00 17.283.641,00 15530 - Transferências de Recursos do FNDE (PNATE) 4.773.796,00 4.773.796,00 15690 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 11.582.000,00 11.582.000,00 16000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 327.508.607,00 327.508.607,00 16010 - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4.607.393,00 4.607.393,00 16590 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 948.255,00 948.255,00 16600 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 716.360,00 716.360,00 17000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 153.148.523,00 36.332,00 153.184.855,00 17020 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios 693.800,00 693.800,00 17030 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres -outras Entidades 1.185.740,00 1.185.740,00 17040 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 26.386.809,00 26.386.809,00 17080 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 11.815.014,00 11.815.014,00 17090 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 44.777.285,00 809,00 44.778.094,00 17490 - Outras vinculações de transferências 439.227,00 439.227,00 17500 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 7.822.552,00 7.822.552,00 17520 - Recursos Vinculados ao Trânsito 26.842.559,00 26.842.559,00 17530 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 275.911.681,00 275.911.681,00 17540 - Recursos de Operações de Crédito 26.430,00 114.396,00 140.826,00 17550 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 944.550,00 944.550,00 17590 - Recursos vinculados a fundo 448.991.069,00 39.076,00 449.030.145,00 17610 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza 38.671.554,00 38.671.554,00 17990 - Outras vinculações legais 292.638,00 292.638,00 18000 - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 1.614.406.412,00 1.614.406.412,00 18020 - Taxa de Administração 58.352.509,00 58.352.509,00 18030 - Recursos vinculados ao sistema de proteção social dos militares 40.834.926,00 40.834.926,00 18990 - Outros Recursos Vinculados 114.884.384,00 1.441.809,00 116.326.193,00 Fonte de Recurso Fiscal Seguridade Total Total Geral 9.717.015.419,00 3.685.821.091,00 13.402.836.510,00

ANEXO X

Quadro de Detalhamento de dotações Referente ao Exercício de 2023 R$ 1,00 01.000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01.001 - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 01.001.01.846.0000.0095 - REALIZAR O PAGAMENTO DE DÍVIDAS, INDENIZAÇÕES E SENTENÇAS JUDICIAIS 35.465.809,00 Realizar o pagamento de créditos decorrentes de processos administrativos, cumprimento de sentenças e/ou acordos judiciais,

FISCAL 3.3.90.91 15000 35.465.809,00 bem como de juros e amortização de dívidas de natureza previdenciária ou diversa. 01.001.01.846.0000.0140 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PENSIONISTAS 1.678.866,00 Efetuar pagamento de pensionistas da Assembleia Legislativa, nos FISCAL 3.1.90.03 15000 1.678.866,00 termos da legislação vigente. 01.001.01.122.1006.1379 - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL 1.000,00 Preencher o quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa por meio da realização de concurso público, nos termos FISCAL 3.3.90.39 15000 1.000,00 da legislação vigente. 01.001.01.128.1006.2253 - PROMOVER A CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL 1.850.000,00

3.3.90.14 15000 50.000,00 Desenvolver competências e habilidades profissionais de agentes FISCAL 3.3.90.35 15000 1.000.000,00 políticos e servidores. 3.3.90.39 15000 800.000,00 01.001.01.126.1006.2405 - POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 20.111.000,00 3.3.90.30 15000 2.185.000,00 Tornar mais eficaz a gestão dos recursos de tecnologia da informação 3.3.90.40 15000 12.921.000,00 e comunicação, por meio do desenvolvimento, aquisição e FISCAL 3.3.90.92 15000 5.000,00 implantação de novos equipamentos e sistemas, contratação de serviços e manutenção de contratos. 4.4.90.40 15000 2.000.000,00 4.4.90.52 15000 3.000.000,00 01.001.01.122.1006.2406 - FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO 16.902.045,00 Realizar despesas voltadas ao fortalecimento da estrutura da Assembleia Legislativa, exceto em tecnologia da informação e 4.4.90.51 15010 14.402.045,00 comunicação, envolvendo a contratação de serviços, consultoria, FISCAL planejamento e execução de obras e instalações, aquisição de imóveis, equipamentos e materiais permanentes, e demais despesas 4.4.90.52 15000 2.500.000,00 relacionadas. 01.001.01.128.1006.2408 - DESENVOLVER OS PROGRAMAS BOLSA ESTÁGIO E JOVEM APRENDIZ 4.578.030,00 Oferecer o desenvolvimento de estágio supervisionado e de jovens aprendizes no ambiente de trabalho da Assembleia Legislativa, a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino FISCAL 3.3.90.39 15000 4.578.030,00 fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, visando à preparação para o trabalho produtivo, por meio da prática em atividades específicas, compatíveis com a sua formação e experiência. 01.001.01.122.1020.2062 - MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 31.811.000,00 3.3.90.14 15000 35.000,00 3.3.90.30 15000 5.091.000,00 3.3.90.33 15000 3.152.000,00 3.3.90.37 15000 13.480.000,00 3.3.90.39 15000 9.937.000,00 Realizar despesas necessárias à manutenção e ao desenvolvimento FISCAL 3.3.90.47 15000 4.000,00 das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 3.3.90.92 15000 50.000,00 3.3.91.39 15000 3.000,00 3.3.91.47 15000 15.000,00 3.3.91.92 15000 19.000,00 4.4.90.52 15000 25.000,00 01.001.01.122.1020.2418 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA

113.498.745,00 ADMINISTRATIVA Realizar o pagamento da remuneração mensal e 13º salário dos FISCAL 3.1.90.07 15000 65.000,00 servidores da área administrativa da ALE-RO e outras eventuais 3.1.90.11 15000 81.655.347,00 despesas relacionadas, inclusive auxílios, indenizações por 3.1.90.13 15000 5.532.230,00 desligamentos e encargos sociais. 3.1.90.94 15000 8.888.136,00 3.1.91.13 15000 7.788.428,00 3.3.90.08 15000 226.812,00 3.3.90.46 15000 1.923.071,00 3.3.90.49 15000 1.827.553,00 3.3.90.93 15000 5.592.168,00 01.001.01.031.2126.2409 - PROMOVER A ATIVIDADE LEGISLATIVA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ 23.806.920,00 3.3.90.14 15000 2.159.000,00 Fornecer suporte ao exercício da atividade legislativa e promover a participação da sociedade e a ampliação do exercício da cidadania, 3.3.90.31 15000 70.000,00 por meio da realização de audiências públicas e da instalação física FISCAL 3.3.90.39 15000 1.000.000,00 de unidades de apoio, e da realização de ações itinerantes nos 3.3.90.92 15000 20.000,00 municípios e distritos do interior do Estado de Rondônia. 3.3.90.93 15000 20.557.920,00 01.001.01.031.2126.2416 - PROMOVER A ATUAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 1.958.000,00 Oferecer a profissionalização e capacitação a agentes políticos, 3.3.90.14 15000 288.000,00 servidores e comunidades, por meio de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, visando aprimorar a qualidade de suas atividades, ampliando sua formação em assuntos técnicos, FISCAL 3.3.90.39 15000 900.000,00 administrativos e legislativos, bem como fornecer oportunidade de conhecimento da missão do Poder legislativo, dando-lhes condições 4.4.90.52 15000 770.000,00 de subsidiar a elaboração de proposições em geral. 01.001.01.031.2126.2417 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA 128.615.598,00 FINALÍSTICA 3.1.90.11 15000 77.627.139,00 3.1.90.13 15000 17.184.658,00 Realizar o pagamento mensal e 13º salário da remuneração dos deputados e dos servidores que atuam predominantemente na área 3.1.90.94 15000 13.127.904,00 finalística da ALE-RO (gabinetes de deputados) e outras eventuais FISCAL 3.3.90.08 15000 441.401,00 despesas relacionadas, inclusive auxílios e indenizações por 3.3.90.46 15000 3.697.320,00 desligamentos. 3.3.90.49 15000 3.697.320,00 3.3.90.93 15000 12.839.856,00 01.001.01.131.2126.2665 - REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 28.245.000,00 Difundir nos meios de comunicação as atividades exercidas pela Assembleia Legislativa no cumprimento de suas atribuições 3.3.90.39 15000 27.845.000,00 constitucionais, por meio da contratação de serviços técnicos de FISCAL publicidade e propaganda e da implantação e manutenção da RádioTV Legislativa, com divulgações de matérias de cunho legal, 4.4.90.52 15000 400.000,00 institucional, educacional e de utilidade pública. TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 213.547.708,00 171.877.260,00 23.097.045,00 408.522.013,00 02.000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02.001 - Tribunal de Contas do Estado 02.001.01.122.0000.0163 - CUMPRIR SENTENÇAS E/OU ACORDOS JUDICIAIS 100.000,00 Garantir o pagamento decorrentes de sentenças e/ou acordos FISCAL 3.1.90.91 15000 100.000,00 judiciais. 02.001.09.272.1019.2854 - REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 28.029.756,00 Garantir o pagamento de aposentadorias aos inativos, pensão aos 3.1.90.01 18000 25.548.320,00 SEGURIDADE dependentes dos segurados do Tribunal de Contas do Estado. 3.1.90.03 18000 2.481.436,00 02.001.01.032.1035.2523 - CUMPRIR CONVÊNIOS INSTITUÍDOS COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS 150.000,00 LUCRATIVOS Fortalecer, integrar e modernizar o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A fim de aprimorar as atividades exercidas nesta Corte de FISCAL 3.3.50.41 15000 150.000,00 Contas. 02.001.01.032.1035.2970 - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO E MUNICÍPIOS 5.650.000,00 Assegurar o cumprimento do dispositivo Constitucional que dita sobre 3.3.90.14 15000 750.000,00 a competência do TCE-RO concernente a realização de Inspeções e FISCAL 3.3.90.35 15000 2.500.000,00 Auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades jurisdicionadas. 3.3.90.39 15000 2.400.000,00 02.001.01.126.1264.1221 - GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 10.199.014,00 A atividade tem o objetivo de garantir a atualização dos ativos 4.4.90.40 15010 7.669.014,00 tangíveis e intangíveis de Tecnologia da Informação e Comunicação FISCAL para suportar os projetos de sistemas implantados no âmbito desta Corte de Contas. 4.4.90.52 15000 2.530.000,00 02.001.01.126.1264.2973 - GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 8.320.986,00 Interligar a rede do TCE-RO com seus usuários interno e externo, proporcionando a coleta de dados, processamento e veiculação de 3.3.90.30 15000 20.000,00 informações prestadas por esta Corte de Contas, a seus FISCAL jurisdicionados e sociedade em geral e aprimorar os procedimentos relacionados a execução de serviços de Tecnologia da Informação e 3.3.90.40 15000 8.300.986,00 Comunicação. 02.001.01.122.1265.1421 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TRIBUNAL DE CONTAS 13.375.831,00 Reformar e Ampliar Imóveis do Tribunal de Contas do Estado de FISCAL 4.4.90.51 15000 13.375.831,00 Rondônia. 02.001.01.122.1265.2101 - REMUNERAR O PESSOAL ATIVO E OBRIGAÇÕES PATRONAIS 99.200.000,00 3.1.90.07 15000 150.000,00 3.1.90.11 15000 83.300.000,00 3.1.90.13 15000 3.220.000,00 Garantir o pagamento mensal da remuneração dos servidores do 3.1.90.16 15000 360.000,00 FISCAL TCE-RO e outras eventuais despesas relacionadas. 3.1.90.92 15000 500.000,00 3.1.90.94 15000 360.000,00 3.1.90.96 15000 900.000,00 3.1.91.13 15000 10.410.000,00 02.001.01.122.1265.2639 - INDENIZAR AUXÍLIO TRANSPORTE, SAÚDE E ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO 21.060.000,00 TRIBUNAL DE CONTAS Assegurar o deslocamento dos servidores no itinerário residência 3.3.90.08 15000 410.000,00 trabalho residência, auxiliando-os com indenização de auxilio 3.3.90.46 15000 9.650.000,00 transporte, e ainda, garantindo o pagamento dos auxílios saúde e FISCAL alimentação, previstos em lei para todos os servidores componentes 3.3.90.49 15000 3.000.000,00 do quadro do TCE-RO. 3.3.90.93 15000 8.000.000,00 02.001.01.122.1265.2981 - GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS 44.360.000,00 3.3.90.14 15000 1.600.000,00 3.3.90.30 15000 1.400.000,00 3.3.90.31 15000 10.000,00 3.3.90.32 15000 50.000,00 3.3.90.33 15000 1.600.000,00 3.3.90.35 15000 5.000.000,00 3.3.90.36 15000 1.500.000,00 Dar o suporte logístico necessário para o desenvolvimento da FISCAL 3.3.90.37 15000 11.500.000,00 atividade fim realizada pelo TCE-RO. 3.3.90.39 15000 10.000.000,00 3.3.90.47 15000 1.600.000,00 3.3.90.92 15000 3.000.000,00 3.3.90.93 15000 2.500.000,00 3.3.91.39 15000 2.000.000,00 4.4.90.52 15000 2.000.000,00 4.4.90.92 15000 600.000,00 02.001.01.128.1266.2005 - PROMOVER A GESTÃO ADMINISTRATIVA POR COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE 20.000,00 CONTAS Garantir a implantação da política de Gestão de Pessoas por 3.3.90.35 15000 10.000,00 FISCAL Competências no Tribunal de Contas 3.3.90.39 15000 10.000,00 02.001.01.128.1266.2916 - CAPACITAR E APERFEIÇOAR O CAPITAL HUMANO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS 8.400.000,00 JURISDICIONADOS 3.3.90.35 15000 800.000,00 3.3.90.36 15000 800.000,00 Proporcionar a qualificação de servidores e membros do Tribunal de 3.3.90.39 15000 4.500.000,00 FISCAL Contas do Estado de Rondônia, extensiva aos Jurisdicionados. 3.3.90.92 15000 100.000,00 3.3.90.93 15000 1.200.000,00 3.3.91.93 15000 1.000.000,00 02.001.01.128.1266.2974 - COORDENAR ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 6.700.000,00 Proporcionar a realização de estágios aos alunos da rede pública 3.3.90.36 15000 5.000.000,00 estadual (nível médio) e instituições de ensino de nível superior no FISCAL 3.3.90.39 15000 1.200.000,00 TCE-RO, bem como, fazer a gestão dos bolsistas que desenvolvem trabalhos técnicos especializados.. 3.3.90.49 15000 500.000,00 TOTAL DA UNIDADE 127.329.756,00 92.060.986,00 26.174.845,00 245.565.587,00 02.011 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 02.011.01.122.1220.2640 - CAPACITAR OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS E JURISDICIONADOS 1.250.000,00 Criar condições técnicas e materiais que promovam o 3.3.90.32 17590 250.000,00 aperfeiçoamento e a capacitação do corpo funcional do TCE-RO e dos jurisdicionados, utilizando-se de metodologias e formas de FISCAL 3.3.90.36 17590 550.000,00 aprimoramento das práticas administrativas. Tendo por objetivo treinar e capacitar no horizonte 2020 a 2023. 3.3.90.39 17590 450.000,00 02.011.01.122.1220.2977 - GERIR AS ATIVIDADES DA ESCOLA DE CONTAS 1.650.000,00 3.3.90.18 17590 50.000,00 3.3.90.20 17590 150.000,00 Criar condições técnicas e materiais para implantação, estruturação e operacionalização da Escola Superior de Contas, visando a 3.3.90.31 17590 50.000,00 capacitação dos servidores do TCE-RO e jurisdicionados, com cursos FISCAL 3.3.90.36 17590 500.000,00 de média e longa duração (stricto sensu e lato sensu), cursos 3.3.90.39 17590 300.000,00 técnicos e profissionais. 3.3.90.93 17590 200.000,00 3.3.91.93 17590 100.000,00 4.4.90.52 17590 200.000,00 TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Sociais Dívida Correntes 2.700.000,00 200.000,00 2.900.000,00 03.000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 03.001 - Tribunal de Justiça 03.001.09.272.1019.2854 - REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 196.301.987,00 3.1.90.01 18000 175.585.193,00 Pagamento de aposentadorias aos inativos, pensão aos dependentes SEGURIDADE 3.1.90.03 18000 13.851.536,00 dos segurados do Tribunal de Justiça do Estado. 3.1.90.92 18000 6.865.258,00 03.001.02.122.2073.2072 - MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO PODER JUDICIÁRIO DE 8.000.000,00 RONDÔNIA 3.3.90.36 15000 6.900.000,00 "Dar suporte ao programa de estágio do Poder Judiciário de Rondônia para propiciar aos estudantes de nível médio e superior a 3.3.90.39 15000 200.000,00 FISCAL oportunidade de aperfeiçoamento e complementação de ensino e 3.3.90.49 15000 800.000,00 aprendizagem, visando ao estímulo do desenvolvimento profissional." 3.3.90.92 15000 100.000,00 03.001.02.061.2073.2449 - MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 39.233.474,00 3.3.90.33 15000 1.000.000,00 3.3.90.39 15000 35.309.474,00 Garantir o funcionamento das atividades administrativas no Poder FISCAL 3.3.90.47 15000 188.000,00 Judiciário Estadual. 3.3.91.39 15000 2.136.000,00 4.4.90.52 15000 600.000,00 03.001.02.122.2073.2481 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE 183.010.300,00 CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS MAGISTRADOS DO PJRO 3.1.90.07 15000 886.000,00 3.1.90.11 15000 119.673.900,00 3.1.90.11 15010 1.000.000,00 3.1.90.16 15000 4.844.000,00 3.1.90.92 15000 205.000,00 3.1.90.94 15000 450.000,00 Efetuar o pagamento de magistrados(as) do Poder Judiciário FISCAL 3.1.91.13 15000 11.880.000,00 3.1.91.92 15000 1.000,00 3.3.90.46 15000 3.464.200,00 3.3.90.92 15000 2.000,00 3.3.90.93 15000 32.516.340,00 3.3.90.93 15010 8.087.860,00 03.001.02.122.2073.2482 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS DE 710.908.300,00 CARÁTER INDENIZATÓRIO AOS SERVIDORES DO PJRO Efetuar o pagamento de servidores(as) do Poder Judiciário FISCAL 3.1.90.04 15000 6.328.140,00 3.1.90.07 15000 79.200,00 3.1.90.11 15000 453.770.692,00 3.1.90.11 15010 1.000.000,00 3.1.90.13 15000 11.627.770,00 3.1.90.16 15000 14.259.300,00 3.1.90.17 15000 1.647.360,00 3.1.90.92 15000 2.970.000,00 3.1.90.94 15000 1.508.400,00 3.1.90.96 15000 120.000,00 3.1.91.13 15000 58.489.028,00 3.1.91.92 15000 100.000,00 3.3.90.04 15000 500.000,00 3.3.90.08 15000 3.248.080,00 3.3.90.46 15000 65.177.628,00 3.3.90.49 15000 8.429.738,00 3.3.90.92 15000 200.000,00 3.3.90.93 15000 57.438.564,00 3.3.90.93 15010 24.000.000,00 3.3.90.96 15000 14.400,00 03.001.02.061.2073.2505 - MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 9.473.000,00 Manter a infraestrutura e os serviços de TIC em função das 3.3.90.40 15000 5.775.000,00 FISCAL demandas dos usuários internos e externos. 4.4.90.40 15000 3.698.000,00 03.001.02.061.2073.2506 - PLANEJAR E COORDENAR AS AÇÕES INERENTES À SEGURANÇA PESSOAL, 16.296.000,00 PATRIMONIAL E DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL 3.3.90.14 15000 15.000,00 Manter a segurança patrimonial e humana, de modo contribuir para 3.3.90.15 15000 2.276.000,00 segurança de magistrados, servidores e o público em geral nas unidades prediais do poder Judiciário do Estado de Rondônia, assim 3.3.90.37 15000 6.213.000,00 como estabelecer ações que visem à prevenção de ações adversas FISCAL 3.3.90.39 15000 6.192.000,00 de qualquer natureza contra pessoal, áreas, instalações, 3.3.90.40 15000 561.000,00 documentos, materiais e sistemas de informações do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. 3.3.91.39 15000 732.000,00 4.4.90.52 15000 307.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 887.141.777,00 271.476.284,00 4.605.000,00 1.163.223.061,00 03.011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários 03.011.02.846.0000.0236 - REALIZAR DEVOLUÇÃO DE CUSTAS E OUTRAS OPERAÇÕES ESPECIAIS 250.000,00 Realizar a devolução de custas judiciais e outras despesas FISCAL 3.3.90.93 17590 250.000,00 classificadas como operações especiais. 03.011.02.128.2062.1479 - PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA E EXTENSÃO 4.658.251,00 3.3.90.14 17590 594.220,00 3.3.90.18 17590 108.900,00 3.3.90.20 17590 1.444.800,00 Especializar magistrados (as), servidores (as) do Poder Judiciário e 3.3.90.30 17590 5.000,00 demais pessoas da Administração Pública do Estado de Rondônia por meio de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, promoção 3.3.90.33 17590 303.750,00 de estudos, publicações, pesquisas e extensão, para a formulação de FISCAL 3.3.90.36 17590 1.635.180,00 políticas que visem, precipuamente, ao aprimoramento da prestação 3.3.90.39 17590 295.525,00 jurisdicional do Poder Judiciário, bem como das atividades da administração pública do Estado de Rondônia. 3.3.90.47 17590 10.776,00 3.3.90.49 17590 165.600,00 3.3.90.92 17590 11.000,00 3.3.90.93 17590 83.500,00 03.011.02.128.2062.2478 - PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 6.118.908,00 ESTADO DE RONDÔNIA 3.3.90.14 17590 1.530.937,00 3.3.90.30 17590 9.000,00 Promover a formação, extensão, o aperfeiçoamento, a valorização, a 3.3.90.33 17590 714.000,00 atualização da função pública de magistrados e servidores do Poder 3.3.90.36 17590 731.656,00 Judiciário e da administração pública do Estado de Rondônia, FISCAL vinculadas às competências, aos objetivos e às metas estratégicos 3.3.90.39 17590 2.870.540,00 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. 3.3.90.47 17590 90.300,00 3.3.90.93 17590 144.975,00 3.3.91.47 17590 27.500,00 03.011.02.122.2065.1192 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DA COMARCA DE VILHENA 8.232.000,00 Construir edificação para abrigar Novo Fórum da Comarca de 4.4.90.51 17590 6.562.000,00 FISCAL Vilhena/RO 4.4.90.52 17590 1.670.000,00 03.011.02.122.2065.1480 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO 8.527.000,00 Construção de edificação para abrigar Novo Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO com área de 2.179,97 m² de térreo e 1.174,39 m FISCAL 4.4.90.51 17590 8.527.000,00 ² de subsolo. 03.011.02.122.2065.1506 - IMPLANTAR O USO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL NO PJRO 2.000,00 Instalação de Sistema de captação de energia solar, com uso de 3.3.90.39 17590 1.000,00 placas fotovoltaicas, para atender o Poder Judiciário do Estado de FISCAL Rondônia. 4.4.90.52 17590 1.000,00 03.011.02.122.2065.1507 - CONSTRUIR FÓRUNS DIGITAIS 6.575.400,00 Construção de edificação para abrigar e 7 Fóruns Digitais (Candeias 4.4.90.51 17590 5.762.400,00 do Jamari, Itapuã do Oeste, Cujubim, Campo Novo de Rondônia, FISCAL Monte Negro, Alto Paraíso e Chupinguaia), com área de 196 m². 4.4.90.52 17590 813.000,00 03.011.02.122.2065.1508 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO 8.190.800,00 Construir edificação para abrigar Novo Fórum da Colorado do 4.4.90.51 17590 7.411.500,00 FISCAL Oeste/RO 4.4.90.52 17590 779.300,00 03.011.02.122.2065.1509 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 8.190.800,00 Construir edificação para abrigar Novo Fórum da Comarca de Nova 4.4.90.51 17590 7.411.500,00 FISCAL Mamoré/RO 4.4.90.52 17590 779.300,00 03.011.02.122.2065.1510 - CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE MIRANTE DA SERRA 1.000.000,00 Construir edificação para abrigar Fórum de Mirante da Serra FISCAL 4.4.90.51 17590 1.000.000,00 03.011.02.126.2073.2189 - MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PJRO 21.126.200,00 3.3.90.14 17590 189.700,00 3.3.90.30 17590 76.600,00 3.3.90.33 17590 82.200,00 Manter a infraestrutura e os serviços de TIC em função das FISCAL 3.3.90.39 17590 1.324.200,00 demandas dos usuários internos e externos. 3.3.90.40 17590 18.085.200,00 3.3.90.93 17590 28.800,00 4.4.90.40 17590 1.339.500,00 03.011.02.122.2073.2265 - MANTER OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS 5.207.400,00 Promover o aperfeiçoamento do serviços extrajudiciais, por meio do 3.3.90.14 17590 168.800,00 controle, orientação e fiscalização das serventias extrajudiciais, 3.3.90.33 17590 36.000,00 Ressarcir aos cartórios extrajudiciais pela emissão dos registros de 3.3.90.36 17590 20.000,00 nascimento e assentamentos de óbitos e as primeiras certidões FISCAL relativas a tais atos e compor a renda miníma das serventias que 3.3.90.39 17590 195.600,00 praticarem atos do registro civil das pessoas naturais na forma 3.3.90.47 17590 4.000,00 estabelecida por meio da Lei n. 2.383, de 28/12/2010 3.3.90.93 17590 4.783.000,00 03.011.02.061.2073.2449 - MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 44.552.501,00 3.3.50.41 17590 20.000,00 3.3.90.14 17590 1.354.300,00 3.3.90.30 17590 5.591.500,00 3.3.90.31 17590 64.000,00 3.3.90.33 17590 765.000,00 3.3.90.35 17590 25.000,00 Garantir o funcionamento das atividades administrativas no Poder 3.3.90.36 17590 89.000,00 FISCAL Judiciário Estadual. 3.3.90.37 17590 300.000,00 3.3.90.39 17590 31.744.801,00 3.3.90.47 17590 143.600,00 3.3.90.92 17590 199.200,00 3.3.90.93 17590 66.100,00 3.3.91.47 17590 100.000,00 4.4.90.52 17590 4.090.000,00 03.011.02.061.2073.2451 - MANTER AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 545.800,00 3.3.90.30 17590 166.000,00 Assegurar a manutenção das atividades administrativas da 3.3.90.31 17590 500,00 EMERON, visando a execução das iniciativas de formação e FISCAL 3.3.90.32 17590 500,00 aperfeiçoamento de magistrados e servidores para alcance da visão do PJRO e melhoria dos serviços judiciais. 3.3.90.39 17590 22.400,00 4.4.90.52 17590 356.400,00 03.011.02.061.2073.2453 - GERIR AÇÕES DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO 460.000,00 PJRO Assegurar a gestão das ações de acessibilidade, inclusão e gestão FISCAL 3.3.90.39 17590 460.000,00 socioambiental do PJRO. 03.011.02.061.2073.2456 - GERIR AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS DO PJRO 1.296.000,00 3.3.90.14 17590 568.400,00 3.3.90.30 17590 98.200,00 Assegurar as ações de gestão de pessoas PJRO. FISCAL 3.3.90.39 17590 563.400,00 3.3.90.93 17590 66.000,00 03.011.02.061.2073.2457 - GERIR AÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PJRO 614.400,00 3.3.90.14 17590 403.600,00 Assegurar a gestão das ações da Corregedoria-Geral de Justiça do FISCAL 3.3.90.33 17590 192.000,00 PJRO. 3.3.90.93 17590 18.800,00 03.011.02.061.2076.1511 - PROMOVER A ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA CONFLITOS, 349.205,00 PRINCIPALMENTE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Promover o desenvolvimento e implantação de iniciativas e políticas 3.3.90.14 17590 181.655,00 judiciárias visando à resolução de conflitos entre as partes e, na FISCAL 3.3.90.33 17590 150.000,00 medida do possível, acordos satisfatórios. 3.3.90.39 17590 17.550,00 03.011.02.061.2076.1513 - PROMOVER AÇÕES COM O ENFOQUE AO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 81.855,00 CONTRA A MULHER Concerne à adoção de estratégias de comunicação e de 3.3.90.14 17590 74.085,00 procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder 3.3.90.32 17590 1.800,00 Judiciário de Rondônia como instituição garantidora dos direitos. FISCAL Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com 3.3.90.39 17590 5.070,00 iniciativas pelo combate da Violência Doméstica contra a Mulher, que envolvam instituições do Estado, da sociedade civil e de toda a coletividade. 3.3.90.93 17590 900,00

03.011.02.061.2076.1514 - PROMOVER AÇÕES COM O ENFOQUE NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 368.920,00

3.3.90.14 17590 101.720,00 Concerne à adoção de estratégias de comunicação e de 3.3.90.30 17590 14.200,00 procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder 3.3.90.31 17590 10.000,00 Judiciário de Rondônia como instituição garantidora dos direitos. FISCAL 3.3.90.33 17590 32.000,00 Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com 3.3.90.36 17590 115.800,00 iniciativas na área da Infância e da Juventude, que envolvam instituições do Estado, da sociedade civil e de toda a coletividade. 3.3.90.39 17590 76.300,00 4.4.90.52 17590 18.900,00 03.011.02.122.2078.1484 - PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE PARA MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO

291.440,00 PJRO 3.3.90.14 17590 150.340,00 Promover Políticas de Gestão de Pessoas, bem como realizar 3.3.90.31 17590 6.000,00 atendimentos de atenção à saúde, com foco no bem estar de FISCAL 3.3.90.33 17590 25.500,00 magistrados (as) e servidores (as) no ambiente de trabalho, auxiliando na redução do índice de absenteísmo-doença. 3.3.90.39 17590 60.300,00 3.3.90.93 17590 49.300,00 03.011.02.122.2078.1486 - PROMOVER O BEM-ESTAR DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PJRO 195.115,00 Promover ações que favoreçam a Política de Gestão de Pessoas 3.3.90.14 17590 93.885,00 com o fito de valorizar servidores (as) e magistrados (as) e humanizar 3.3.90.31 17590 59.250,00 as relações, colaborando para o aumento do índice do Clima FISCAL Organizacional e implantação do Programa de Qualidade de Vida no 3.3.90.39 17590 7.380,00 Trabalho. 3.3.90.93 17590 34.600,00 03.011.02.126.2150.1477 - ATUALIZAR O PARQUE DE MICROINFORMÁTICA 13.569.708,00 A ação tem como objetivo atender às solicitações das unidades do PJRO relacionadas à aquisição de softwares, licenças e serviços de 3.3.90.40 17590 990.200,00 tecnologia da informação. Além disso, os equipamentos a serem adquiridos tem como objetivo a substituição dos que estão fora de FISCAL garantia e/ou danificados, a adição de equipamentos para as unidades do TJRO que possuem número insuficiente e as 4.4.90.52 17590 12.579.508,00 necessidades informadas pelos usuários de TIC. 03.011.02.126.2150.1478 - ATUALIZAR OS ATIVOS DE INFRAESTRUTURA DE TIC 24.415.866,00 Manter o parque de infra-estrutura de TIC atualizado, protegido por 3.3.90.30 17590 398.644,00 garantia e assistência técnica, satisfazendo adequadamente as suas 3.3.90.40 17590 9.942.600,00 necessidades quanto ao hardware e software e promovendo a FISCAL evolução das soluções de TIC, alinhado com as boas práticas do 4.4.90.40 17590 2.609.500,00 mercado e das instituições públicas. 4.4.90.52 17590 11.465.122,00 03.011.02.126.2150.2477 - PROMOVER AÇÕES DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA 888.600,00 Manter e/ou adquirir soluções voltadas à garantia da Segurança FISCAL 3.3.90.40 17590 888.600,00 Cibernética. TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Sociais Dívida Correntes 92.532.239,00 73.175.930,00 165.708.169,00 11.000 - GOVERNADORIA 11.003 - Procuradoria-Geral do Estado 11.003.28.846.0000.0013 - REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS 1.000.000,00 É dever do Estado atender ao que determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garantindo à assistência Jurídica Integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Eventualmente se faz necessário a contratação de auxiliares da FISCAL 3.3.90.91 15000 1.000.000,00 justiça para atuar em processo de natureza civil ou criminal, garantindo o devido processo legal, ampla defesa e o acesso à justiça aos que comprovarem carência de recursos 11.003.28.846.0000.0014 - REALIZAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EVENTUAIS 1.000.000,00 Realizar o pagamento de honorários a peritos, tradutores, intérpretes e órgãos técnicos ou científicos, eventualmente nomeados pelo FISCAL 3.3.90.91 15000 1.000.000,00 Poder Judiciário para atuar em processos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. 11.003.28.846.0000.0019 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE 18.000.000,00 PEQUENO VALOR (RPV) Custear o pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais FISCAL 3.3.90.91 15000 18.000.000,00 em favor de terceiros mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) 11.003.03.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 7.497.697,00 3.3.90.30 15000 140.004,00 3.3.90.33 15000 150.000,00 3.3.90.36 15000 99.996,00 3.3.90.39 15000 5.000.002,00 3.3.90.40 15000 1.852.906,00 3.3.90.40 15010 34.789,00 3.3.91.47 15010 20.000,00 11.003.03.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 5.603.508,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 5.132.928,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 470.580,00 11.003.03.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 67.000.000,00 3.1.90.11 15000 58.039.996,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 1.792.008,00 3.1.91.13 15000 7.167.996,00 11.003.03.092.2092.2609 - IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS 6.400.000,00 Implementar a modernização da PGE e as Procuradorias Regionais 3.3.90.30 15000 100.000,00 com sistemas de informatização, estrutura física e tecnológica para executar a função de representação e defesa do Estado de Rondônia 4.4.90.51 15000 2.300.000,00 FISCAL em ações judiciais e extrajudiciais, ampliando a execução de 4.4.90.51 15010 3.700.000,00 Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em Geral. 4.4.90.52 15000 300.000,00 TOTAL DA UNIDADE 67.000.000,00 33.201.205,00 6.300.000,00 106.501.205,00 11.004 - Superintendência Estadual de Turismo 11.004.23.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 757.600,00 3.3.90.30 15000 19.400,00 3.3.90.37 15000 498.000,00 3.3.90.39 15000 139.669,00 3.3.90.39 15010 60.000,00 3.3.90.40 15000 3.918,00 4.4.90.52 15010 36.613,00 11.004.23.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 142.800,00 3.3.90.46 15000 1.200,00 FISCAL 3.3.90.49 15000 84.000,00 3.3.90.93 15000 57.600,00 11.004.23.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 1.593.722,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.11 15000 1.374.122,00 3.1.90.13 15000 180.000,00 3.1.91.13 15000 39.600,00 11.004.23.695.2108.1215 - PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 7.904,00 Promover a oferta de turismo, através de investimentos na FISCAL 4.4.90.51 15010 7.904,00 estruturação e custeio de atrativos, visando melhores produtos. 11.004.23.695.2108.2194 - PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 462.666,00 3.3.90.14 15000 181.000,00 3.3.90.15 15000 1.000,00 Garantir recursos visando a promoção das atividades de apoio e FISCAL 3.3.90.30 15000 3.670,00 divulgação do turismo de Rondônia. 3.3.90.33 15000 70.000,00 3.3.90.39 15000 206.996,00 TOTAL DA UNIDADE 1.593.722,00 1.326.453,00 44.517,00 2.964.692,00 11.005 - Controladoria-Geral do Estado 11.005.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 718.789,00 3.3.42.47 15000 1.000,00 3.3.90.14 15000 25.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades da Controladoria 3.3.90.30 15000 39.374,00 Geral do Estado com condições necessárias e indispensáveis ao FISCAL 3.3.90.33 15000 70.000,00 desempenho de suas competências legais. 3.3.90.39 15000 200.000,00 3.3.90.40 15000 2.000,00 4.4.90.52 15010 381.415,00 11.005.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 297.216,00 3.1.90.93 15000 106.896,00 FISCAL 3.3.90.46 15000 31.860,00 3.3.90.49 15000 158.460,00 11.005.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 9.603.040,00 3.1.90.11 15000 8.465.212,00 3.1.90.13 15000 140.376,00 3.1.90.16 15000 277.452,00 3.1.91.13 15000 720.000,00 11.005.04.128.2001.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 85.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação, certificação e 3.3.90.14 15000 50.000,00 aperfeiçoamento dos servidores, estagiários, colaboradores e gestores, adotando medidas que assegurem atualizações dos FISCAL 3.3.90.30 15000 5.000,00 conhecimentos em áreas e temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões no âmbito da Controladoria Geral do Estado 3.3.90.39 15000 30.000,00 11.005.04.126.2001.2359 - DESENVOLVER INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS 31.415,00 Proporcionar a modernização do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo Estadual através da aquisição ativos de tecnologias necessários à atuação eficiente do Sistema de Controle Interno Central, buscando acompanhar a evolução tecnológica para FISCAL 4.4.90.52 15000 31.415,00 que as medidas preventivas e corretivas adotadas pela Controladoria Geral do Estado estejam sempre atualizadas e eficientes para o fiel cumprimento de suas missões institucionais. 11.005.04.124.2001.2361 - PROMOVER A GESTÃO DE RISCOS ORGANIZACIONAIS 83.585,00 Realizar ações de Monitoramento e Fiscalização dos Riscos FISCAL 3.3.90.14 15000 83.585,00 Organizacionais do Poder Executivo do Estado. TOTAL DA UNIDADE 9.709.936,00 696.279,00 412.830,00 10.819.045,00 11.006 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico 11.006.23.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 5.730.900,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.20.93 15010 32.721,00 3.3.90.14 15010 230.000,00 3.3.90.30 15010 135.000,00 3.3.90.32 15010 20.000,00 3.3.90.33 15010 100.000,00 3.3.90.36 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 4.905.570,00 3.3.90.39 15010 2.940,00 3.3.90.40 15000 55.328,00 3.3.90.47 15010 10.341,00 3.3.90.92 15000 20.000,00 3.3.90.93 15010 9.000,00 11.006.23.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 308.843,00 3.3.90.19 15000 1.080,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 1.542,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 173.368,00 3.3.90.93 15000 132.853,00 11.006.23.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 6.519.258,00 3.1.90.11 15000 5.146.497,00 3.1.90.12 15000 14.383,00 3.1.90.13 15000 1.012.129,00 3.1.90.96 15000 181.844,00 3.1.91.13 15000 163.601,00 3.3.90.08 15000 804,00 11.006.23.122.2000.0259 - REALIZAR APORTE DE CAPITAL 320.000,00 Realizar aporte de capital à Companhia de Mineração de Rondônia - CMR, à Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - FISCAL 4.5.90.65 15000 320.000,00 SOPH, à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e à Companhia de Gás do Estado de Rondônia - RONGÁS. 11.006.23.122.2072.2661 - GARANTIR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR 175.000,00 Reestruturação e modernização administrativa do PROCON Rondônia, com estratégias voltadas para educação, saúde, FISCAL 3.3.90.39 15000 175.000,00 segurança e proteção social com cidadania. 11.006.23.130.2142.1505 - MODELAGEM PARA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 5.100.000,00 Definir a viabilidade econômico-financeira objetivando a atratividade 3.3.90.39 15000 5.000.000,00 FISCAL para concessão de serviços públicos. 3.3.90.39 15010 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 6.518.454,00 11.115.547,00 200.000,00 320.000,00 18.154.001,00 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 11.007.04.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 2.600.000,00 FISCAL 3.1.90.04 15000 2.600.000,00 por prazo determinado para atender às necessidades da SETIC. 11.007.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 160.000,00 3.3.90.30 15000 40.000,00 3.3.90.39 15000 50.000,00 11.007.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 592.574,00 3.3.90.19 15000 8.000,00 FISCAL 3.3.90.49 15000 388.151,00 3.3.90.93 15000 196.423,00 11.007.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 16.000.000,00 3.1.90.07 15000 10.000,00 3.1.90.11 15000 12.458.859,00 3.1.90.12 15000 130.000,00 3.1.90.13 15000 3.401.141,00 11.007.04.126.2074.1000 - EXPANSÃO DA INFOVIA 1.000,00 O projeto Expansão da INFOVIA é necessário para instrumentalizar o Governo do Estado com uma rede de voz e dados integrada a FISCAL 4.4.90.52 15000 1.000,00 serviços de modernização da gestão pública e fomentar o desenvolvimento econômico e social em diversas áreas de Rondônia. 11.007.04.126.2074.2283 - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E 959.000,00 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS Subsidiar e aprimorar o processo de gestão, adequando-o às 3.3.90.39 15000 400.000,00 particularidades, características, demandas e variáveis do Governo, FISCAL por meio de sistemas que promovam a integração, automação e 3.3.90.40 15000 559.000,00 gestão de processos e a eficiência em âmbito estadual. 11.007.04.126.2074.2285 - PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA 3.723.975,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Promover a gestão de recursos de TIC (Tecnologia da Informação e 3.3.90.40 15000 1.876.590,00 Comunicação) objetivando proporcionar a infraestrutura necessária FISCAL 3.3.90.40 15010 847.385,00 para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão. 4.4.90.52 15000 1.000.000,00 TOTAL DA UNIDADE 18.600.000,00 4.435.549,00 1.001.000,00 24.036.549,00 11.009 - Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos 11.009.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 13.772.616,00 3.3.90.14 15000 1.160.000,00 3.3.90.15 15000 1.100.100,00 3.3.90.30 15000 2.086.228,00 3.3.90.31 15000 11.250,00 3.3.90.33 15000 458.507,00 3.3.90.36 15000 223.978,00 3.3.90.39 15000 7.134.204,00 3.3.90.40 15000 341.306,00 3.3.90.47 15000 28.000,00 3.3.90.92 15000 271.617,00 3.3.91.47 15000 25.000,00 4.4.90.40 15010 40.000,00 4.4.90.51 15010 126.570,00 4.4.90.52 15010 765.856,00 11.009.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 8.155.608,00 3.3.90.19 15000 132.000,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 6.057.048,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 1.284.000,00 3.3.90.93 15000 682.560,00 11.009.04.122.1015.2174 - ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 24.468.451,00 Garantir recursos para assegurar a manutenção operacional do 3.3.90.30 15000 1.654.422,00 FISCAL Palácio Rio Madeira. 3.3.90.39 15000 22.814.029,00 11.009.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 55.987.442,00 3.1.90.11 15000 45.968.142,00 3.1.90.12 15000 2.850.000,00 3.1.90.13 15000 6.500.000,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.16 15000 110.100,00 3.1.90.17 15000 1.100,00 3.1.90.96 15000 38.100,00 3.1.91.13 15000 520.000,00 11.009.04.122.2112.2011 - PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 9.053.922,00 3.3.90.14 15000 99.600,00 3.3.90.30 15000 249.479,00 Promover o trabalho no planejamento e implantação de Centrais de Atendimento Integrado no formato fixo nos município de Rolim de 3.3.90.33 15000 1.500,00 Moura, Ji-parana, Ariquemes e Porto Velho, como também no formato FISCAL 3.3.90.39 15000 5.692.772,00 itinerante, de forma que se pretende atingir toda a população do 3.3.90.40 15000 38.175,00 Estado de Rondônia. 4.4.90.51 15010 2.700.000,00 4.4.91.52 15010 272.396,00 11.009.04.131.2128.2172 - PROMOVER A COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO 16.576.750,00 Assegurar o acesso da sociedade à informação sobre os direitos e deveres do cidadão, fortalecendo a cidadania e a integração Estadual FISCAL 3.3.90.39 15000 16.576.750,00 e Nacional, mediante divulgação das políticas públicas, programas, ações e projetos de interesse público. 11.009.04.131.2128.2557 - PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 150.000,00 A comunicação governamental é uma necessidade social. É através FISCAL 3.3.90.39 15000 150.000,00 dela que os segmentos sociais tomam conhecimento de que se realiza nos diversos setores do Governo. O objetivo primordial é proporcionar amplo conhecimento e esclarecimentos de todos os atos, ações, programas e investimentos à população rondoniense como um todo, dos órgãos da Administração Estadual. 11.009.04.123.2133.2497 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA 575.011,00 LEGAL? Fomentar o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal, 3.1.71.70 15010 244.433,00 de maneira harmônica e sustentável, através da participação do FISCAL 3.3.71.70 15010 284.126,00 Estado no consórcio. 4.4.71.70 15010 46.452,00 11.009.04.122.2133.4546 - FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS 978.250,00 3.3.90.14 15000 240.000,00 Apoiar as ações de políticas públicas das unidades governamentais 3.3.90.15 15000 50.000,00 nos 10 pólos regionais, articulando e integrando o Governo do Estado com as Organizações da Sociedade Civil, treinando e capacitando os 3.3.90.30 15000 267.481,00 órgãos do Governo, prefeituras e legislativo objetivando a criação dos SEGURIDADE 3.3.90.36 15000 234.000,00 NÚCLEO DE PROJETOS num arranjo institucional na busca 3.3.90.39 15000 91.269,00 constante do Desenvolvimento Regional sustentável buscando a inovação e intercâmbios metodológicos . 3.3.90.40 15000 2.250,00 4.4.90.52 15010 93.250,00 TOTAL DA UNIDADE 56.231.875,00 69.441.651,00 4.044.524,00 129.718.050,00 11.010 - Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 11.010.03.092.2085.1499 - DESENVOLVER NOVO MODELO DE GESTÃO DA PGE/SEDE. 383.897,00 Construir, implantar e equipar a nova sede da ProcuradoriaGeral do 3.3.67.83 17590 1.000,00 Estado PGE, por meio da realização do Projeto de Parceria Público Privada - PPP, de forma centralizar em um único espaço físico a prestação de serviços oferecidos pela PGE, inovando o modelo de FISCAL 4.5.67.82 17590 1.000,00 gestão dos serviços e recursos públicos. Incorporando ao patrimônio do Estado uma nova e moderna sede da PGE. Beneficiando os 4.5.67.83 17590 381.897,00 servidores, Procuradores, Estado, os usuários diretos e a sociedade. 11.010.03.092.2085.4027 - PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 1.080.000,00 3.3.90.35 17590 100.000,00 Melhoria da qualidade dos serviços de assistência jurídica, 3.3.90.36 17590 30.000,00 representação judicial e extrajudicial da Procuradoria Geral do Estado FISCAL 3.3.90.39 17590 500.000,00 - PGE/RO 4.4.90.51 17590 100.000,00 4.4.90.52 17590 350.000,00 11.010.03.126.2110.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 1.950.000,00 Implantar recursos de TI (Tecnologia da informação) visando à 3.3.90.40 17590 1.500.000,00 redução dos custos operacionais e dos serviços prestados à FISCAL administração pública, além de acelerar os processos administrativos e possibilitar outras melhorias nas rotinas administrativas. 4.4.90.52 17590 450.000,00

11.010.03.128.2110.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 1.600.000,00

Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento 3.3.90.39 17590 300.000,00

FISCAL temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões. 3.3.90.93 17590 1.300.000,00

11.010.03.128.2110.2491 - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL 1.000,00

Preencher o quadro funcional de pessoal da Procuradoria-Geral do

FISCAL 3.3.90.39 17590 1.000,00 Estado - PGE, por meio da realização de concursos públicos. TOTAL DA UNIDADE 3.732.000,00 900.000,00 382.897,00 5.014.897,00 11.011 - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 11.011.04.130.0000.0016 - OFERECER GARANTIA AO PRIVADO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DO ESTADO. 8.240.130,00 Garantir o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos em virtude das parcerias de que trata esta Lei FISCAL 4.4.67.82 17590 8.240.130,00 Complementar e dos contratos de locação de imóveis sob medida. TOTAL DA UNIDADE 8.240.130,00 8.240.130,00 11.013 - Fundo de Investimento e Desenv. Industrial do Estado de Rondônia 11.013.23.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 4.750.896,00

3.3.90.14 18990 430.000,00 3.3.90.30 18990 100.000,00 3.3.90.32 18990 30.000,00 3.3.90.33 18990 200.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.36 18990 8.000,00 3.3.90.39 18990 3.703.896,00 3.3.90.47 18990 14.000,00 3.3.90.92 18990 20.000,00 4.4.90.52 18990 245.000,00 11.013.22.661.2000.1002 - INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.815.000,00 3.3.20.41 18990 665.000,00 Assegurar recursos para operacionalização dos Programas de 3.3.50.41 18990 100.000,00 Natureza Tributária, Natureza Locacional e Repasses de recursos FISCAL Financeiros. 3.3.90.39 18990 3.750.000,00 4.4.90.52 18990 300.000,00 11.013.23.126.2000.1003 - PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA

3.975.000,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fortalecer a cultura de inovação com criação de empresas de base tecnológica do Estado de Rondônia, incentivando o desenvolvimento 3.3.50.41 18990 500.000,00 de produtos e processos inovadores para o alcance de uma maior dinâmica tecnológica de capacitação, de competitividade, formação contínua e o desenvolvimento econômico, sustentável, industrial, tecnológico e o desenvolvimento de produtos e processos inovadores FISCAL 3.3.90.39 18990 3.150.000,00 em empresas e nas entidades de direito privado, voltadas para atividades de pesquisa, tecnologia, informação e empreendedorismo inovativo. Estimulando à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, parques, polos tecnológicos, arranjos produtivos 4.4.90.52 18990 325.000,00 locais e clusters tecnológicos. 11.013.23.123.2000.1004 - PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 2.195.000,00 Assegurar recursos para a realização de incentivo de natureza financeira às micro, pequenas e médias empresas, aos 3.3.50.41 18990 100.000,00 microempreendedores e empreendedores cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, bem como o FISCAL desenvolvimento às cadeias produtivas regionais, aumentar a competitividade e incentivar o empreendedorismo; Programa de Apoio as Micros e Pequenas Empresas e Empreendedores de 3.3.90.39 18990 2.095.000,00 Pequenos Negócios - PROAMPE/RO. 11.013.23.691.2000.1495 - PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 1.121.000,00 Atrair investimentos nacionais ou estrangeiros, promovendo e 3.3.90.39 18990 1.029.000,00 estimulando a expansão de empresas instalada no Estado de FISCAL Rondônia, auxiliando municípios e seus ambientes de inovação ao investidor no desenvolvimento de novos negócios. 4.4.90.52 18990 92.000,00

11.013.23.334.2000.2009 - PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 3.713.718,00

Prestar atendimento aos trabalhadores e empregadores através das 3.3.90.39 18990 3.698.718,00 ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, facilitando FISCAL seu acesso aos serviços oferecidos pelo SINE. 4.4.90.52 18990 15.000,00 TOTAL DA UNIDADE

19.593.614,00 977.000,00 20.570.614,00 11.016 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 11.016.14.422.2072.2654 - FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO

143.304,00 CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Fortalecimento e ampliação da política de proteção e defesa dos direitos do consumidor no Estado de Rondônia, com vistas à FISCAL 3.3.90.39 17590 143.304,00 promover o equilíbrio nas relações de consumo. TOTAL DA UNIDADE 143.304,00 143.304,00 11.017 - Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia 11.017.11.334.2135.2461 - INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 202.112,00 Incluir trabalhadores no mercado de trabalho, apoiar o empreendedorismo, desenvolver ações de qualificação profissional, 3.3.90.36 18990 10.000,00 assegurar o desempenho, modernização e ampliação da rede do FISCAL SINE para efetividade da política pública de trabalho, emprego e 3.3.90.39 18990 192.112,00 renda. TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 202.112,00 202.112,00 11.020 - Contabilidade Geral do Estado 11.020.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 11.983.403,00 3.3.90.14 15000 10.000,00 3.3.90.30 15000 500.000,00 3.3.90.33 15000 10.000,00 3.3.90.36 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 1.600.000,00 Manutenção das atividades da unidade administrativa. FISCAL 3.3.90.40 15000 7.000.000,00 3.3.90.47 15000 10.000,00 3.3.90.93 15000 5.000,00 4.4.90.30 15000 20.000,00 4.4.90.40 15000 2.000.000,00 4.4.90.52 15010 818.403,00 11.020.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 227.865,00 3.1.90.94 15000 30.000,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 5.000,00 FISCAL alimentação e demais auxílios aos servidores. 3.3.90.49 15000 121.665,00 3.3.90.93 15000 71.200,00 11.020.04.128.1015.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 600.000,00 3.3.90.14 15000 50.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento 3.3.90.32 15000 20.000,00 FISCAL 3.3.90.33 15000 50.000,00 temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões. 3.3.90.36 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 470.000,00 11.020.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 12.403.186,00 3.1.90.11 15000 11.138.800,00 3.1.90.13 15000 142.234,00 3.1.90.16 15000 30.000,00 3.1.91.13 15000 1.092.152,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 12.433.186,00 9.942.865,00 2.838.403,00 25.214.454,00 11.022 - Junta Comercial do Estado de Rondônia 11.022.28.846.1015.0205 - REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 110.900,00 Formação do patrimônio do servidor. FISCAL 3.3.90.47 18990 110.900,00 11.022.23.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 2.978.484,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.14 18990 100.690,00 3.3.90.30 18990 115.158,00 3.3.90.33 18990 103.500,00 3.3.90.36 18990 214.992,00 3.3.90.39 18990 1.008.400,00 3.3.90.40 18990 610.800,00 3.3.90.41 18990 7.990,00 3.3.90.47 18990 30.000,00 3.3.90.91 18990 5.000,00 3.3.90.92 18990 3.006,00 3.3.90.93 18990 7.200,00 3.3.91.39 18990 99.648,00 3.3.91.47 18990 2.100,00 4.4.90.52 18990 670.000,00 11.022.23.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 1.107.996,00 3.3.90.46 18990 819.996,00 FISCAL 3.3.90.49 18990 180.000,00 3.3.90.93 18990 108.000,00 11.022.23.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 6.774.361,00 3.1.90.11 18990 5.871.717,00 3.1.90.13 18990 185.172,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.16 18990 33.000,00 3.1.90.92 18990 4.480,00 3.1.91.13 18990 679.992,00 11.022.23.125.1260.2330 - FOMENTAR PARCERIAS PARA REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 110.180,00 Simplificar o registro e a legalização de empesas, buscando melhorar 3.3.90.14 18990 61.180,00 a eficiência nas relações entre os órgãos estaduais, municipais e as FISCAL 3.3.90.30 18990 10.000,00 empresas com o propósito na criação de um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do Estado. 3.3.90.33 18990 39.000,00 TOTAL DA UNIDADE 6.774.361,00 3.637.560,00 670.000,00 11.081.921,00 11.023 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia 11.023.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 810.693,00 3.3.90.14 17000 87.984,00 3.3.90.30 17000 143.524,00 3.3.90.33 17000 83.200,00 3.3.90.39 15000 9.649,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.39 15010 353,00 3.3.90.39 17000 430.871,00 3.3.90.93 17000 5.000,00 3.3.91.47 17000 29.212,00 4.4.90.52 17000 20.900,00 11.023.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 320.488,00 3.3.90.08 15000 76.831,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.08 15010 6.560,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.46 17000 134.400,00 3.3.90.49 15000 102.697,00 11.023.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.270,00 3.1.90.11 15000 1.564.438,00 3.1.90.11 17000 993.408,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 155.328,00 3.1.91.13 15000 23.397,00 3.1.91.13 15010 63.699,00 11.023.04.122.2051.1608 - PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 200.000,00 Reforma da sede administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do 3.3.90.39 17000 100.000,00 FISCAL Estado de Rondônia. 4.4.90.51 17000 100.000,00 11.023.04.665.2051.2191 - REALIZAR VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIR E MEDIDAS MATERIALIZADAS 644.248,00 3.3.90.14 17000 276.000,00 Estabelecer adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais. A exatidão dos instrumentos de medição garante 3.3.90.30 17000 227.448,00 FISCAL a credibilidade nos campos econômico, saúde, segurança e meio 3.3.90.33 17000 52.000,00 ambiente. 3.3.90.39 17000 88.800,00 11.023.04.665.2051.2344 - FISCALIZAR PRODUTOS E SERVIÇOS COM A CONFORMIDADE AVALIADA 188.240,00 Informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, à FISCAL 3.3.90.14 17000 34.000,00 segurança e ao meio ambiente; propiciar a concorrência justa; 3.3.90.30 17000 10.000,00 estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio 3.3.90.39 17000 2.000,00 internacional e fortalecer o mercado interno. Esses são os principais 4.4.90.52 17000 142.240,00 objetivos do processo de Avaliação da conformidade. 11.023.04.665.2051.2345 - FISCALIZAR PRODUTOS PRÉ-EMBALADOS 52.500,00 Garantir a confiabilidade do conteúdo declarado do produto e permitir 3.3.90.14 17000 48.000,00 a leal concorrência entre os produtores, aplicando as normativas do Inmetro que definem os requisitos a serem cumpridos pelos produtos FISCAL 3.3.90.30 17000 2.500,00 pré-medidos e a metodologia de determinação do conteúdo efetivo dos produtos comercializados em unidades de massa e volume. 3.3.90.39 17000 2.000,00 TOTAL DA UNIDADE 2.800.270,00 1.953.029,00 263.140,00 5.016.439,00 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes 11.025.28.846.0000.0112 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 400.000,00 Realizar a aplicação de recursos para o pagamento de sentenças FISCAL 3.3.90.91 15000 400.000,00 judiciais administrativas. 11.025.28.846.0000.0221 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 4.600.000,00 Realizar a aplicação de recursos para pagamento de despesas FISCAL 3.3.90.91 15000 4.600.000,00 decorrentes de decisões judiciais por meio de precatórios. 11.025.26.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 19.097.292,00 FISCAL 3.1.90.04 15000 19.097.292,00 por prazo determinado para atender às necessidades da DER. 11.025.26.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 11.189.385,00 3.3.90.14 15000 600.000,00 3.3.90.14 17530 280.000,00 3.3.90.30 15000 209.770,00 3.3.90.33 15000 49.457,00 3.3.90.33 17530 50.543,00 3.3.90.36 15000 2.090.000,00 Alocar recursos para a manutenção e desenvolvimento das FISCAL 3.3.90.39 15000 4.879.444,00 atividades administrativas. 3.3.90.40 17530 300.000,00 3.3.90.49 15000 150.000,00 3.3.90.92 15000 100.000,00 3.3.90.93 15000 160.000,00 4.4.90.52 15000 570.171,00 4.4.90.52 17530 1.750.000,00 11.025.26.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 1.355.000,00 3.3.90.19 15000 24.000,00 Realizar pagamentos de auxílios para atender às necessidades de 3.3.90.46 15000 35.000,00 FISCAL servidores efetivos, comissionados e temporários. 3.3.90.49 15000 792.000,00 3.3.90.93 15000 504.000,00 11.025.26.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 121.265.292,00 3.1.90.11 15000 104.503.000,00 3.1.90.12 15000 1.030.000,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais FISCAL 3.1.90.13 15000 11.330.000,00 para atender aos servidores efetivos, comissionados e temporários. 3.1.90.16 15000 1.042.292,00 3.1.91.13 15000 3.360.000,00 11.025.26.122.1015.2935 - MANTER OS SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS 6.257.103,00 3.3.90.30 15000 3.680.000,00 3.3.90.36 15000 400.000,00 Alocar recursos para a manutenção e funcionamento das 3.3.90.39 15000 1.077.103,00 Residências Regionais, oficinas, usinas de asfalto e a Gerência de FISCAL Ações Urbanísticas 3.3.90.39 17530 250.000,00 3.3.91.47 15000 350.000,00 4.4.90.51 15000 500.000,00 11.025.26.782.2057.1013 - APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 10.000,00 Desenvolver projetos e executar metas de apoio a infraestrutura urbana e rodoviária municipais e estaduais, bem como gerenciar as FISCAL 4.4.90.51 15000 10.000,00 operações de crédito do Programa PROINVESTE.(Componente 7). 11.025.26.452.2057.1384 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 2.000.000,00 Alocar recursos para promover a ampliação da infraestrutura das ruas 3.3.90.14 15000 250.000,00 e avenidas urbanas desenvolvendo e executando projetos de FISCAL 3.3.90.30 15000 1.500.000,00 melhoria da qualidade de vida da população dos municípios. 3.3.90.39 15000 250.000,00 11.025.26.781.2106.1318 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 6.595.759,00 3.3.90.30 15010 250.000,00 Incrementar o conforto e comodidade dos aeroportos do Estado, de 3.3.90.39 15010 2.900.000,00 modo que atraia mais vôos e serviços, resultando em desenvolvimento para as regiões e municípios adjacentes, bem como 3.3.90.39 18990 239.780,00 FISCAL administrar e promover a manutenção da infraestrutura dos 4.4.90.51 15000 2.000.000,00 aeroportos e aeródromos visando atender a população com 4.4.90.51 15010 1.000.000,00 segurança e conforto. 4.4.90.52 15010 205.979,00 11.025.26.782.2106.1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 27.831.953,00 3.3.42.14 15010 1.000.000,00 3.3.42.14 17530 458.677,00 3.3.50.14 15000 1.734.733,00 3.3.90.30 15000 4.856.636,00 Alocar recursos para a execução de projetos que buscam a 3.3.90.30 17040 1.515.951,00 construção de pontes de concreto, pavimentação, recuperação e FISCAL manutenção das rodovias estaduais pavimentadas ou não. 3.3.90.39 17040 1.484.049,00 3.3.90.39 17530 765.951,00 4.4.90.51 15000 500.000,00 4.4.90.51 17040 10.193.404,00 4.4.90.51 17500 5.322.552,00 11.025.26.782.2106.1515 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE PONTES EM VIAS PAVIMENTADAS E NÃO 16.193.405,00 PAVIMENTADAS 3.3.50.14 15010 250.000,00 Executar projetos e construção de pontes de concreto armado e aço, 4.4.90.51 15010 750.000,00 FISCAL mista e madeira nas rodovias e vias urbanas 4.4.90.51 17040 12.693.405,00 4.4.90.51 17500 2.500.000,00 11.025.26.782.2106.2350 - GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 21.087.627,00 Absorver recursos repassados ao Estado por meio de convênios com 4.4.90.51 15000 300.000,00 FISCAL órgãos da esfera federal 4.4.90.51 17000 20.787.627,00 11.025.26.122.2106.2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1.000.000,00 Administrar e controlar os recursos transferidos por meio de convênios e acordos celebrados com os organismos municipais, FISCAL 4.4.40.42 15000 1.000.000,00 entidades públicas e privadas e outros. TOTAL DA UNIDADE 140.362.584,00 38.437.094,00 60.083.138,00 238.882.816,00 11.026 - Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia 11.026.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 699.860,00 3.3.90.14 15000 132.180,00 3.3.90.30 15010 156.820,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.33 15000 30.000,00 3.3.90.39 15000 297.860,00 4.4.90.52 15000 83.000,00 11.026.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 178.968,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.08 15000 72.000,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 106.968,00 11.026.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3.569.460,00 3.1.90.11 15000 3.226.548,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 174.000,00 3.1.91.13 15000 168.912,00 11.026.04.122.2012.2846 - FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 744.976,00 3.3.90.14 17030 100.000,00 3.3.90.14 17530 130.000,00 Fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pelas autarquias 3.3.90.30 17530 136.750,00 indiretas e dos serviços intermunicipais de estrada e rodagens do FISCAL Estado de Rondônia 3.3.90.39 17530 143.248,00 4.4.90.52 17030 46.200,00 4.4.90.52 17530 188.778,00 TOTAL DA UNIDADE 3.569.460,00 1.305.826,00 317.978,00 5.193.264,00 11.033 - Fundação Rondônia de Amparo ao Desenv. das Ações Cient. e Tecnol. e a Pesq. do Est de Rondônia 11.033.19.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 378.130,00 3.3.90.30 15000 88.596,00 3.3.90.39 15000 195.036,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.40 15000 994,00 3.3.91.47 15000 504,00 4.4.90.52 15000 93.000,00 11.033.19.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 32.988,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.49 15000 24.360,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.93 15000 8.628,00 11.033.19.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 1.850.344,00 3.1.90.11 15000 1.319.502,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 276.081,00 3.1.90.96 15000 254.761,00 11.033.19.571.2086.2086 - FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE 6.344.836,00 INOVAÇÃO 3.3.90.14 15000 60.000,00 3.3.90.18 15000 1.227.833,00 3.3.90.18 15001 734.400,00 Fomentar a pesquisa científica básica e aplicada ao desenvolvimento tecnológico e a inovação no Estado de Rondônia nas áreas 3.3.90.18 15010 303.407,00 FISCAL consideradas estratégicas e capacitar recursos humanos 3.3.90.20 15000 1.342.000,00 especializados. 3.3.90.20 15001 2.588.196,00 3.3.90.31 15000 50.000,00 3.3.90.33 15000 39.000,00 TOTAL DA UNIDADE 1.850.344,00 6.662.954,00 93.000,00 8.606.298,00 13.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 13.001 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 13.001.28.845.0000.0256 - ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 196.908.915,00 Atender Emendas Parlamentares FISCAL 4.4.40.42 15000 196.908.915,00 13.001.99.999.0000.9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 61.534.034,00 Assegurar recursos para atendimento de passivos contingentes e 9.9.99.99 15000 47.562.390,00 FISCAL outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 9.9.99.99 15010 13.971.644,00 13.001.04.126.1015.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 3.115.517,00 Prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que agreguem valores, recursos e ativos da tecnologia da informação 3.3.90.30 15000 80.000,00 FISCAL necessários ao funcionamento e a evolução tecnológica da Secretaria 3.3.90.40 15000 1.845.517,00 de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Regionais. 4.4.90.52 15000 1.150.000,00 13.001.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 4.370.087,00 3.3.90.14 15000 89.705,00 3.3.90.30 15000 504.591,00 3.3.90.33 15000 168.196,00 3.3.90.36 15000 56.066,00 3.3.90.39 15000 2.803.251,00 3.3.90.40 15000 205.327,00 3.3.91.47 15000 33.636,00 3.3.91.93 15000 56.066,00 4.4.90.51 15000 10.000,00 4.4.90.52 15000 443.249,00 13.001.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 4.954.686,00 3.3.90.19 15000 6.000,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 4.454.686,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 350.000,00 3.3.90.93 15000 144.000,00 13.001.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 57.501.677,00 3.1.90.11 15000 55.499.162,00 3.1.90.12 15000 78.000,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 1.162.515,00 3.1.90.16 15000 20.000,00 3.1.91.13 15000 742.000,00 13.001.04.122.2041.2079 - DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 275.000,00 Acompanhar, sugerir, desenvolver, apoiar e fortalecer as políticas 3.3.90.14 15000 70.000,00 públicas desenvolvidas na administração direta e indireta, municípios, FISCAL órgãos e instituições externas em consonância com as diretrizes do Governo de forma integrada. 3.3.90.30 15000 205.000,00

13.001.04.128.2041.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 1.000.000,00

3.3.90.14 15000 150.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento 3.3.90.30 15000 180.000,00 dos servidores, conselheiros e dirigentes das Unidades, adotando 3.3.90.33 15000 65.000,00 medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e FISCAL temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões e 3.3.90.36 15000 105.000,00 melhorem a prestação dos serviços públicos. 3.3.90.39 15000 200.000,00 4.4.90.52 15000 300.000,00 13.001.04.122.2041.2422 - GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 286.000,00 Gerenciar, acompanhar e controlar os recursos oriundos de 3.3.90.14 15000 60.000,00 convênios federais e estaduais, visando garantir a execução dos FISCAL 3.3.90.39 15000 225.000,00 objetivos e metas propostos. 4.4.90.52 15000 1.000,00 13.001.04.121.2041.2464 - FORTALECIMENTO DO OBSERVATÓRIO REGIONAL 302.069,00 Dotar o Estado de dados, informações, estatísticas, estudos e 3.3.90.14 15000 43.000,00 relatórios técnicos, voltados para tomada decisão no 3.3.90.30 15000 12.000,00 desenvolvimento econômico e social do estado, bem como criar FISCAL 3.3.90.35 15000 1.069,00 caderno de indicadores e realizas estudos socioeconômicos a fim de subsidiar a elaboração dos projetos de lei relacionados ao Orçamento 3.3.90.39 15000 106.000,00 Estadual. 4.4.90.40 15000 140.000,00 13.001.04.122.2041.2486 - CELEBRAR CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES 1.000,00 A finalidade da ação é celebração convênios e instrumentos de repasse congêneres para apoiar os entes convenentes na melhoria FISCAL 4.4.90.52 15000 1.000,00 da qualidade dos serviços públicos entregues à população. 13.001.04.123.2041.4545 - CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO BRASIL CENTRAL. 950.000,00 Implantar os projetos, métodos e vantagens comparativas que advenham da participação do Estado no Consórcio Brasil Central FISCAL 3.3.71.70 15000 950.000,00 como forma de subsidiar o potencial local ao desenvolvimento do Estado de Rondônia e seus Municípios. TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 57.501.677,00 13.209.110,00 198.954.164,00 61.534.034,00 331.198.985,00 13.006 - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas 13.006.28.846.1015.0015 - REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 2.472.000,00 Realizar Pagamentos de Remuneração de Pensões Concedidas por FISCAL 3.3.90.59 15000 2.472.000,00 Lei ou Sentenças Judiciais. 13.006.04.122.1015.1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 990.000,00 Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Rondônia, FISCAL 3.3.90.36 15000 990.000,00 selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e Prestação voluntária de serviços administrativos. 13.006.04.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 842.054,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal 3.1.90.04 15010 785.304,00 FISCAL por prazo determinado para atender às necessidades da SEGEP. 3.3.90.04 15010 56.750,00 13.006.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.468.220,00 Garantir Recursos para a Manutenção das Atividades Administrativas FISCAL 3.3.90.14 15000 220.000,00 e Operacionais da Unidade. 3.3.90.30 15000 211.652,00 3.3.90.33 15000 45.000,00 3.3.90.36 15000 16.200,00 3.3.90.39 15000 68.156,00 3.3.90.39 15010 331.844,00 3.3.90.40 15000 10.800,00 3.3.90.92 15000 20.000,00 4.4.90.52 15000 544.568,00 13.006.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 7.320.456,00 3.3.90.08 15000 319.164,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.19 15000 62.592,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.46 15000 6.458.700,00 3.3.90.49 15000 480.000,00 13.006.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 20.055.551,00 3.1.90.11 15000 15.734.291,00 3.1.90.12 15000 1.216.710,00 3.1.90.13 15000 618.084,00 3.1.90.16 15000 951.558,00 3.1.91.13 15000 1.534.800,00 3.3.90.93 15000 108,00 13.006.04.122.2097.1382 - REALIZAR PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS 100.000,00 Realizar concursos públicos para as unidades do Poder Executivo FISCAL 3.3.90.39 15000 100.000,00 13.006.04.128.2097.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 50.000,00 FISCAL 3.3.90.39 15000 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE 20.840.747,00 11.912.966,00 544.568,00 33.298.281,00 13.008 - Superintendência Estadual de Compras e Licitação 13.008.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 902.757,00 3.3.90.14 15010 63.000,00 3.3.90.30 15010 16.561,00 3.3.90.33 15010 120.000,00 3.3.90.39 15000 620.833,00 3.3.90.39 15010 6.148,00 3.3.90.40 15010 10.102,00 3.3.90.92 15010 7.000,00 4.4.90.52 15010 59.113,00 13.008.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 324.395,00 3.3.90.19 15000 5.268,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 3.659,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 193.908,00 3.3.90.93 15000 121.560,00 13.008.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 6.747.775,00 3.1.90.11 15000 5.845.336,00 3.1.90.12 15000 77.172,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 483.816,00 3.1.90.16 15000 99.543,00 3.1.91.13 15000 241.908,00 13.008.04.125.2058.2287 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 22.000,00 A SUPEL tem por atividade essencial, promover compras publicas eficiente, por meio de procedimentos céleres, sempre primando pelo cuidado com os recursos públicos. Contudo, para consecução desse objetivo, é necessário que esteja alinhada com todo o arcabouço FISCAL 3.3.90.39 15000 22.000,00 físico e tecnológico necessário. Nesse sentido, a SUPEL deverá buscar mecanismos para alinhar-se aos ao ambiente necessário para desenvolvimento de suas ações. TOTAL DA UNIDADE 6.747.775,00 1.190.039,00 59.113,00 7.996.927,00 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária 13.009.16.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 376.993,00 3.3.90.14 15000 50.000,00 3.3.90.15 15000 1.000,00 3.3.90.30 15000 103.000,00 3.3.90.33 15000 96.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.39 15000 75.000,00 3.3.90.40 15000 7.000,00 3.3.91.47 15000 29.993,00 4.4.90.52 15000 15.000,00 13.009.16.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 147.888,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.1.90.04 15000 117.288,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.1.90.93 15000 30.600,00 13.009.16.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 2.157.924,00 3.1.90.11 15000 1.790.928,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 348.000,00 3.1.91.13 15000 18.996,00 13.009.16.121.2118.2287 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 1.150.000,00 3.3.90.14 15000 300.000,00 Elevar o desempenho da gestão de aquisições e patrimônio através 3.3.90.30 15000 331.000,00 da realização de tombamentos, operacionalização do gerenciamento FISCAL 3.3.90.39 15000 459.000,00 e controle dos acervos de bens móveis, permanentes, consumo, e bens intangíveis. 3.3.91.47 15000 10.000,00 4.4.90.52 15010 50.000,00 13.009.16.482.2119.2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 4.292.255,00 3.3.90.14 15000 230.000,00 3.3.90.30 15000 200.000,00 3.3.90.33 15000 10.000,00 Promover o processo de regularização fundiária urbana, implementar medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias a efetivação 3.3.90.36 15000 5.000,00 FISCAL de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos em 3.3.90.39 15000 496.000,00 áreas do Estado de Rondônia. 3.3.90.39 17000 3.281.255,00 3.3.91.47 15000 10.000,00 4.4.90.52 15010 60.000,00 13.009.16.481.2119.2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 1.224.132,00 3.3.90.14 15000 250.000,00 3.3.90.30 15000 190.000,00 3.3.90.33 15000 8.000,00 3.3.90.39 15000 491.000,00 Regularizar as áreas estaduais. FISCAL 3.3.90.39 15010 161.132,00 3.3.90.40 15000 14.000,00 3.3.91.47 15000 20.000,00 4.4.90.52 15000 90.000,00 13.009.16.482.2138.1620 - ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO 1.622.869,00 Promover por meio de registros, vistoria técnica dos imóveis, 3.3.90.14 15000 161.000,00 avaliação e reavaliação, atualização do banco de dados com informações consistentes e confiáveis, localização, identificação, 3.3.90.30 15000 98.972,00 apresentar na totalidade os imóveis alienáveis com o valor de mercado devidamente atualizado, normalizar todos os procedimentos 3.3.90.39 15000 331.800,00 imobiliários da Administração Estadual (Direta e Indireta), proceder FISCAL nas diligências de entrega de ofícios junto às prefeituras e cartórios 3.3.91.47 15000 10.000,00 em busca de documentos dos imóveis do acervo patrimonial estadual para regularização e outros prosseguimentos, condições de uso e 4.4.90.51 15000 938.525,00 histórico dos bens patrimoniais desde a sua primeira inclusão no patrimônio até a sua baixa final. 4.4.90.52 15000 82.572,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 2.305.812,00 7.430.152,00 1.236.097,00 10.972.061,00 13.019 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia 13.019.16.481.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 2.333.724,00 FISCAL 3.1.90.04 17590 2.333.724,00 por prazo determinado para atender às necessidades da FRFUR. 13.019.16.481.2129.2427 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 488.947,00 3.3.90.14 17990 180.000,00 3.3.90.30 17590 121.000,00 Impulsionar a regularização de 8 (oito) mil imóveis rurais, em todo o 3.3.90.33 17590 2.947,00 Estado de Rondônia, com até 04 (quatro) módulos fiscais, cadastrar FISCAL 3.3.90.39 17590 7.329,00 os ocupantes das áreas a serem tituladas com georreferenciamento. 3.3.90.39 17990 112.638,00 3.3.90.40 17590 20.000,00 4.4.90.52 17550 45.033,00 TOTAL DA UNIDADE 2.333.724,00 443.914,00 45.033,00 2.822.671,00 14.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS 14.001 - Secretaria de Estado de Finanças 14.001.04.122.1015.1498 - PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA 26.430,00 Alcançar a eficaz promoção da Gestão e Administração Estratégica FISCAL 3.3.90.39 17540 26.430,00 com foco no aprimoramento do processo de trabalho da SEFIN. 14.001.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 30.446.193,00 3.3.90.14 18990 850.000,00 3.3.90.30 18990 760.708,00 3.3.90.33 18990 250.000,00 3.3.90.36 18990 564.408,00 3.3.90.39 18990 17.989.996,00 3.3.90.40 15010 332.339,00 3.3.90.40 17530 2.634.351,00 3.3.90.40 18990 4.899.874,00 3.3.90.41 18990 1.000.000,00 3.3.90.47 18990 165.000,00 3.3.90.92 18990 100.000,00 4.4.90.51 17550 899.517,00 14.001.04.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 1.293.743,00 3.3.90.19 15010 65.051,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15010 88.632,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15010 946.452,00 3.3.90.93 15010 193.608,00 14.001.04.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 174.964.498,00 3.1.90.11 15000 158.075.879,00 3.1.90.12 15010 941.989,00 3.1.90.13 15000 12.268.000,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15010 3.359.180,00 3.1.90.16 15010 160.365,00 3.1.90.96 15010 157.188,00 3.3.90.08 15010 1.897,00 14.001.04.129.2007.1053 - ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE 5.000.000,00 Estimular a cidadania e aumentar a arrecadação do Estado, através de Campanha Permanente intitulada "Nota Legal Rondoniense", FISCAL 3.3.90.31 18990 5.000.000,00 conscientizando e incentivando a sociedade para exigir o cupom fiscal no ato da compra. TOTAL DA UNIDADE 174.962.601,00 35.868.746,00 899.517,00 211.730.864,00 14.002 - Recursos Sob a Supervisao da Sefin 14.002.28.843.0000.0012 - ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 231.202.277,00 3.2.90.21 15000 130.417.186,00 Assegurar os recursos para o pagamento e o gerenciamento do 3.2.90.22 15000 2.089.130,00 serviço da dívida (amortização, juros e encargos financeiros) fundada FISCAL interna. 4.6.90.71 15000 33.398.164,00 4.6.90.77 15000 65.297.797,00 14.002.28.846.0000.0018 - ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 453.178.353,00 Assegurar os recursos para os Aportes Periódicos para cobertura do 3.3.91.97 15000 412.177.531,00 Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores FISCAL Públicos do Estado de Rondônia por parte do Poder Executivo 3.3.91.97 15010 41.000.822,00 Estadual. 14.002.28.844.0000.0124 - ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 3.171.685,00 Assegurar os recursos para o pagamento e o gerenciamento do 3.2.90.21 15000 657.571,00 serviço da dívida (amortização, juros e encargos financeiros) fundada FISCAL 3.2.90.22 15000 2.200,00 externa. 4.6.90.71 15000 2.511.914,00 14.002.28.846.0000.0130 - ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 143.859.101,00 3.3.90.47 15000 141.859.101,00 Assegurar recursos para a contribuição da administração direta do 3.3.90.47 17040 500.000,00 Estado ao PIS/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio dos FISCAL Servidores Públicos. 3.3.90.47 17080 500.000,00 3.3.90.47 17090 1.000.000,00 14.002.28.846.0000.0221 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 322.561.445,00 Custear o pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais 3.1.90.91 15000 283.854.071,00 FISCAL em favor de terceiros mediante precatório. 3.3.90.91 15000 38.707.374,00 TOTAL DA UNIDADE 283.854.071,00 133.166.087,00 635.744.828,00 101.207.875,00 1.153.972.861,00 14.011 - Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação 14.011.26.782.2106.0202 - REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS 50.521.925,00 Transferir recursos para construir, melhorar, recuperar e manter a FISCAL 4.4.40.42 17590 50.521.925,00 malha viária municipal e moradia para população de baixa renda. 14.011.26.782.2106.1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 93.826.433,00 3.3.90.30 17590 35.022.093,00 Realizar a execução de projetos, bem como a construção de pontes 3.3.90.39 17590 33.092.579,00 de pavimentação, de recuperação e de manutenção das rodovias FISCAL estaduais pavimentadas ou não. 4.4.90.51 17590 24.424.628,00 4.4.90.52 17590 1.287.133,00 TOTAL DA UNIDADE 68.114.672,00 76.233.686,00 144.348.358,00 14.012 - Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária 14.012.04.129.2139.1487 - ADQUIRIR BENS MÓVEIS 2.000.000,00 Adquirir bens móveis (permanentes ou de consumo) em atendimento FISCAL 4.4.90.52 17590 2.000.000,00 a Modernização da administração fiscal. 14.012.04.129.2139.1489 - OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 17.062.322,00 Alocar recursos para a execução de obras e melhorias de FISCAL 4.4.90.51 17590 17.062.322,00 infraestrutura nas unidades da SEFIN. 14.012.04.129.2139.2488 - ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 17.261.658,00 3.3.90.14 17590 200.000,00 Buscar o eficaz atendimento das demandas estratégicas e táticas da 3.3.90.30 17590 200.000,00 SEFIN. A fim de assegurar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das FISCAL 3.3.90.35 17590 1.004.535,00 atividades e serviços ofertados pela SEFIN 3.3.90.40 15000 5.775.613,00 3.3.90.40 17590 10.081.510,00 TOTAL DA UNIDADE 17.261.658,00 19.062.322,00 36.323.980,00 14.023 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 14.023.28.846.0000.0112 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 100.000,00 Assegurar o pagamento de sentenças judiciais, exceto precatórios. SEGURIDADE 3.3.90.91 18020 100.000,00 14.023.28.846.0000.0205 - REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO

9.180.769,00 SEGURIDADE 3.3.90.47 18020 9.180.769,00 14.023.28.846.0000.0221 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 120.000,00 Custear o pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais SEGURIDADE 3.3.90.91 18020 120.000,00 em favor de terceiros mediante precatório 14.023.09.122.1000.2492 - MANUTENÇÃO E APOIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-GESTÃO DO RPPS 6.778.418,00 3.3.90.30 18020 150.000,00 3.3.90.39 18020 167.000,00 Destinação dos recursos orçamentários conforme o § 6º do art. 67 da SEGURIDADE 3.3.90.40 18020 1.872.650,00 Lei Complementar LC nº 1.100, de 18 de outubro de 2021. 4.4.90.40 18020 3.573.768,00 4.4.90.52 18020 1.015.000,00 14.023.09.122.1000.2500 - CAPACITAR SERVIDORES E COLABORADORES 2.097.000,00 3.3.90.14 18020 450.000,00 3.3.90.30 18020 160.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento 3.3.90.31 18020 20.000,00 dos servidores, conselheiros e dirigentes das Unidades setoriais), 3.3.90.32 18020 30.000,00 adotando medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos SEGURIDADE em áreas e temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de 3.3.90.33 18020 500.000,00 decisões. 3.3.90.36 18020 100.000,00 3.3.90.39 18020 817.000,00 3.3.90.93 18020 20.000,00 14.023.09.122.1000.2502 - PROMOVER A SAÚDE E SEGURANÇA DE SERVIDORES DO IPERON 360.000,00 3.3.90.14 18020 20.000,00 Implantar os Programas de Prevenção de Risco Ambiental e 3.3.90.30 18020 60.000,00 SEGURIDADE Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 3.3.90.36 18020 90.000,00 3.3.90.39 18020 190.000,00 14.023.09.122.1000.2503 - PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS SEGURADOS E DA CULTURA PREVIDENCIÁRIA 490.000,00 3.3.90.14 18020 60.000,00 3.3.90.30 18020 100.000,00 Desenvolver ações de sensibilização e diálogo com os segurados e a 3.3.90.32 18020 60.000,00 sociedade, quanto à importância da vivência da aposentadoria com SEGURIDADE qualidade e planejamento. 3.3.90.36 18020 30.000,00 3.3.90.39 18020 220.000,00 4.4.90.52 18020 20.000,00 14.023.09.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 8.354.089,00 3.3.90.14 18020 79.675,00 3.3.90.30 18020 310.940,00 3.3.90.33 18020 30.000,00 3.3.90.36 18020 835.635,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades (atender o 3.3.90.37 18020 804.000,00 SEGURIDADE gabinete, a procuradoria e as diretorias do RPPS e suas setoriais). 3.3.90.39 18020 3.031.206,00 3.3.90.93 18020 267.287,00 3.3.91.39 18020 1.290.346,00 3.3.91.47 18020 10.000,00 4.4.90.52 18020 1.695.000,00 14.023.09.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 3.474.680,00 3.3.90.46 18020 2.755.680,00 SEGURIDADE 3.3.90.49 18020 407.000,00 3.3.90.93 18020 312.000,00 14.023.09.128.1015.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 74.860,00 3.3.90.14 18020 27.860,00 dos servidores e dirigente (atender o gabinete, a procuradoria e as 3.3.90.33 18020 20.000,00 diretorias do RPPS e suas setoriais), adotando medidas que SEGURIDADE 3.3.90.36 18020 10.000,00 assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e temas que 3.3.90.39 18020 12.000,00 apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões. 3.3.90.93 18020 5.000,00 14.023.09.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 24.498.684,00 3.1.90.11 18020 21.172.932,00 3.1.90.13 18020 348.996,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. SEGURIDADE 3.1.90.16 18020 440.400,00 3.1.91.13 18020 2.535.000,00 3.3.90.08 18020 1.356,00 14.023.09.122.2127.1417 - CONSTRUIR A SEDE DO IPERON 1.400.000,00 Prover o Instituto de espaço adequado as novas exigências do SEGURIDADE 4.4.90.51 18020 1.400.000,00 processo de modernização. 14.023.09.126.2127.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 890.009,00 Implantar e utilizar recursos de TIC (Tecnologia da Informação e 3.3.90.14 18020 13.000,00 Comunicação) adequadas, visando à redução dos custos operacionais, gerando valor à prestação de serviços públicos com SEGURIDADE 3.3.90.30 18020 30.000,00 foco na eficiência e efetividade das funções do Instituto (atender o gabinete, a procuradoria e as diretorias do RPPS e suas setoriais). 3.3.90.40 18020 847.009,00 14.023.09.122.2127.2459 - ASSEGURAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E TÉCNICOS 534.000,00 PROFISSIONAIS Contratação de Consultoria e Assessoria em Gestão Atuarial por benefício, para a realização da Avaliação Atuarial anual, em cumprimento aos critérios para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, conforme prevê a Lei 9.717/1998,

art. 1º, I, Portaria nº 4.922/1999, arts. 2º e 9º, Portaria nº 172/2005,

art. 5º e Portaria MPS nº 204/2008, em virtude do caráter obrigatório destes serviços para os Regimes Próprios de Previdência Social - SEGURIDADE 3.3.90.35 18020 534.000,00 RPPS; bem como contração de empresa em consultoria de investimento do RPPS no mercado financeiro em atendimento a Resolução/CMN nº 3922/2010, Portaria/MPS nº 519/2012, Portaria/MPS nº 440/2013 e demais exigências do Ministério da Previdência Social - MPS e outros serviços de consultoria e técnicos profissionais. TOTAL DA UNIDADE 24.497.328,00 26.151.413,00 7.703.768,00 58.352.509,00 14.025 - Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon 14.025.09.272.1019.0238 - ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DE DESPESA JUDICIÁRIA

3.274.996,00 PREVIDENCIÁRIA Pagamento de despesas judiciais previdenciárias. SEGURIDADE 3.1.90.91 18000 3.274.996,00 14.025.09.272.1019.2030 - REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 1.340.688.315,00 3.1.90.01 18000 974.258.855,00 3.1.90.03 18000 303.132.951,00 3.1.90.94 18000 266.000,00 Pagamento de aposentadorias aos inativos civis e pensão aos SEGURIDADE 3.1.91.94 18000 78.000,00 dependentes dos segurados do Estado de Rondônia. 3.3.90.47 18000 3.000.000,00 3.3.90.86 18000 1.600.000,00 3.3.91.39 18000 58.352.509,00 TOTAL DA UNIDADE 1.281.010.802,00 62.952.509,00 1.343.963.311,00 15.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania 15.001.06.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 4.129.600,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal 3.1.90.04 15000 2.983.719,00 FISCAL por prazo determinado para atender às necessidades da SESDEC. 3.3.90.04 15000 1.145.881,00 15.001.06.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 2.877.278,00 3.3.90.14 15010 447.563,00 3.3.90.15 15010 447.563,00 3.3.90.30 15010 599.782,00 3.3.90.31 15010 31.500,00 3.3.90.32 15010 30.000,00 3.3.90.33 15010 201.025,00 3.3.90.36 15010 40.000,00 3.3.90.39 15010 1.035.745,00 3.3.90.47 15010 22.050,00 3.3.91.47 15010 22.050,00 15.001.06.181.1015.2146 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 434.946.646,00 Efetuar o Pagamento dos servidores Militares incluindo os Encargos FISCAL 3.1.90.11 15000 902.100,00 Sociais Legais. 3.1.90.12 15000 430.817.098,00 3.1.90.13 15000 77.160,00 3.1.90.17 15000 3.131.208,00 3.1.91.13 15000 19.080,00 15.001.06.183.1015.2147 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 276.522.216,00 3.1.90.11 15000 238.954.068,00 3.1.90.13 15000 50.400,00 Efetuar pagamento de pessoal e encargo sociais da Policia Civil. FISCAL 3.1.90.16 15000 77.748,00 3.1.91.13 15000 37.440.000,00 15.001.06.182.1015.2148 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 79.024.044,00 3.1.90.11 15000 744.716,00 3.1.90.12 15000 77.049.868,00 Efetuar pagamento dos Servidores Bombeiro Militar incluindo os 3.1.90.13 15000 37.080,00 FISCAL encargos sociais. 3.1.90.16 15000 1.344,00 3.1.90.17 15000 1.108.608,00 3.1.91.13 15000 82.428,00 15.001.06.183.1015.2149 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 11.866.224,00 3.3.90.08 15000 3.983.940,00 3.3.90.46 15000 4.944.000,00 Realizar pagamentos de auxílios, indenizações e restituições. FISCAL 3.3.90.49 15000 2.460.000,00 3.3.90.93 15000 478.284,00 15.001.06.181.1015.2150 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 55.245.768,00 3.3.90.08 15000 7.096.476,00 Custear as despesas com auxílios, indenizações e restituições para o 3.3.90.19 15000 25.320.000,00 desempenho das funções do servidores militares da Polícia Militar de FISCAL 3.3.90.46 15000 17.640.000,00 Rondônia. 3.3.90.49 15000 88.200,00 3.3.90.93 15000 5.101.092,00 15.001.06.182.1015.2151 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 8.417.544,00 3.3.90.08 15000 1.620.768,00 Custear as despesas com auxílios, indenizações e restituições para o 3.3.90.19 15000 3.732.000,00 desempenho das funções do servidores militares do Corpo de FISCAL 3.3.90.46 15000 2.580.000,00 Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. 3.3.90.49 15000 35.964,00 3.3.90.93 15000 448.812,00 15.001.06.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 23.647.920,00 3.1.90.11 15000 12.286.052,00 3.1.90.12 15000 9.881.524,00 3.1.90.13 15000 587.760,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.16 15000 77.280,00 3.1.90.17 15000 16.104,00 3.1.91.13 15000 799.200,00 15.001.06.183.1015.2411 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 55.626.812,00 3.1.90.11 15000 46.808.384,00 Efetuar pagamento de pessoal e encargo sociais da Polícia Técnica 3.1.90.13 15000 36.240,00 FISCAL Científica. 3.1.90.16 15000 10.188,00 3.1.91.13 15000 8.772.000,00 15.001.06.183.1015.2412 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - POLITEC 1.563.024,00 3.3.90.08 15000 479.436,00 3.3.90.46 15000 614.400,00 Realizar pagamentos de auxílios, indenizações e restituições. FISCAL 3.3.90.49 15000 256.800,00 3.3.90.93 15000 212.388,00 15.001.06.122.1015.2413 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC 2.697.552,00 3.3.90.08 15000 220.000,00 3.3.90.19 15000 498.000,00 Realizar pagamentos de auxílios, indenizações e restituições. FISCAL 3.3.90.46 15000 1.455.996,00 3.3.90.49 15000 346.800,00 3.3.90.93 15000 176.756,00 15.001.06.181.1015.2414 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 432.360,00 Efetuar o pagamento dos Servidores Militares reconvocados da FISCAL 3.1.90.12 15000 432.360,00 reserva remunerada RR pertencentes ao CBM e PM. 15.001.06.181.1015.2415 - ASSEGURAR AUXÍLIOS DE PESSOAL INATIVO 37.200,00 Custear as despesas com auxílios, indenizações e restituições para o 3.3.90.19 15000 15.600,00 desempenho das funções do servidores militares reconvocados da FISCAL reserva remunerada RR, pertencentes ao CBM e PM. 3.3.90.46 15000 21.600,00 15.001.06.274.1025.2435 - REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 203.639.223,00 Realizar o pagamento dos benefícios previstos no Sistema de 3.1.90.01 15000 165.770.016,00 Proteção Social e Pensionistas da Polícia Militar do Estado de SEGURIDADE 3.1.90.01 18030 16.085.015,00 Rondônia. 3.1.90.03 18030 21.784.192,00 15.001.06.274.1025.2437 - REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 17.585.386,00 Realizar o pagamento dos benefícios previstos no Sistema de 3.1.90.01 15000 14.619.667,00 Proteção Social e Pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do SEGURIDADE 3.1.90.01 18030 1.477.273,00 Estado de Rondônia. 3.1.90.03 18030 1.488.446,00 15.001.06.181.2075.1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 7.048.219,00 Modernizar e Reequipar as Unidades, visando garantir a agilidade 4.4.90.40 15010 501.636,00 dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade e FISCAL economia dos gastos. 4.4.90.52 15010 6.546.583,00 15.001.06.122.2075.1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 8.830.056,00 3.3.90.19 15010 156.000,00 Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura 3.3.90.33 15010 3.744.000,00 administrativa do Poder Executivo do Estado de Rondônia, FISCAL 3.3.90.36 15010 4.405.080,00 selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais 3.3.90.39 15010 19.536,00 e Prestação voluntária de serviços administrativos. 3.3.90.49 15010 505.440,00 15.001.06.181.2075.1473 - ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 8.562.058,00 Execução de projetos e planejamento para aquisição de bens permanentes, visando modernizar e Reequipar as Unidades de 3.3.90.39 15010 1.000,00 segurança pública, visando garantir a agilidade dos serviços e o FISCAL atendimento dos usuários com qualidade e economia dos gastos, por 4.4.90.52 17000 8.561.058,00 meio da celebração de Convênios firmados com a União. 15.001.06.181.2075.1475 - PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 5.820.000,00 Aprimorar a infraestrutura a fim de atender todas as unidades de segurança pública que integram esta SESDEC, executando projetos 4.4.90.51 15010 1.000,00 de obras com construção, reformas, manutenções e reparos, visando FISCAL garantir a agilidade dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade, por meio da celebração de Convênios firmados com a 4.4.90.51 17000 5.819.000,00 União. 15.001.06.128.2075.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 11.350.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento 3.3.90.36 15000 20.000,00 FISCAL 3.3.90.39 15000 80.000,00 temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões. 3.3.90.48 15000 11.250.000,00 15.001.06.181.2075.2154 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 56.184.252,00 3.3.90.14 15000 779.455,00 3.3.90.15 15000 900.823,00 3.3.90.30 15000 4.923.811,00 Manter em operação as Unidades Operacionais do Sistema de 3.3.90.36 15000 608.315,00 FISCAL Segurança Pública. 3.3.90.39 15000 45.932.140,00 3.3.90.39 15010 2.966.208,00 3.3.90.47 15010 21.000,00 3.3.91.97 15010 52.500,00 15.001.06.181.2075.2237 - TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 8.846.559,00 Garantir a disponibilidade de soluções tecnológicas demandadas pelo 3.3.90.30 15010 24.255,00 FISCAL Programa RONDÔNIA SEGURA. 3.3.90.40 15010 8.822.304,00 15.001.06.181.2075.2249 - ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 8.700.000,00 3.3.90.30 15010 2.000.000,00 Prover os Órgãos de Segurança de estrutura necessária para o FISCAL 3.3.90.39 15010 200.000,00 cumprimento da sua missão institucional. 4.4.90.51 15000 6.500.000,00 15.001.06.181.2075.2279 - MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 620.300,00 3.3.90.30 15000 336.000,00 Manter as operações aéreas de Segurança Pública integradas FISCAL 3.3.90.39 15000 280.000,00 3.3.90.47 15000 4.300,00 15.001.06.181.2075.2475 - ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES 260.394,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA Assegurar recursos para a manutenção das atividades das Unidades 3.3.90.30 17000 259.394,00 Operacionais do Sistema de Segurança Pública, visando garantir a FISCAL agilidade dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade, por meio da celebração de Convênios firmados com a União. 3.3.90.39 15010 1.000,00

TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Sociais Dívida Correntes 1.094.408.326,00 172.143.032,00 27.929.277,00 1.294.480.635,00 15.003 - Polícia Civil 15.003.06.451.2075.1527 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 900.000,00

Assegurar recursos para projetos, construção, ampliação, reforma e

FISCAL 4.4.90.51 15000 900.000,00 serviços a serem executados pelo poder executivo. 15.003.06.128.2075.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 115.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento 3.3.90.14 15000 25.000,00 FISCAL 3.3.90.33 15000 20.000,00 temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões. 3.3.90.39 15000 70.000,00 15.003.06.183.2075.2269 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 15.955.664,00

3.3.90.14 15000 850.000,00 3.3.90.30 15000 5.473.690,00 3.3.90.30 15010 624.234,00 3.3.90.33 15000 80.000,00 3.3.90.36 15000 549.264,00 Manter em operação as unidades que compõe a estrutura da Polícia FISCAL 3.3.90.37 15000 1.460.000,00 Civil do Estado de Rondônia 3.3.90.39 15000 5.641.476,00 3.3.90.40 15000 1.160.000,00 3.3.90.47 15000 85.000,00 3.3.90.92 15000 20.000,00 3.3.91.47 15000 12.000,00 15.003.06.183.2075.2852 - ADQUIRIR BENS PERMANENTES 1.100.000,00 Modernizar e Reaparelhar as Unidades Orçamentárias, visando garantir a agilidade dos serviços e o atendimento dos usuários com FISCAL 4.4.90.52 15000 1.100.000,00 qualidade e economia dos gastos. TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 16.070.664,00 2.000.000,00 18.070.664,00 15.004 - Corpo de Bombeiro Militar 15.004.06.122.2103.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 17.018.789,00 3.3.90.14 15000 20.000,00 3.3.90.15 15000 3.580.000,00 3.3.90.30 15000 7.455.936,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.30 15010 564.064,00 3.3.90.36 15000 60.000,00 3.3.90.39 15000 4.988.789,00 3.3.90.40 15000 350.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 17.018.789,00 17.018.789,00 15.005 - Polícia Militar 15.005.06.181.2020.1275 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 1.000.000,00 Construir e ampliar as Organizações Policiais Militares (OPM) FISCAL 4.4.90.51 15000 1.000.000,00 15.005.06.181.2020.1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 1.732.860,00 Modernizar e Reequipar as Unidades, visando garantir a agilidade 4.4.90.52 15000 1.108.626,00 dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade e FISCAL economia dos gastos. 4.4.90.52 15010 624.234,00 15.005.06.181.2020.2154 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 15.410.545,00 Manter em operação as Unidades Operacionais do Sistema de FISCAL 3.3.42.14 15000 5.000,00 Segurança Pública. 3.3.90.15 15000 1.973.500,00 3.3.90.30 15000 9.269.392,00 3.3.90.31 15000 100.000,00 3.3.90.33 15000 200.000,00 3.3.90.36 15000 100.000,00 3.3.90.39 15000 3.332.653,00 3.3.90.40 15000 320.000,00 3.3.90.47 15000 110.000,00 TOTAL DA UNIDADE 15.410.545,00 2.732.860,00 18.143.405,00 15.006 - Superintendência de Polícia Técnico-Científica 15.006.06.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 207.551,00 3.3.90.14 15000 19.679,00 3.3.90.39 15000 144.996,00 3.3.90.40 15000 21.492,00 3.3.90.49 15000 21.384,00 15.006.06.183.2075.1006 - MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 255.000,00 Promover a modernização e estruturação da Polícia TécnicoCientífica, visando garantir a agilidade dos serviços e o atendimento FISCAL 4.4.90.52 15000 255.000,00 dos usuários com efetividade e economicidade. 15.006.06.183.2075.2154 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 1.398.992,00 3.3.90.14 15000 148.176,00 3.3.90.15 15000 15.000,00 3.3.90.30 15000 686.026,00 Manter em operação as Unidades Operacionais do Sistema de 3.3.90.30 15010 1.994,00 FISCAL Segurança Pública. 3.3.90.33 15010 11.000,00 3.3.90.39 15000 485.700,00 3.3.90.39 15010 43.596,00 3.3.90.47 15010 7.500,00 TOTAL DA UNIDADE 1.606.543,00 255.000,00 1.861.543,00 15.011 - Fundo Especial de Reequipamento Policial 15.011.06.122.2075.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 945.000,00 3.3.90.14 17590 62.500,00 Garantir os recursos necessários para a manutenção das atividades 3.3.90.30 17590 829.500,00 FISCAL operacionais das Unidades de Polícia Civil no Estado de Rondônia. 3.3.90.39 17590 52.000,00 3.3.90.93 17590 1.000,00 15.011.06.181.2075.2168 - REALIZAR MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 900.000,00 Reforma, Manutenção e Modernização da estrutura física das Unidades de Polícia Civil no Estado de Rondônia, propiciando um FISCAL 4.4.90.51 17590 900.000,00 ambiente salubre, agradável e adequado para a execução das atividades laborais. 15.011.06.181.2075.2852 - ADQUIRIR BENS PERMANENTES 1.417.019,00 Modernizar e Reequipar as Unidades de Polícia Civil no Estado de Rondônia, visando garantir a aquisição de materiais e equipamentos FISCAL 4.4.90.52 17590 1.417.019,00 de ponta que propiciem maior celeridade nas atividades e programas afins, bem como, no combate e redução da criminalidade. TOTAL DA UNIDADE 945.000,00 2.317.019,00 3.262.019,00 15.014 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia 15.014.06.182.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 450.000,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal 3.1.90.04 17590 426.312,00 por prazo determinado para atender às necessidades da FISCAL FUNESBOM. 3.3.90.04 17590 23.688,00 15.014.06.182.2103.1275 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 5.440.000,00 Proporcionar a sociedade um atendimento mais rápido e eficiente FISCAL 4.4.90.51 17590 5.440.000,00 através da construção de novos quartéis de Bombeiros Militar e sistemas de treinamento. 15.014.06.182.2103.1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 4.080.900,00 Modernizar e Reequipar as Unidades, visando garantir a agilidade dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade e FISCAL 4.4.90.52 17590 4.080.900,00 economia dos gastos. 15.014.06.122.2103.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 7.602.850,00 3.3.90.14 17590 62.850,00 3.3.90.15 17590 1.500.000,00 3.3.90.30 17590 2.000.000,00 3.3.90.31 17590 40.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.33 17590 250.000,00 3.3.90.36 17590 40.000,00 3.3.90.39 17590 3.620.000,00 3.3.90.47 17590 65.000,00 3.3.91.47 17590 25.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 426.312,00 7.626.538,00 9.520.900,00 17.573.750,00 15.015 - Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 15.015.06.122.2020.1119 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 400.000,00 3.3.90.30 17020 50.000,00 Proporcionar um melhor ambiente para os Policiais Militares do FISCAL 3.3.90.39 17020 80.000,00 Estado de Rondônia, bem como ao público em geral. 4.4.90.51 17020 270.000,00 15.015.06.122.2020.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 125.743,00 3.3.90.30 17020 53.780,00 3.3.90.31 17020 26.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.39 15000 3.500,00 3.3.90.39 17020 41.963,00 3.3.90.40 15000 500,00 15.015.06.181.2020.2852 - ADQUIRIR BENS PERMANENTES 288.964,00 Modernizar e Reaparelhar as Unidades Orçamentárias, visando 4.4.90.52 17020 172.057,00 garantir a agilidade dos serviços e o atendimento dos usuários com FISCAL qualidade e economia dos gastos. 4.4.90.52 17590 116.907,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 255.743,00 558.964,00 814.707,00 15.017 - Fundo Estadual de Segurança Pública Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 15.017.06.181.2075.1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 900,00 Modernizar e Reequipar as Unidades, visando garantir a agilidade 3.3.90.40 15000 450,00 dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade e FISCAL economia dos gastos. 4.4.90.52 15000 450,00 15.017.06.181.2075.1381 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA 600,00 Executar obras visando a melhoria da infraestrutura das unidades de 3.3.90.30 15000 300,00 FISCAL segurança pública. 4.4.90.51 15000 300,00 15.017.06.181.2075.2176 - PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 300,00 Promover ações preventivas de segurança pública na região de FISCAL 3.3.90.39 15000 300,00 fronteira, áreas rurais e urbanas. 15.017.06.181.2075.2269 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 600,00 Assegurar a manutenção das unidades operacionais de segurança 3.3.90.30 15000 300,00 FISCAL pública. 3.3.90.39 15000 300,00 15.017.06.128.2075.2270 - PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DE

600,00 SEGURANÇA PÚBLICA Executar políticas pública visando a melhoria da qualidade de vida 3.3.90.30 15000 300,00 dos profissionais da segurança pública, reduzindo os índices de FISCAL absenteísmo e proporcionando qualidade de vida aos servidores. 4.4.90.52 15000 300,00 TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras 1.950,00 1.050,00 3.000,00 15.020 - Departamento Estadual de Trânsito 15.020.28.846.0000.0112 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 448.136,00 3.1.90.91 17530 200.064,00 Assegurar o pagamento de sentenças judiciais, exceto precatórios. FISCAL 3.3.90.91 17530 238.032,00 4.4.90.91 17530 10.040,00 15.020.28.845.0000.0175 - EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 3.724.000,00 Alocar recursos para efetuar repasses financeiros aos municípios do 3.3.40.41 17520 3.399.998,00 estado de Rondônia, viabilizando a execução de projetos de FISCAL 3.3.91.81 17530 100.002,00 sinalização de trânsito (vertical, horizontal, semafórica e sistema), através de Convênio. 4.4.40.42 17520 224.000,00 15.020.28.846.0000.0205 - REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 3.620.000,00 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público do FISCAL 3.3.90.47 17530 3.620.000,00 DETRAN-RO. 15.020.28.846.0000.0221 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 1.500.000,00 3.1.90.91 17530 600.000,00 Prover recursos para atender as despesas com sentenças judiciais FISCAL 3.3.90.91 17530 860.000,00 (precatórios) do DETRAN-RO. 4.4.90.91 17530 40.000,00 15.020.06.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 29.713.002,00 3.3.90.14 17520 1.000.000,00 3.3.90.14 17530 1.500.000,00 3.3.90.30 17530 3.903.400,00 3.3.90.33 17530 400.000,00 3.3.90.35 17530 500.000,00 3.3.90.36 17530 2.520.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades administrativas e 3.3.90.39 17520 4.843.908,00 FISCAL operacionais do DETRAN-RO. 3.3.90.39 17530 10.316.086,00 3.3.90.47 17530 672.000,00 3.3.90.92 17530 645.780,00 3.3.90.93 17530 143.200,00 3.3.91.39 17530 3.048.000,00 3.3.91.47 17530 120.000,00 4.4.90.92 17530 100.628,00 15.020.06.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 31.212.000,00 3.3.90.04 17530 739.968,00 3.3.90.08 17530 3.939.996,00 Assegurar o pagamentos de benefícios de auxílios saúde, transporte, FISCAL 3.3.90.46 17530 23.712.036,00 alimentação e outros aos servidores. 3.3.90.49 17530 2.700.000,00 3.3.90.93 17530 120.000,00 15.020.06.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 104.128.146,00 3.1.90.04 17530 1.799.964,00 3.1.90.05 17530 12.000,00 3.1.90.11 17530 72.996.210,00 3.1.90.13 17530 5.547.996,00 3.1.90.16 17530 16.363.368,00 3.1.90.92 17530 160.608,00 3.1.90.96 17530 108.000,00 3.1.91.13 17530 7.140.000,00 15.020.06.122.1015.2281 - CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 60.383.252,00 3.3.90.30 17530 1.032.776,00 3.3.90.36 17520 983.808,00 Custear a manutenção e a conservação dos bens móveis e imóveis FISCAL 3.3.90.36 17530 1.549.332,00 na Capital e Interior do Estado. 3.3.90.39 17520 2.064.000,00 3.3.90.39 17530 54.753.336,00 15.020.06.122.1015.2282 - MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS 4.514.000,00 Custear a manutenção e a conservação da Frota de Veículos do FISCAL 3.3.90.30 17530 144.000,00 DETRAN-RO. 3.3.90.39 17520 192.096,00 3.3.90.39 17530 4.177.904,00 15.020.06.122.1015.2803 - PROMOVER CAMPANHA INSTITUCIONAL 1.800.000,00 Garantir recursos para a realização de Campanhas Publicitárias FISCAL 3.3.90.39 17520 1.800.000,00 Institucionais,bem como, dos atos administrativos do DETRAN-RO. 15.020.06.181.2002.2000 - REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 4.344.190,00 Fiscalizar e controlar o cumprimento das normas estabelecidas na 3.3.90.14 17520 510.000,00 legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito do Estado de acordo com as competências FISCAL 3.3.90.30 17520 355.342,00 definidas no CTB, prevalecendo a redução do número de acidentes e vítimas. 3.3.90.39 17520 3.478.848,00 15.020.06.181.2002.2271 - REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE 3.951.532,00 TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 3.3.90.14 17520 237.000,00 Educar usuários do sistema viário para à importância de 3.3.90.30 17520 224.420,00 comportamento adequado no trânsito tornando-o mais humanizado, FISCAL focando na diminuição do número de acidentes e vítimas. 3.3.90.32 17520 380.789,00 3.3.90.39 17520 3.109.323,00 15.020.06.181.2002.2272 - QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE 697.177,00 CONDUTORES 3.3.90.14 17520 304.000,00 Capacitar e qualificar instrutores e examinadores de trânsito, diretor 3.3.90.30 17520 64.069,00 de ensino e de centros de formação de condutores para formar e FISCAL 3.3.90.32 17520 300.608,00 habilitar condutores de veículos. 3.3.90.36 17520 14.500,00 3.3.90.39 17520 14.000,00 15.020.06.181.2002.2274 - FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 171.377,00 3.3.90.14 17520 100.000,00 Realizar fiscalização e vistoria nos centros de formação de 3.3.90.30 17520 9.377,00 FISCAL condutores de todo o Estado de Rondônia. 3.3.90.32 17520 24.000,00 3.3.90.39 17520 38.000,00 15.020.06.181.2002.2276 - CONFECCIONAR E EMITIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 16.548.750,00 Emitir documento oficial de habilitação a condutores aptos a conduzir FISCAL 3.3.90.39 17530 16.548.750,00 veículos automotores em conformidade com a legislação em vigor. 15.020.06.181.2002.2290 - VISTORIAR/FISCALIZAR AS CLÍNICAS DE TRÂNSITO CREDENCIADAS 106.808,00 3.3.90.14 17520 40.000,00 Vistoriar e fiscalizar as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas na área de trânsito, quanto à estrutura, atendimento e a qualidade de 3.3.90.30 17520 7.540,00 FISCAL prestação de serviço; realizar a análise das documentação sugestivas 3.3.90.32 17520 27.600,00 quanto a renovação de credenciamento das clínicas médicas. 3.3.90.39 17520 31.668,00 15.020.06.181.2002.2618 - REALIZAR EXAMES PRÁTICOS E TEÓRICOS 1.087.062,00 3.3.90.14 17520 652.000,00 Realizar exames práticos e teóricos para habilitar condutores de 3.3.90.30 17520 82.824,00 veículos conscientes da legislação de trânsito e aptos a dirigir com FISCAL 3.3.90.32 17520 40.146,00 prudência e responsabilidade. 3.3.90.36 17520 17.600,00 3.3.90.39 17520 294.492,00 15.020.06.181.2110.1020 - PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 2.504.890,00 4.4.90.52 17030 1.039.540,00 Equipar e reequipar as instalações físicas da Unidade Orçamentária, FISCAL 4.4.90.52 17520 115.123,00 proporcionando celeridade e qualidade aos programas e ações. 4.4.90.52 17530 1.350.227,00 15.020.06.181.2110.1608 - PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 17.538.000,00 Construir, Reformar e Ampliar Imóveis com a finalidade de garantir a 3.3.90.39 17530 200.017,00 FISCAL eficácia do atendimento aos usuários do sistema DETRAN-RO. 4.4.90.51 17530 17.337.983,00 15.020.06.181.2110.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 7.236.922,00 3.3.90.14 17530 352.500,00 3.3.90.30 17530 50.000,00 Implantar recursos de TI (Tecnologia da Informação) visando à 3.3.90.39 17530 1.000,00 redução dos custos operacionais e dos serviços prestados à 3.3.90.40 17520 1.620.000,00 administração pública, além de acelerar os processos administrativos FISCAL e possibilitar outras melhorias nas rotinas administrativas e 3.3.90.40 17530 4.002.270,00 operacionais. 4.4.90.40 17530 1.098.342,00 4.4.90.52 17520 100.000,00 4.4.90.52 17530 12.810,00 15.020.06.128.2110.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 1.476.238,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento FISCAL 3.3.90.14 17530 541.000,00 dos servidores, conselheiros e dirigentes das Unidades, adotando 3.3.90.30 17530 50.825,00 medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e 3.3.90.32 17530 239.016,00 3.3.90.33 17530 42.120,00 3.3.90.35 17530 195.988,00 3.3.90.36 17530 36.894,00 3.3.90.39 17520 141.480,00 3.3.90.39 17530 219.715,00 4.4.90.52 17530 9.200,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 104.928.210,00 170.339.379,00 21.437.893,00 296.705.482,00 16.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 16.001 - Secretaria de Estado da Educação 16.001.12.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 10.868.616,00 Realizar pagamentos de remuneração, rescisões contratuais e 3.1.90.04 15000 9.659.543,00 encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às FISCAL necessidades da SEDUC. 3.3.90.04 15000 1.209.073,00 16.001.12.362.1015.1493 - REALIZAR PAGAMENTOS DE TÉCNICOS EDUCACIONAIS TEMPORÁRIOS 81.454.261,00 Realizar pagamentos de remuneração, encargos e rescisões 3.1.90.04 15400 64.950.820,00 contratuais de pessoal, por prazo determinado, para atender as FISCAL necessidades da Seduc. 3.3.90.04 15400 16.503.441,00 16.001.12.361.1015.1496 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO TEMPORÁRIOS 234.526.899,00 Realizar pagamentos de remuneração, rescisões contratuais e 3.1.90.04 15400 212.386.198,00 encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às FISCAL necessidades da SEDUC. 3.3.90.04 15400 22.140.701,00 16.001.12.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 137.776.058,00 3.3.90.14 15000 1.500.000,00 3.3.90.15 15000 80.000,00 3.3.90.30 15000 580.000,00 3.3.90.33 15000 200.000,00 3.3.90.36 15000 4.995.616,00 Garantir a manutenção das unidades educacionais, com aquisições 3.3.90.37 15000 44.746.940,00 de bens e/ou serviços para o desenvolvimento das atividades-meio FISCAL 3.3.90.39 15000 66.601.726,00 que dão suporte às atividades-fim. 3.3.90.40 15000 14.062.096,00 3.3.90.47 15000 500.000,00 3.3.90.48 15000 3.000.000,00 3.3.90.49 15000 559.680,00 3.3.90.92 15000 750.000,00 3.3.90.93 15000 200.000,00 16.001.12.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 132.462.794,00 3.3.90.08 15000 53.820,00 3.3.90.08 15400 17.498.369,00 Realizar pagamentos de auxílios e outros benefícios a servidores 3.3.90.46 15000 311.363,00 FISCAL efetivos e temporários. 3.3.90.46 15400 81.162.767,00 3.3.90.49 15000 75.467,00 3.3.90.49 15400 33.361.008,00 16.001.12.122.1015.2351 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 202.673.943,00 3.1.90.04 15000 42.676.423,00 3.1.90.11 15000 9.721.579,00 3.1.90.11 15400 127.011.158,00 Remunerar profissionais da educação que estão lotados no 3.1.90.13 15400 1.030.017,00 FISCAL órgão/unidades administrativas da educação básica pública. 3.1.90.16 15000 57.918,00 3.1.90.16 15400 2.219.188,00 3.1.91.13 15000 537.757,00 3.1.91.13 15400 19.419.903,00 16.001.12.361.1015.2363 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 507.497.429,00 3.1.90.11 15400 439.225.769,00 Remunerar profissionais do magistério que desempenham atividades docente, de direção ou administração escolar, planejamento, 3.1.90.13 15400 374.616,00 FISCAL inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação 3.1.90.16 15400 1.713.817,00 pedagógica no ensino fundamental, nas unidades escolares. 3.1.91.13 15400 66.183.227,00 16.001.12.362.1015.2364 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO 316.689.918,00 3.1.90.11 15400 274.520.668,00 Remuneração dos profissionais do magistério que desempenham atividades docente, de direção ou administração escolar, 3.1.90.13 15400 372.319,00 FISCAL planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e 3.1.90.16 15400 1.383.257,00 coordenação pedagógica no ensino médio em unidades escolares. 3.1.91.13 15400 40.413.674,00 16.001.12.361.1015.2365 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 62.967.032,00 3.1.90.11 15400 54.719.992,00 Remunerar profissionais da educação que atuam na realização de 3.1.90.13 15400 16.546,00 serviços de apoio técnico-administrativo e operacional nas unidades FISCAL escolares 3.1.90.16 15400 585.906,00 3.1.91.13 15400 7.644.588,00 16.001.12.362.1015.2366 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 91.358.314,00 3.1.90.11 15400 79.059.312,00 Remuneração de profissionais da educação que atuam na realização 3.1.90.13 15400 47.499,00 de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional nas FISCAL unidades escolares. 3.1.90.16 15400 840.026,00 3.1.91.13 15400 11.411.477,00 16.001.12.122.1015.2367 - MANTER CONSELHOS 933.490,00 3.3.90.14 15000 405.100,00 3.3.90.30 15000 75.000,00 Apoiar as ações desenvolvidas pelos Conselhos vinculados a Secretaria de Estado da Educação com a aquisição de bens e/ou 3.3.90.33 15000 39.640,00 FISCAL serviços que contribuam para a manutenção e desenvolvimento do 3.3.90.36 15000 66.750,00 ensino na Educação Básica Pública. 3.3.90.39 15000 335.000,00 4.4.90.52 15000 12.000,00 16.001.12.368.1015.2430 - REMUNERAR SERVIDORES MILITARES RECONVOCADOS 7.519.607,00 Remunerar militares da reserva remunerada do Estado de Rondônia que desenvolverão atividades de apoio pedagógico e/ou na gestão FISCAL 3.1.90.12 15000 7.519.607,00 escolar das escolas modelos CTPM - Escolas Militares ou CívicoMilitar. 16.001.12.368.1015.2432 - ATENDER MILITARES RECONVOCADOS COM AUXÍLIOS 937.298,00 Realizar pagamentos de auxílios a militares convocados da reserva 3.3.90.19 15000 541.390,00 remunerada, que desenvolverão atividades de apoio pedagógico, FISCAL técnico-administrativo e/ou na gestão escolar das escolas modelo CTPM - Escolas Militares ou Cívico-Militar. 3.3.90.46 15000 395.908,00

16.001.12.128.2122.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 12.277.284,00

3.3.90.14 15000 459.198,00 Garantir a oferta de cursos de formação inicial e/ou continuada, 3.3.90.30 15000 208.622,00 capacitações técnicas e treinamentos, mestrado e doutorado, que FISCAL 3.3.90.32 15000 36.867,00 oportunizem o aperfeiçoamento e a qualificação dos profissionais da Educação. 3.3.90.33 15000 1.581.747,00 3.3.90.39 15000 9.990.850,00 16.001.12.368.2122.2368 - REALIZAR EVENTOS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE

470.335,00 VIDA NO TRABALHO Oportunizar atividades voltadas à promoção da saúde ocupacional e 3.3.90.14 15000 92.500,00 a qualidade de vida no trabalho aos servidores da Educação, para a 3.3.90.30 15000 143.635,00 conscientização com os cuidados pessoais, os hábitos alimentares 3.3.90.31 15000 2.446,00 saudáveis, a autoestima, o bem-estar social, físico e mental, e a FISCAL melhoria da produtividade no ambiente de trabalho, buscando, ainda, 3.3.90.32 15000 26.811,00 a redução dos casos de afastamentos por conta de problemas 3.3.90.33 15000 59.371,00 ligados ao estresse ou algum tipo de dependência. 3.3.90.39 15000 145.572,00 16.001.12.368.2122.2369 - PREMIAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 226.669,00 3.3.90.14 15000 49.000,00 3.3.90.30 15000 1.820,00 Valorizar e reconhecer as boas práticas de gestão e de boas FISCAL 3.3.90.31 15000 17.709,00 iniciativas pedagógicas ou administrativas. 3.3.90.33 15000 83.000,00 3.3.90.39 15000 75.140,00 16.001.12.362.2123.2370 - ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 12.626.712,00 3.3.90.14 15000 110.675,00 Atender aos estudantes do Ensino Médio que residem em 3.3.90.30 15000 497.368,00 comunidades isoladas, rurais, indígenas, caiçaras, seringueiros, castanheiros, extrativistas, camponeses, ribeirinhos, povos da floresta 3.3.90.32 15000 25.537,00 FISCAL e quilombolas, que concluem o Ensino Fundamental e não continuam 3.3.90.33 15000 8.400,00 os estudos devido às dificuldades de acesso nas localidades 3.3.90.39 15000 4.612.732,00 distantes ou de difícil acesso. 4.4.90.52 15000 7.372.000,00 16.001.12.362.2123.2371 - DESENVOLVER O PROGRAMA ESCOLA NOVO TEMPO 14.825.082,00 Ampliar a jornada escolar e a formação integral e integrada do FISCAL 3.1.90.11 15000 4.428.480,00 estudante, tanto nos aspectos cognitivos quanto nos aspectos 3.1.90.11 15690 4.072.600,00 socioemocionais. 3.3.90.14 15000 50.480,00 3.3.90.30 15690 200.000,00 3.3.90.33 15000 74.816,00 3.3.90.39 15000 424.702,00 4.4.90.51 15690 1.750.000,00 4.4.90.52 15690 3.824.004,00 16.001.12.362.2123.2372 - PREPARAR OS ESTUDANTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO 30.823.656,00 3.3.90.14 15000 101.250,00 Melhorar a proficiência dos estudantes do Ensino Médio, preparandoFISCAL 3.3.90.30 15000 22.000,00 os às avaliações de desempenho internas ou externas. 3.3.90.32 15000 30.700.406,00 16.001.12.362.2123.2373 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 227.350,00 Oportunizar o acesso e a permanência dos estudantes no Ensino 3.3.90.14 15000 169.750,00 FISCAL Médio. 3.3.90.33 15000 57.600,00 16.001.12.368.2124.2374 - APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS 1.319.431,00 ESPECIAIS 3.3.90.14 15000 174.940,00 Fortalecer a realização de atividades nas unidades escolares que 3.3.90.30 15000 10.377,00 contemplem as modalidades e as diversas temáticas FISCAL 3.3.90.30 15510 34.380,00 contemporâneas. 3.3.90.33 15000 159.759,00 3.3.90.39 15000 939.975,00 16.001.12.366.2124.2375 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.591.823,00 Garantir o cumprimento das políticas públicas para a Educação de 3.3.90.14 15000 31.500,00 FISCAL Jovens e Adultos - EJA. 3.3.90.32 15000 6.560.323,00 16.001.12.367.2124.2376 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 1.136.317,00 3.3.90.14 15000 858.060,00 3.3.90.30 15000 83.134,00 Atender alunos com deficiência, transtornos globais do FISCAL 3.3.90.32 15000 1.495,00 desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 3.3.90.33 15000 87.872,00 3.3.90.39 15000 105.756,00 16.001.12.361.2124.2377 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 26.940.379,00 3.3.90.14 15000 48.750,00 Oportunizar o acesso e a permanência dos estudantes no Ensino 3.3.90.31 15000 1.269,00 FISCAL Fundamental. 3.3.90.32 15000 26.845.360,00 3.3.90.33 15000 45.000,00 16.001.12.368.2124.2378 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 4.868.132,00 3.3.90.14 15000 591.770,00 Propiciar a melhoria da qualidade da Educação Básica, com o 3.3.90.14 17000 91.365,00 fortalecimento do regime de colaboração entre esferas e com 3.3.90.30 15000 24.892,00 atividades voltadas à participação democrática, ao aprimoramento do FISCAL 3.3.90.31 15000 128.652,00 processo de ensino e de aprendizagem, ao monitoramento das informações educacionais e à regularização das escolas e da vida 3.3.90.32 15000 33.309,00 escolar dos estudantes. 3.3.90.33 15000 364.737,00 3.3.90.39 15000 3.633.407,00 16.001.12.361.2124.2379 - APOIAR AÇÕES DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS- 464.400,00 PROERD Auxiliar os estudantes a reconhecerem e resistirem às pressões diretas ou indiretas que os influenciarão a experimentar álcool, FISCAL 3.3.90.32 15000 464.400,00 cigarro, maconha, inalantes e outras drogas, ou mesmo evitarem que se envolvam em atividades violentas. 16.001.12.368.2124.2384 - REALIZAR JOGOS, MOSTRAS E FESTIVAIS ESTUDANTIS 13.527.800,00 Promover, por meio da prática desportiva, da arte e da cultura 3.3.90.14 15000 815.116,00 escolar, o intercâmbio social entre os alunos das escolas das 3.3.90.30 15000 106.146,00 diversas regiões do estado, propiciando aos mesmos a oportunidade de participar na construção da cidadania, elevando os ideais de 3.3.90.31 15000 84.450,00 fraternidade, solidariedade, cultura da paz entre os povos e fair play. FISCAL 3.3.90.32 15000 222.222,00 Ainda, fomentar o surgimento de novos talentos esportivos e 3.3.90.33 15000 1.970.341,00 artísticos, sempre norteados pelo princípios do respeito e da compreensão mútua, garantindo a representatividade do estado nos 3.3.90.36 15000 86.625,00 eventos nacionais em nível escolar. 3.3.90.39 15000 10.242.900,00 16.001.12.368.2125.1005 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 52.691.496,00 Propiciar um ambiente com qualidade ao desenvolvimento das 3.3.90.14 15000 420.000,00 atividades pedagógicas e administrativas, investindo em construção, FISCAL 3.3.90.39 15000 16.571.496,00 reformas, ampliação, adequação e modernização das dependências educacionais. 4.4.90.51 15000 35.700.000,00 16.001.12.368.2125.2385 - ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 193.538.914,00 3.3.40.41 15000 116.212.052,00 Garantir o acesso e a permanência dos alunos residentes em área 3.3.40.41 15500 23.787.948,00 rural, para a participação nas aulas e demais atividades educacionais FISCAL das unidades escolares. 3.3.90.39 15000 48.765.118,00 3.3.90.39 15530 4.773.796,00 16.001.12.368.2125.2386 - DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR AOS ESTUDANTES 37.750.941,00 Atender alunos com merenda escolar, considerando as necessidades 3.3.90.30 15000 20.467.300,00 nutricionais dos educandos durante sua permanência na unidade FISCAL escolar. 3.3.90.30 15520 17.283.641,00 16.001.12.126.2125.2387 - MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 27.757.250,00 3.3.90.30 15000 1.200.000,00 Oportunizar recursos de tecnologia da informação, buscando a 3.3.90.33 15000 30.000,00 modernização das unidades educacionais para um melhor FISCAL 3.3.90.40 15000 7.553.604,00 atendimento aos alunos, aos profissionais e à sociedade em geral. 4.4.90.40 15000 1.310.000,00 4.4.90.52 15000 15.728.250,00 4.4.90.52 15690 1.735.396,00 16.001.12.368.2125.2393 - DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 36.070.496,00 3.3.50.39 15000 4.000.000,00 Repassar recursos para a manutenção e implementação de 3.3.90.30 15000 18.581.420,00 melhorias nas unidades educacionais, bem como para suprir 3.3.90.36 15000 1.223.218,00 necessidades excepcionais ou de interesse público, objetivando FISCAL proporcionar maior rapidez e eficácia na operacionalização das 3.3.90.39 15000 6.674.735,00 atividades educativas. 4.4.50.51 15000 2.000.000,00 4.4.90.52 15000 3.591.123,00 16.001.12.368.2125.2395 - CELEBRAR PACTOS 9.000.000,00 Celebrar pactos diversos, objetivando a execução descentralizada de 3.3.50.41 15000 7.000.000,00 programas, ações, projetos, atividades e/ou eventos de interesse FISCAL público. 3.3.50.43 15000 2.000.000,00 16.001.12.368.2125.2398 - EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 26.000.000,00 Suprir a necessidade de equipamentos, mobiliários máquinas e utensílios nas unidades, substituindo quando for o caso, FISCAL 4.4.90.52 15000 26.000.000,00 modernizando os ambientes educacionais e dando mais conforto para os alunos e servidores. TOTAL DA UNIDADE 1.484.203.884,00 713.573.469,00 99.022.773,00 2.296.800.126,00 16.004 - Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 16.004.04.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.487.096,00 3.3.80.36 15010 137.860,00 3.3.90.14 15000 105.000,00 3.3.90.30 15000 202.881,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.36 15000 140,00 3.3.90.37 15000 537.384,00 3.3.90.39 15000 462.705,00 3.3.90.40 15000 3.726,00 3.3.91.47 15000 7.400,00 16.004.27.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 181.677,00 3.3.90.08 15000 981,00 3.3.90.19 15000 2.340,00 FISCAL 3.3.90.46 15000 3.060,00 3.3.90.49 15000 122.160,00 3.3.90.93 15000 53.136,00 16.004.27.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 2.838.901,00 3.1.90.11 15000 2.367.679,00 3.1.90.12 15000 64.068,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 269.374,00 3.1.90.16 15000 61.184,00 3.1.91.13 15000 76.596,00 16.004.14.422.2010.2103 - FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO

100.000,00 SOCIAL DA JUVENTUDE 3.3.90.14 15000 22.000,00 3.3.90.30 15000 1.000,00 Fomentar o desenvolvimento de atividades e projetos voltados ao Público Jovem do Estado de Rondônia, em conformidade ao disposto 3.3.90.31 15000 20.000,00 FISCAL na Lei. nº 12.852/2013 Estatuto da Juventude e Lei Estadual nº 3.3.90.32 15000 5.000,00 2.918/2012. 3.3.90.33 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 42.000,00 16.004.13.392.2093.1049 - APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 167.000,00 3.3.80.39 15000 115.000,00 Promover e Apoiar manifestações culturais tradicionais e populares, 3.3.90.14 15000 29.000,00 valorizando e preservando os bens culturais e imateriais, contribuindo FISCAL 3.3.90.30 15000 9.000,00 para o desenvolvimento humano da população. 3.3.90.33 15000 10.000,00 3.3.90.36 15000 4.000,00 16.004.13.392.2093.1051 - PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 391.000,00 3.3.90.14 15000 15.000,00 3.3.90.30 15000 17.000,00 3.3.90.31 15000 10.000,00 Promover ações para desenvolvimento cultural com difusão, manutenção e preservação da cultura contribuindo para o 3.3.90.32 15000 15.000,00 FISCAL desenvolvimento humano da população e preservação dos bens 3.3.90.33 15000 16.000,00 culturais materiais. 3.3.90.36 15000 1.000,00 3.3.90.39 15000 316.000,00 4.4.91.52 15000 1.000,00 16.004.13.391.2093.2504 - DESENVOLVER AS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL 22.000,00 DE RONDÔNIA Preservar o patrimônio histórico e cultural do Estado, promovendo 3.3.90.14 15000 15.000,00 ações para o desenvolvimento cultural com difusão, manutenção e FISCAL 3.3.90.30 15000 5.000,00 preservação da cultura contribuindo para o desenvolvimento humano da população. 3.3.90.39 15000 2.000,00 16.004.27.813.2094.1008 - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 58.000,00 3.3.90.14 15000 40.000,00 3.3.90.30 15000 10.000,00 Visa a implementação das ações destinadas ao Lazer de forma a 3.3.90.31 15000 1.000,00 promover a qualidade de vida a população rondoniense envolvida nas FISCAL atividades 3.3.90.32 15000 5.000,00 3.3.90.39 15000 1.000,00 4.4.90.52 15000 1.000,00 16.004.27.811.2094.1064 - IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 1.997.330,00 3.3.90.14 15000 60.000,00 Visa a implementação das ações destinadas ao Desporto de 3.3.90.30 15000 30.000,00 Rendimento dentro do Sistema Estadual e Nacional de Desporto de forma a promover o desenvolvimento de competições de alto 3.3.90.31 15000 30.000,00 rendimento abrangência estadual, municipal, olímpica, paralímpica e 3.3.90.32 15000 5.000,00 não profissional e integrantes do Comitê Olímpico Brasileiro FISCAL 3.3.90.33 17000 225.000,00 (Olímpicos, Reconhecidas e Vinculadas) de forma a promover o fomento da modalidade em todas as suas manifestações, objetivando 3.3.90.39 17000 1.017.830,00 a elevação da capacidade técnica e profissional de todos os agentes 3.3.90.40 17000 5.500,00 do desporto, de relevante interesse do estado e em todos os níveis de atuação. 3.3.90.48 15000 436.145,00 3.3.90.48 17000 187.855,00 16.004.27.812.2094.1149 - APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 10.000,00 Visa a implementação das ações destinadas ao apoio as entidades 3.3.90.14 15000 1.000,00 esportivas de abrangência estadual, municipal, olímpica, paralímpica e não profissional e integrantes do Comitê Olímpico Brasileiro (Olímpicos, Reconhecidas e Vinculadas) de forma a promover o 3.3.90.30 15000 2.000,00 fomento da modalidade em todas as suas manifestações, objetivando FISCAL a elevação do numero de praticante através da inserção social dos 3.3.90.32 15000 2.000,00 jovens em situação de risco bem como o estabelecimento dos Centros de Iniciação Esportivas, realização de eventos em diversas 3.3.90.39 15000 5.000,00 modalidades. 16.004.27.812.2094.1154 - CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 60.670,00 Implementação ações destinadas a capacitação e aperfeiçoamento 3.3.90.14 15000 50.000,00 dos profissionais de Educação Física, estudantes, treinadores, gestores municipais e agentes do desporto através de subsídios que FISCAL 3.3.90.30 15000 9.670,00 permitam um melhor desempenho e uma maior segurança nos serviços prestados, contribuindo para o aumento da credibilidade destes profissionais junto a sociedade. 3.3.90.33 15000 1.000,00

16.004.27.812.2094.1157 - GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 31.000,00 Visa a modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção FISCAL dos espaços Esportivos é de Lazer de responsabilidade da 3.3.90.30 15000 30.000,00 Superintendência e ou através de convênios com as prefeituras, para

3.3.90.39 15000 1.000,00 proporcionar qualidade, conforto e segurança para seus usuários, 16.004.27.812.2094.2896 - GERENCIAR garantindo melhor qualidade de vida aOpopulação FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - FUNDER rondoniense. 1.991,00 Formatar recursos do Funder objetivando o apoio financeiro as Entidade Despotivas por meio de projetos de caráter desportivos, que FISCAL 3.3.50.41 15000 1.991,00 se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes na Política Estadual do Desporto TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 2.838.901,00 4.505.764,00 2.000,00 7.346.665,00 16.013 - Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 16.013.13.392.2093.4023 - GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 2.894.907,00

3.3.90.14 15000 145.986,00 3.3.90.31 15000 2.069.440,00 Gerenciar recursos do FEDEC, tendo como foco financiar projetos 3.3.90.33 15000 153.681,00 culturais de iniciativa de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito FISCAL 3.3.90.33 15010 5.577,00 público e privado, destinados a fomentar a produção artístico-cultural de Rondônia. 3.3.90.36 15010 80.996,00 3.3.90.36 17490 138.292,00 3.3.90.39 17490 300.935,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 2.894.907,00 2.894.907,00 16.020 - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 16.020.12.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 3.713.000,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal 3.1.90.04 15000 3.383.000,00 FISCAL por prazo determinado para atender às necessidades da IDEP. 3.3.90.04 15000 330.000,00 16.020.12.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3.942.187,00 3.3.90.30 15000 732.000,00 3.3.90.33 15000 175.450,00 3.3.90.36 15000 54.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.39 15000 2.666.937,00 3.3.90.40 15000 13.800,00 3.3.90.47 15000 49.000,00 3.3.90.92 15000 8.000,00 4.4.90.52 15000 203.000,00 16.020.12.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 955.000,00 3.3.90.08 15000 350.000,00 FISCAL 3.3.90.46 15000 255.000,00 3.3.90.49 15000 350.000,00 16.020.12.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 2.160.078,00 3.1.90.11 15000 1.505.078,00 3.1.90.13 15000 216.000,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.91.13 15000 139.000,00 3.3.90.08 15000 300.000,00 16.020.12.363.1015.2352 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2.935.000,00 3.1.90.11 15400 2.320.000,00 3.1.91.13 15400 150.000,00 Remunerar os profissionais do magistério da educação profissional, FISCAL 3.3.90.08 15400 350.000,00 inclusive os encargos sociais incidentes. 3.3.90.46 15400 65.000,00 3.3.90.49 15400 50.000,00 16.020.12.363.1015.2353 - REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1.229.263,00 3.1.90.11 15000 1.090.163,00 Remunerar os profissionais de apoio da educação profissional, 3.1.90.13 15000 55.700,00 FISCAL inclusive os encargos sociais incidentes. 3.1.91.13 15000 51.400,00 3.3.90.08 15000 32.000,00 16.020.12.122.1015.2430 - REMUNERAR SERVIDORES MILITARES RECONVOCADOS 440.000,00 Remunerar militares reconvocados da reserva remunerada do Estado FISCAL 3.1.90.12 15000 440.000,00 de Rondônia que desenvolverão atividades de apoio. 16.020.12.122.1015.2432 - ATENDER MILITARES RECONVOCADOS COM AUXÍLIOS 80.000,00 Realizar pagamentos de auxílios com alimentação e fardamentos aos 3.3.90.19 15000 52.000,00 servidores militares reconvocados do Estado de Rondônia da reserva FISCAL remunerada. 3.3.90.46 15000 28.000,00 16.020.12.363.2134.2354 - PROMOVER OS CURSOS TÉCNICOS 2.660.000,00 3.3.90.14 15000 80.000,00 3.3.90.30 15000 460.000,00 Ofertar matrículas nos Cursos Técnicos de Nível Médio, 3.3.90.32 15000 50.000,00 oportunizando habilitação para atuar em determinada área do FISCAL conhecimento. 3.3.90.33 15000 50.000,00 3.3.90.39 15000 1.950.000,00 4.4.90.52 15000 70.000,00 16.020.12.363.2134.2355 - PROMOVER OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 745.980,00 3.3.90.14 15000 140.000,00 Ofertar matrículas nos Cursos de Formação Inicial Continuada e 3.3.90.30 15000 335.980,00 Qualificação Profissional, preparando os cidadãos para o ingresso no FISCAL 3.3.90.32 15000 50.000,00 mundo do trabalho ou atualização da vida profissional. 3.3.90.33 15000 100.000,00 3.3.90.39 15000 120.000,00 16.020.12.363.2134.2460 - MANTER AS UNIDADES EDUCACIONAIS 5.533.816,00 3.3.40.41 15000 150.000,00 3.3.90.14 15000 160.000,00 3.3.90.18 15000 20.000,00 Assegurar a manutenção das unidades escolares de Educação 3.3.90.30 15000 2.588.000,00 Profissional, prestando assistência técnica e financeira para 3.3.90.33 15000 280.000,00 execução de ações que contribuam para uma educação de FISCAL qualidade, favorecendo a implantação e implementação dos Cursos 3.3.90.36 15000 43.000,00 Técnicos e os Cursos de Formação Inicial e Continuada. 3.3.90.39 15000 759.796,00 3.3.90.40 15000 117.000,00 3.3.90.47 15000 10.000,00 4.4.90.52 15000 1.406.020,00 TOTAL DA UNIDADE 9.350.341,00 13.364.963,00 1.679.020,00 24.394.324,00 16.031 - Fundação Cultural do Estado de Rondônia 16.031.13.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.658.652,00 3.3.42.14 15000 20,00 3.3.42.47 15000 96,00 3.3.50.92 15000 100,00 3.3.80.33 15000 1.000,00 3.3.90.30 15000 1.860,00 3.3.90.37 15000 1.620.000,00 3.3.90.39 15000 32.596,00 3.3.90.40 15000 2.980,00 16.031.13.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 56.004,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.1.90.93 15000 30.996,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 25.008,00 16.031.13.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 905.546,00 3.1.90.11 15000 731.946,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.13 15000 164.000,00 3.1.91.13 15000 9.600,00 16.031.13.451.2090.1527 - REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 100.000,00 Assegurar recursos para projetos, construção, ampliação, reforma e 3.3.90.30 15000 20.000,00 FISCAL serviços a serem executados pelo poder executivo. 3.3.90.39 15000 80.000,00 16.031.13.392.2090.2219 - GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE 122.305,00 Salvaguardar, preservar, dinamizar os acervos e coleções bem como FISCAL 3.3.80.33 15000 7.000,00 garantir o acesso e promover a difusão do Patrimônio Cultural 3.3.90.14 15000 28.750,00 Material e Imaterial do Estado de Rondônia de forma a valorizar as culturas regionais. 3.3.90.30 15000 25.000,00 3.3.90.31 15000 1.000,00 3.3.90.36 15000 1.000,00 3.3.90.39 15000 35.500,00 3.3.90.92 15000 1.000,00 4.4.90.52 15000 23.055,00 16.031.13.392.2090.2242 - GERENCIAR A CASA DA CULTURA IVAN MARROCOS 63.000,00 3.3.90.14 15000 3.000,00 3.3.90.30 15000 9.000,00 Promover o desenvolvimento artístico-cultural do Estado, 3.3.90.33 15000 3.000,00 especialmente no que se refere às artes cênicas, plásticas e visuais, FISCAL música e dança e outros. 3.3.90.36 15000 5.000,00 3.3.90.39 15000 14.000,00 4.4.90.52 15000 29.000,00 16.031.13.392.2090.2247 - GERENCIAR A BIBLIOTECA ESTADUAL DR. JOSÉ PONTES PINTO 64.750,00 Oferecer à população serviços públicos relacionados ao livre acesso 3.3.90.30 15000 17.000,00 à leitura, à informação e aos registros da expressão cultural e 3.3.90.39 15000 13.750,00 intelectual em sua diversidade e pluralidade, atuando como FISCAL depositária da memória histórica, bibliográfica e documentária local e 3.3.91.31 15000 1.000,00 desenvolvendo atividades de difusão informativa e cultural. 4.4.90.52 15000 33.000,00 16.031.13.392.2090.2252 - GERENCIAR O TEATRO ESTADUAL DE ARIQUEMES 64.000,00 Garantir ao Teatro Estadual de Ariquemes a manutenção do FISCAL 4.4.90.52 15000 64.000,00 funcionamento e atividades artístico-culturais. 16.031.13.392.2090.2448 - GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 671.800,00 3.3.90.30 15000 34.655,00 Garantir aos Teatros Palácio das Artes e Guaporé, em Porto Velho, a 3.3.90.30 18990 75.000,00 FISCAL manutenção do funcionamento e atividades artístico-culturais. 3.3.90.39 18990 450.000,00 4.4.91.52 15010 112.145,00 TOTAL DA UNIDADE 936.542,00 2.508.315,00 261.200,00 3.706.057,00 17.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17.002 - Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro 17.002.10.302.1034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 50.000,00 Unidades Hospitalares (HBAP), de modo a oferecer aos usuários do SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 50.000,00 SUS um atendimento de qualidade. TOTAL DA UNIDADE 17.003 - Complexo Hospitalar Regional de Cacoal 17.003.10.302.1034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 50.000,00 Unidades Hospitalares (COHREC), de modo a oferecer aos usuários SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 50.000,00 do SUS um atendimento de qualidade. TOTAL DA UNIDADE 17.004 - Hospital e Pronto Socorro João Paulo II 17.004.10.302.1034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 50.000,00 Unidades Hospitalares (HEPSJP-II), de modo a oferecer aos usuários SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 50.000,00 do SUS um atendimento de qualidade. TOTAL DA UNIDADE 17.005 - Policlinica Osvaldo Cruz 17.005.10.302.1034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 50.000,00 Unidades Hospitalares (POC), de modo a oferecer aos usuários do SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 50.000,00 SUS um atendimento de qualidade. TOTAL DA UNIDADE 50.000,00 50.000,00 17.006 - Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia 17.006.10.302.1034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 50.000,00 Unidades Hospitalares (CEMETRON), de modo a oferecer aos SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 50.000,00 usuários do SUS um atendimento de qualidade. TOTAL DA UNIDADE 50.000,00 50.000,00 17.010 - Fundo estadual de prevenção, fiscalização e repressão de entorpecentes 17.010.14.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 405.000,00 3.3.90.14 15000 25.000,00 3.3.90.30 15000 40.000,00 3.3.90.36 15000 170.000,00 3.3.90.39 15000 60.000,00 4.4.90.52 15000 80.000,00 17.010.14.421.2039.4014 - COMBATER O USO DE DROGAS 525.000,00 3.3.90.14 15000 150.000,00 Combater o uso de drogas com ações para redução da demanda e 3.3.90.32 15000 210.000,00 oferta do uso de drogas lícitas e ilícitas e apoiar as Casas SEGURIDADE Terapêuticas. 3.3.90.36 15000 30.000,00 3.3.90.39 15000 135.000,00 TOTAL DA UNIDADE 850.000,00 80.000,00 930.000,00 17.012 - Fundo Estadual de Saúde 17.012.28.845.0000.0256 - ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 73.840.848,00 Atender Emendas Parlamentares FISCAL 4.4.40.42 15000 73.840.848,00 17.012.10.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 182.000.000,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de SEGURIDADE 3.1.90.04 15000 182.000.000,00 Profissionais Temporários. 17.012.10.126.1015.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 1.200.000,00 Desenvolver novas ferramentas de tecnologia da informação no SUS 3.3.90.30 15000 100.000,00 e dar suporte técnico às Unidades Hospitalares, Ambulatoriais e Administrativas pertencentes a Secretaria de Estado da Saúde, assim SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 300.000,00 como mediante contratos administrativos, aquisições de materiais e de licenças de software. 3.3.90.40 15000 800.000,00 17.012.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 18.865.936,00 3.3.90.14 15000 1.200.000,00 3.3.90.15 15000 126.000,00 3.3.90.30 15000 6.678.000,00 Programar/viabilizar recursos para o desenvolvimento (execução) das SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 570.000,00 atividades (administrativas). 3.3.90.36 15000 350.000,00 3.3.90.39 15000 9.471.936,00 3.3.90.47 15000 470.000,00 17.012.10.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 24.649.463,00 3.3.90.19 15000 3.629,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 13.541.667,00 SEGURIDADE alimentação aos servidores, além do salário família. 3.3.90.49 15000 6.500.000,00 3.3.90.93 15000 4.604.167,00 17.012.10.128.1015.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 5.000,00 3.3.90.14 15000 1.000,00 dos servidores, conselheiros e dirigentes das Unidades, adotando 3.3.90.30 15000 1.000,00 medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 1.000,00 temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões 3.3.90.36 15000 1.000,00 (CETAS). 3.3.90.39 15000 1.000,00 17.012.10.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 289.093.456,00 3.1.90.07 15000 18.958.333,00 3.1.90.11 15000 223.089.485,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal (vencimentos SEGURIDADE 3.1.90.12 15000 150.042,00 básicos, proventos) e encargos sociais. 3.1.90.13 15000 10.369.677,00 3.1.90.16 15000 36.525.919,00 17.012.10.122.1015.2476 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E

1.000.000,00 ADMINISTRATIVAS Tem por finalidade a execução de manutenção predial e reformas 3.3.90.30 15000 50.000,00 SEGURIDADE (específicas) das Unidades de Saúde e Administrativas 3.3.90.39 15000 950.000,00 17.012.10.305.2023.1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA

3.000,00 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 3.1.90.11 16000 1.000,00 Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao Coronavírus SEGURIDADE 3.3.90.30 16000 1.000,00 (COVID-19). 3.3.90.39 16000 1.000,00 17.012.10.302.2034.2117 - INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 841.942,00 Assegurar o recurso necessário referente à cota-parte estadual para repasse financeiro aos municípios que aderiram à Política Nacional SEGURIDADE 3.3.41.41 15000 841.942,00 dos Hospitais de Pequeno Porte e SAMU. 17.012.10.302.2034.2442 - COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 3.000,00 3.3.90.14 16000 1.000,00 Custear ações de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus SEGURIDADE 3.3.90.30 16000 1.000,00 (COVID-19), bem como atender aos infectados. 3.3.90.39 16000 1.000,00 17.012.10.302.2034.2446 - CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À 4.000,00 PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173) 3.3.90.30 15000 1.000,00 Custear ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à 3.3.90.39 15000 1.000,00 pandemia do Coronavírus - COVID-19, conforme determinação da Lei SEGURIDADE Complementar nº 173 de 27/05/2020. 3.3.90.93 15000 1.000,00 4.4.90.52 15000 1.000,00 17.012.10.302.2034.4004 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM 460.260.219,00 A REDE PRIVADA Mitigar as deficiências no atendimento dos usuários do Sistema Único 3.3.90.30 15000 1.000.000,00 de Saúde (SUS) através de Rede de Saúde Complementar, diminuindo a fila de espera, escassez de especialidades médicas e 3.3.90.33 15000 22.000.000,00 de leitos (DE INTERNAÇÃO E DE UTI), elevando a qualidade e celeridade dos serviços e, consequentemente, promovendo a 3.3.90.34 15000 76.064.081,00 SEGURIDADE percepção positiva da sociedade relativo à Saúde Pública, em 3.3.90.39 15000 200.409.390,00 consonância às determinações da LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 (Lei Orgânica do SUS) e Art. 196 da 3.3.90.39 16000 158.286.748,00 Constituição Federal de 1988, Com instituições sem fins lucrativos ou a rede privada com finalidade lucrativa. 3.3.90.48 15000 2.500.000,00 17.012.10.302.2034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 158.649.271,00 3.3.90.14 15000 400.000,00 Promover os recursos necessários, frente aos limites orçamentários, 3.3.90.30 15000 46.207.717,00 para a ATIVIDADE NAS Unidades Hospitalares EM GERAL, SEGURIDADE 3.3.90.30 16000 63.311.576,00 proporcionando aos usuários do SUS um atendimento de qualidade. 3.3.90.39 15000 28.041.554,00 3.3.90.39 16000 20.688.424,00 17.012.10.302.2034.4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 30.850.000,00 3.3.90.14 15000 240.000,00 Viabilizar os recursos necessários para a manutenção das Unidades 3.3.90.30 16000 6.141.826,00 Ambulatoriais (POC, SAMD, CDA, CDI, LACEN, CERO, LEPAC), SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 10.000,00 bem como do CAPS, CEREST e CEPEM, favorecendo um atendimento de excelência no SUS. 3.3.90.39 15000 16.220.000,00 3.3.90.39 16000 8.238.174,00 17.012.10.301.2049.4542 - APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 1.000.000,00 3.3.90.14 15000 20.000,00 Promover a oferta de serviços de atenção, tratamento, recuperação e reinserção social às pessoas em uso, abuso e dependência química, 3.3.90.30 15000 10.000,00 SEGURIDADE (além de aquisição de material de consumo e serviços em geral ao 3.3.90.33 15000 10.000,00 CPOAD). 3.3.90.39 15000 960.000,00 17.012.10.301.2068.2116 - INCENTIVO À ATENÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 1.897.896,00 Assegurar os repasses de co-financiamento estadual referentes a SEGURIDADE 3.3.41.41 15000 1.897.896,00 Atenção Básica para os municípios. 17.012.10.301.2068.2882 - ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 609.000,00 3.3.90.14 15000 124.000,00 3.3.90.14 16000 160.000,00 Viabilizar os recursos necessários para os diversos programas estratégicos inseridos na Atenção Primária à Saúde-APS e nas 3.3.90.30 15000 15.000,00 Redes de Atenção à Saúde (Rede Materno Infantil, Rede de Urgência 3.3.90.30 16000 85.000,00 e Emergência, Rede das Doenças e Condições Não Transmissíveis, SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 30.000,00 Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Atenção as Pessoas com Deficiência) e para apoiar no Fortalecimento da Atenção Ambulatorial 3.3.90.33 16000 30.000,00 Especializada pela interface com a APS, assim como assegurar a 3.3.90.36 16000 35.000,00 atividade da Unidade de Saúde Fluvial Walter Bartolo. 3.3.90.39 15000 15.000,00 3.3.90.39 16000 115.000,00 17.012.10.303.2069.2129 - ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 16.750.000,00 3.3.71.70 15000 150.000,00 Viabilizar os recursos necessários para a oferta de medicamentos 3.3.71.70 16000 1.450.000,00 SEGURIDADE especializados. 3.3.90.30 15000 1.150.000,00 3.3.90.30 16000 14.000.000,00 17.012.10.303.2069.2764 - INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 2.406.812,00 Assegurar os repasses referentes a cota-parte estadual da Farmácia SEGURIDADE 3.3.41.41 15000 2.406.812,00 Básica para os municípios. 17.012.10.302.2069.4008 - MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 55.401.292,00 3.3.90.30 15000 18.350.008,00 3.3.90.30 15010 151.284,00 Viabilizar os recursos necessários para Assistência Farmacêutica. SEGURIDADE 3.3.90.30 16000 36.500.000,00 3.3.90.39 15000 400.000,00 17.012.10.122.2070.1614 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE 5.166.666,00 Viabilizar os recursos necessários para as Obras (Construção e 4.4.90.51 15000 3.666.666,00 SEGURIDADE Ampliações) das Unidades hospitalares e administrativas de Saúde. 4.4.90.51 16010 1.500.000,00 17.012.10.122.2070.1615 - EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 5.857.393,00 Viabilizar os recursos necessários às aquisições de Equipamentos 4.4.90.52 15000 2.750.000,00 SEGURIDADE Hospitalares e Material Permanente para as Unidades da SESAU. 4.4.90.52 16010 3.107.393,00 17.012.10.301.2084.1118 - REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 341.688,00 3.3.90.14 15000 100.000,00 Fortalecer as Regiões de Saúde do Estado de Rondônia para que 3.3.90.30 15000 201.688,00 garantam ao usuário o acesso ás ações e serviços de saúde em SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 10.000,00 tempo oportuno e de qualidade. 3.3.90.36 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 20.000,00 17.012.10.301.2084.4005 - ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 25.991.460,00 Viabilizar os atendimentos aos pacientes de saúde sobrevindo de SEGURIDADE 3.3.90.91 15000 25.991.460,00 demandas judiciais, assim como sequestros judiciais. 17.012.10.122.2084.4006 - ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE 2.200.000,00 3.3.90.14 15000 200.000,00 3.3.90.30 15000 10.000,00 Apoiar o conselho estadual de saúde, assegurando os recursos SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 100.000,00 necessários para a atuação. 3.3.90.36 15000 90.000,00 3.3.90.39 15000 1.800.000,00 17.012.10.302.2084.4007 - APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 21.848.515,00 Viabilizar o apoio financeiro às prefeituras e entidades para execução 3.3.40.41 15000 100.000,00 de projetos, atividades e programas na área da saúde, voltados à 3.3.41.41 15000 16.008.515,00 assistência de média e alta complexidade, em regime de mútua SEGURIDADE cooperação de modo a garantir a consecução de finalidades de 3.3.50.41 15000 100.000,00 interesse público e recíproco. 3.3.50.41 16000 5.640.000,00 17.012.10.301.2084.4029 - APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 93.704,00 Assegurar o apoio financeiro às prefeituras e entidades para execução de projetos, atividade e programa na área da saúde, voltados à atenção básica, em regime de mútua cooperação de modo SEGURIDADE 3.3.41.41 15000 93.704,00 a garantir a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. TOTAL DA UNIDADE Inversões Amortização Reserva de Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Financeiras da Dívida Contingência 471.094.456,00 824.870.198,00 84.865.907,00 1.380.830.561,00 17.013 - Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 17.013.10.302.2132.1444 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 10.000,00 Promover os recursos necessários para aquisição de Equipamentos Hospitalares e Material Permanente para o Hospital de Urgência e SEGURIDADE 4.4.90.52 15000 10.000,00 Emergência de Porto Velho - HEURO 17.013.10.302.2132.1445 - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO ESTADO 180.021,00 Promover os recursos necessários para a Implantação do Hospital de SEGURIDADE 4.4.90.51 16590 180.021,00 Urgência e Emergência de Porto Velho - HEURO. 17.013.10.302.2152.1516 - MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MEDIDA COM REVERSÃO DE BENS AO

10.610.600,00 FINAL DO CONTRATO Viabilizar os recursos para pagamento do contrato de Locação SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 10.610.600,00 decorrente de Built To Suit 17.013.10.302.2152.2507 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP 220.944.760,00 3.3.67.83 15000 98.000.000,00 Viabilizar recursos para a manutenção e contratualização de SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 119.944.760,00 Parcerias Público Privadas - PPP 4.5.67.83 15000 3.000.000,00 TOTAL DA UNIDADE Inversões Amortização Reserva de Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Financeiras da Dívida Contingência 228.555.360,00 190.021,00 3.000.000,00 231.745.381,00 17.032 - Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 17.032.28.846.0000.0221 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 3.508.304,00 Assegurar recursos para garantir os pagamentos de custas e FISCAL 3.1.90.91 15000 3.508.304,00 sentenças judiciais. 17.032.10.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 1.491.696,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal 3.1.90.04 15000 1.455.979,00 por prazo determinado para atender às necessidades do SEGURIDADE FHEMERON. 3.3.90.04 15000 35.717,00 17.032.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 16.172.015,00 3.3.90.14 15000 542.438,00 3.3.90.30 15000 2.195.463,00 3.3.90.33 15000 482.250,00 3.3.90.39 15000 11.723.614,00 Garantir a manutenção dos do Hemocentro Coordenador e demais 3.3.90.39 18990 10.000,00 Hemocentros, com aquisições de bens e/ou serviços para o SEGURIDADE 3.3.90.40 15000 210.000,00 desenvolvimento das atividades-meio que dão suporte às atividadesfim. 3.3.90.47 15000 69.000,00 3.3.90.92 15000 276.000,00 3.3.91.47 15000 111.750,00 3.3.91.92 15000 51.500,00 4.4.42.52 15000 500.000,00 17.032.10.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 4.470.187,00 3.3.90.46 15000 1.405.277,00 Realizar pagamentos de auxílios e outros benefícios a servidores SEGURIDADE 3.3.90.49 15000 889.869,00 efetivos e temporários. 3.3.90.93 15000 2.175.041,00 17.032.10.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 25.266.931,00 3.1.90.11 15000 21.613.515,00 3.1.90.13 15000 172.288,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. SEGURIDADE 3.1.90.16 15000 480.000,00 3.1.90.92 15000 157.690,00 3.1.91.13 15000 2.843.438,00 17.032.10.128.2105.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 409.960,00 Garantir a oferta de cursos de formação inicial e/ou continuada, SEGURIDADE 3.3.90.14 15000 81.000,00 capacitações técnicas e treinamentos, que oportunizem o 3.3.90.30 15000 61.760,00 aperfeiçoamento e a qualificação dos profissionais da FHEMERON. 3.3.90.32 15000 59.400,00 3.3.90.33 15000 80.000,00 3.3.90.39 15000 103.600,00 4.4.90.52 15000 24.200,00 17.032.10.302.2105.2145 - ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 37.638.911,00 3.3.90.14 15000 734.735,00 3.3.90.30 15000 8.684.032,00 3.3.90.30 16000 6.478.390,00 3.3.90.30 18990 1.431.809,00 Atender às demandas de produtos hemoterápicos da rede 3.3.90.32 15000 267.850,00 assistencial de saúde do estado, bem como assistência hematológica SEGURIDADE aos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias. 3.3.90.33 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 2.127.515,00 3.3.90.40 15000 500.000,00 4.4.90.40 15000 250.000,00 4.4.90.52 15000 17.154.580,00 TOTAL DA UNIDADE 30.231.214,00 40.798.010,00 17.928.780,00 88.958.004,00 17.033 - Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde 17.033.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 2.180.800,00 3.3.90.14 15000 30.538,00 Garantir o funcionamento da Unidade Orçamentária - CETAS, 3.3.90.30 15000 195.724,00 proporcionando o acesso a espaços físicos adequados, equipamentos, insumos, pagamento de prestadores de serviços e 3.3.90.36 15000 10.800,00 SEGURIDADE outras atividades buscando otimizar os recursos e assegurar a 3.3.90.39 15000 912.138,00 execução das atividades finalísticas (cursos, treinamentos, 3.3.90.40 15000 15.000,00 capacitações, etc) para os trabalhadores da saúde (SUS). 4.4.90.52 15000 1.016.600,00 17.033.10.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 187.200,00 3.3.90.08 15000 32.400,00 SEGURIDADE 3.3.90.46 15000 94.800,00 alimentação aos servidores do CETAS 3.3.90.49 15000 60.000,00 17.033.10.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 2.864.000,00 3.1.90.11 15000 2.740.400,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais SEGURIDADE 3.1.90.13 15000 21.600,00 aos servidores do CETAS 3.1.91.13 15000 102.000,00 TOTAL DA UNIDADE 2.864.000,00 1.351.400,00 1.016.600,00 5.232.000,00 17.034 - Agência Estadual de Vigilância e Saúde 17.034.10.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 10.299.894,00 3.1.90.91 15000 177.094,00 3.3.42.14 15000 151.575,00 3.3.90.30 15000 443.325,00 3.3.90.36 15000 2.136.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 5.308.580,00 3.3.90.39 16000 903.320,00 3.3.90.92 15000 75.000,00 3.3.91.47 15000 105.000,00 4.4.90.52 15000 1.000.000,00 17.034.10.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 878.752,00 3.3.90.46 15000 446.784,00 SEGURIDADE 3.3.90.49 15000 243.468,00 3.3.90.93 15000 188.500,00 17.034.10.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 13.795.279,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. SEGURIDADE 3.1.90.11 15000 11.481.066,00 3.1.90.13 15000 97.968,00 3.1.90.16 15000 57.949,00 3.1.90.92 15000 34.296,00 3.1.91.13 15000 1.524.000,00 3.3.90.93 15000 600.000,00 17.034.10.305.2023.1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA

20.000,00 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao Coronavírus SEGURIDADE 3.3.90.14 16000 20.000,00 (COVID-19). 17.034.10.128.2023.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 460.000,00 3.3.90.14 16000 230.000,00 dos servidores, conselheiros e dirigentes das Unidades, adotando 3.3.90.33 16000 120.000,00 SEGURIDADE medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e 3.3.90.36 16000 30.000,00 3.3.90.39 16000 80.000,00 17.034.10.305.2023.2263 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.792.060,00 A Vigilância em Saúde tem como objetivo a análise permanente da 3.3.90.14 16000 2.500.000,00 situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de 3.3.90.30 16000 500.000,00 ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à SEGURIDADE 3.3.90.32 16000 250.000,00 saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem 3.3.90.36 16000 50.000,00 individual como coletiva dos problemas de saúde. 3.3.90.39 16000 492.060,00 17.034.10.305.2023.2496 - VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SIFILIS 647.089,00 3.3.50.43 16000 150.000,00 3.3.90.14 16000 180.000,00 Promover ações de Vigilância em Saúde através de prevenção e 3.3.90.30 16000 55.089,00 SEGURIDADE controle das IST/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis. 3.3.90.32 16000 100.000,00 3.3.90.36 16000 15.000,00 3.3.90.39 16000 147.000,00 17.034.10.304.2023.2946 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.288.234,00 3.3.90.14 16000 300.000,00 3.3.90.14 16590 150.000,00 3.3.90.30 16000 105.000,00 3.3.90.30 16590 50.000,00 Promover ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio 3.3.90.32 16000 15.000,00 SEGURIDADE ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de 3.3.90.32 16590 50.000,00 serviços de interesse da saúde. 3.3.90.36 16590 18.234,00 3.3.90.39 16000 100.000,00 3.3.90.39 16590 100.000,00 4.4.90.52 16590 400.000,00 TOTAL DA UNIDADE 13.372.373,00 16.408.935,00 1.400.000,00 31.181.308,00 18.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18.001 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental 18.001.18.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 5.862.669,00 3.3.90.14 15000 120.000,00 3.3.90.30 15000 100.010,00 3.3.90.33 15000 171.192,00 3.3.90.36 15000 325.328,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.36 15010 46.672,00 3.3.90.37 15000 1.020.000,00 3.3.90.39 15000 2.839.467,00 3.3.90.40 15010 1.156.000,00 3.3.90.47 15000 84.000,00 18.001.18.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 1.181.580,00 3.3.90.19 15000 31.956,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 136.488,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 644.136,00 3.3.90.93 15000 369.000,00 18.001.18.128.1015.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 100.000,00 Promover e incentivar o treinamento, formação e aperfeiçoamento FISCAL 3.3.90.14 15000 60.000,00 3.3.90.39 15000 40.000,00 medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e temas que apoiem, auxiliem 18.001.18.122.1015.2234 e subsidiem - ASSEGURAR tomadas de decisões. A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 34.358.908,00 3.1.90.11 15000 29.360.550,00 3.1.90.12 15000 509.012,00 3.1.90.13 15000 1.977.984,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.16 15000 88.562,00 3.1.90.96 15000 252.000,00 3.1.91.13 15000 2.170.800,00 18.001.18.122.2082.1492 - REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 2.000.000,00 3.3.90.30 17080 300.000,00 Construir, Ampliar e Reformar as Sedes da SEDAM FISCAL 3.3.90.39 17080 190.000,00 4.4.90.51 17080 1.510.000,00 18.001.18.541.2082.2164 - PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 1.820.007,00 3.3.90.30 17080 221.993,00 3.3.90.39 17080 560.000,00 Promover a Gestão Socioambiental Sustentável. FISCAL 3.3.90.40 17080 45.000,00 4.4.90.52 17080 993.014,00 18.001.18.542.2082.2229 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 100.000,00 Promover a implementação, acompanhamento e monitoramento da FISCAL 4.4.90.52 17080 100.000,00 regularização ambiental das propriedades e posses rurais. 18.001.18.542.2082.2585 - IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 1.002.000,00 3.3.90.14 15010 120.000,00 3.3.90.30 17080 340.000,00 Promover práticas de reflorestamento e recuperação ambiental. FISCAL 3.3.90.39 17080 232.000,00 4.4.90.52 17080 310.000,00 18.001.18.542.2082.2706 - IMPLEMENTAR A POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS E RESÍDUOS SÓLIDOS 350.000,00 Promover a integração entre a política pública estadual e demais 3.3.90.14 15010 120.000,00 setores elaborando e implementando planos e programas; conscientizando a população sobre a importância dos recursos 3.3.90.15 15010 30.000,00 hídricos e bacias hidrográficas; regulamentando e monitorando o uso FISCAL das águas; além de sensibilizar a população para a gestão adequada 3.3.90.30 17080 152.000,00 de resíduos sólidos fomentando os estudos e planos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos no estado. 3.3.90.39 17080 48.000,00 18.001.18.542.2082.2709 - PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 3.759.007,00 3.3.90.39 17080 1.540.000,00 Proteger, monitorar e controlar os recursos naturais. FISCAL 4.4.90.52 17080 2.219.007,00 18.001.18.542.2082.2847 - PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 2.554.000,00 3.3.90.30 17080 50.000,00 3.3.90.35 17080 600.000,00 Promover a Gestão das Unidades de Conservação. FISCAL 3.3.90.39 17080 400.000,00 4.4.90.51 17080 200.000,00 4.4.90.52 17080 1.304.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 34.358.908,00 12.093.242,00 6.636.021,00 53.088.171,00 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental 18.011.18.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 3.446.290,00 Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal 3.1.90.04 17590 3.331.450,00 FISCAL por prazo determinado para atender às necessidades da SEDAM. 3.3.90.04 17590 114.840,00 18.011.18.542.2098.2026 - ADMINISTRAR A EXPLORAÇÃO FLORESTAL 580.000,00 3.3.90.14 17590 545.000,00 3.3.90.30 17590 5.000,00 Analisar e monitorar os processos de Manejo e Extensão Florestal. FISCAL 3.3.90.36 17590 15.000,00 3.3.90.39 17590 15.000,00 18.011.18.542.2098.2068 - DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO 78.375,00 Promover a descentralização da gestão ambiental para os FISCAL 3.3.90.14 17590 78.375,00 municípios. 18.011.18.542.2098.2164 - PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 726.000,00 Viabilizar ações dos Escritórios Regionais e Atividades Finalísticas FISCAL 3.3.90.14 17590 240.000,00 com o objetivo de implementar ações que visem os desenvolvimento 3.3.90.30 17590 240.000,00 socioambiental sustentável. 3.3.90.33 17590 130.000,00 3.3.90.39 17590 116.000,00 18.011.18.542.2098.2229 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 221.125,00 Promover a implementação, acompanhamento e monitoramento da 3.3.90.14 17590 208.125,00 FISCAL regularização ambiental das propriedades e posses rurais. 3.3.90.36 17590 13.000,00 18.011.18.542.2098.2280 - PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 660.000,00 3.3.90.14 17590 550.000,00 3.3.90.36 17590 10.000,00 Promover o licenciamento e monitoramento ambiental de atividades FISCAL 3.3.90.39 17590 30.000,00 potencialmente poluidoras. 3.3.90.40 17590 10.000,00 3.3.90.93 17590 60.000,00 18.011.18.542.2098.2583 - REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 1.571.800,00 3.3.90.14 17590 380.000,00 3.3.90.15 17590 50.000,00 3.3.90.18 17590 478.800,00 Sensibilizar e mobilizar a comunidade, estimulando sua organização 3.3.90.30 17590 368.000,00 e participação no processo ambiental sustentável, participativo e FISCAL orientado. 3.3.90.33 17590 100.000,00 3.3.90.36 17590 30.000,00 3.3.90.39 17590 40.000,00 4.4.90.52 17590 125.000,00 18.011.18.542.2098.2709 - PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 6.558.364,00 3.3.90.14 17590 1.200.000,00 Promover ações de comando e controle na prevenção e repressão de 3.3.90.15 17590 2.400.000,00 FISCAL ilícitos ambientais em nível estadual. 3.3.90.30 17590 150.000,00 3.3.90.39 17590 2.808.364,00 18.011.18.542.2098.2847 - PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 2.903.000,00 3.3.90.14 17590 1.200.000,00 3.3.90.15 17590 1.400.000,00 3.3.90.30 17590 25.000,00 Manter as Unidades de Conservação regularizando a situação das terras para atender aos objetivos da conservação e preservação da 3.3.90.33 17590 30.000,00 FISCAL natureza, protegendo a biodiversidade, os recursos hídricos e manter 3.3.90.36 17590 18.000,00 as populações extrativistas e tradicionais. 3.3.90.39 17590 30.000,00 4.4.90.51 17590 100.000,00 4.4.90.52 17590 100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 3.331.450,00 13.088.504,00 325.000,00 16.744.954,00 18.012 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos 18.012.18.541.2080.2399 - PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 279.910,00 3.3.90.14 17590 120.000,00 3.3.90.15 17590 30.000,00 3.3.90.30 17590 50.000,00 Proteger, monitorar e controlar os Recursos Hídricos. FISCAL 3.3.90.36 17590 15.000,00 3.3.90.39 17590 30.000,00 4.4.90.52 17590 34.910,00 TOTAL DA UNIDADE 245.000,00 34.910,00 279.910,00 18.013 - Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais 18.013.18.542.2136.1466 - PROMOVER A GESTÃO DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA E SERVIÇOS AMBIENTAIS 1.236.537,00 Redução das emissões de gases do efeito estufa, adaptação e FISCAL 3.3.90.14 17590 200.000,00 mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. 3.3.90.15 17590 50.000,00 3.3.90.33 17590 100.000,00 3.3.90.39 17590 400.000,00 4.4.90.52 17590 386.537,00 TOTAL DA UNIDADE 850.000,00 386.537,00 1.236.537,00 19.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA 19.001 - Secretaria de Estado da Agricultura 19.001.20.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 600.000,00 FISCAL 3.3.90.04 15000 600.000,00 por prazo determinado para atender às necessidades da SEAGRI 19.001.20.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 2.725.024,00 3.3.90.14 15000 353.000,00 3.3.90.30 15000 1.229.960,00 3.3.90.33 15000 90.000,00 3.3.90.36 15000 15.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades da Unidade 3.3.90.39 15000 191.242,00 FISCAL Gestora. 3.3.90.39 15010 503.822,00 3.3.90.40 15000 90.000,00 3.3.90.47 15000 22.000,00 3.3.91.47 15000 30.000,00 19.001.20.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 650.208,00 3.3.90.08 15000 227.868,00 FISCAL 3.3.90.46 15000 64.968,00 3.3.90.49 15000 357.372,00 19.001.20.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 9.831.938,00 3.1.90.11 15000 8.492.676,00 3.1.90.13 15000 739.440,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal ativo e encargos FISCAL 3.1.90.16 15000 128.086,00 sociais da Unidade Gestora. 3.1.90.92 15000 252.300,00 3.1.91.13 15000 219.436,00 19.001.20.608.2003.2023 - INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 5.774.024,00 3.3.50.41 15000 200.000,00 Incentivar o desenvolvimento das cadeias produtivas agropecuárias, 3.3.90.14 15000 330.738,00 através do fomento de insumos agrícolas, correção de solo pelo 3.3.90.30 15000 248.118,00 Projeto Terra Fértil, implantação e implementação da gestão da 3.3.90.32 15000 100.000,00 Central Estadual de Abastecimento de Rondônia e realização de FISCAL Feiras e eventos de Agronegócio, buscando a estruturação, a 3.3.90.33 15000 57.158,00 qualidade dos produtos, maior competitividade e melhoria da 3.3.90.35 15000 3.000,00 qualidade de vida dos produtores rurais. 3.3.90.36 15000 33.580,00 3.3.90.39 15000 4.801.430,00 19.001.20.608.2003.2489 - ORGANIZAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROPECUÁRIAS 50.000,00 Apoiar e incentivar a organização dos grupos econômicos e as 3.3.90.14 15000 30.000,00 políticas públicas necessárias conforme os princípios e as diretrizes das políticas de desenvolvimento econômico sustentável e de acordo com o potencial da região, através de articulação com outros órgãos FISCAL 3.3.90.30 15000 10.000,00 e instituições para a captação, organização e seleção dos setores produtivos e/ou regiões que serão apoiados com recursos públicos, 3.3.90.39 15000 10.000,00 privados, da sociedade civil organizada. 19.001.20.608.2011.1018 - FORTALECER O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 80.000,00 FAMILIAR - FEDAF Ressarcir juros referente ao financiamento concedidos aos produtores da agricultura familiar,inscritos no Programa Nacional de FISCAL 3.3.90.93 15000 80.000,00 Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF amparados pele Lei Complementar Estadual nº 655 de 28/03/2012 em seu Art. 2º

§ 1º. 19.001.20.608.2011.2021 - APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 200.000,00 Adquirir através de recursos próprios e captação de recursos junto ao FISCAL 3.3.90.14 15000 200.000,00 Governo Federal, por meio de projetos, visando apoiar o pequeno produtor rural através da aquisição de máquinas de beneficiamento da produção agrícola, máquinas pesadas e caminhões para melhoria das estradas, visando melhorar o transporte e o escoamento dos produtos agrícolas, tendo como referência a inclusão produtiva do agricultor familiar individual ou de grupos e de outras esferas. Sendo o seu objetivo principal, estimular o fomento as politicas agrícolas e de segurança alimentar e nutricional, manter o emprego no campo, ampliar e diversificar a produção de alimentos e as atividades geradoras de renda, contribuindo para melhoria da qualidade de vida e a permanência do agricultor familiar no campo. 19.001.20.608.2011.2340 - APOIAR A GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO 3.000.000,00 Fomentar a agricultura familiar através do Programa Estadual de Aquisição de Alimentos - PAA Rondônia e atender a pessoas que se 3.3.90.14 15000 100.000,00 encontram em situação de vulnerabilidade social e insegurança FISCAL alimentar e nutricional. Realizar estudo de consultoria técnica para a 3.3.90.32 15000 2.900.000,00 implantação do CEASA-RO. 19.001.20.784.2011.2362 - ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO RIBEIRINHA 30.000,00 Apoiar os produtores ribeirinhos no transporte da sua produção, fomentando o desenvolvimento da cadeia produtiva, possibilitando a FISCAL 3.3.90.39 15000 30.000,00 comercialização e contribuindo para a geração de renda. 19.001.20.608.2011.2474 - FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO 50.000,00 AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS Fomentar a Agricultura Familiar, através de serviços de mecanização FISCAL 3.3.90.14 15000 50.000,00 agrícolas e atividades correlatas. 19.001.20.608.2011.2484 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DIVERSIFICADAS COM 50.000,00 FOCO NA AMPLIAÇÃO DE GERAÇÃO DE RENDA. Fomentar, estimular e fortalecer processos de produção, gestão, verticalização (beneficiamento e industrialização), validação e 3.3.90.14 15000 30.000,00 comercialização de produtos diferenciados em comunidades FISCAL tradicionais e agricultores familiares, visando estabelecer cadeias produtivas seguras, sustentáveis e rentáveis como alternativas 3.3.90.30 15000 20.000,00 diversificadas de renda, à médio e longo prazo. 19.001.20.608.2011.2485 - FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE 100.000,00 TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. Incentivar, apoiar e Fomentar a politica agrícola no Estado, tendo como referência a inclusão produtiva do agricultor familiar individual ou de grupos, associações, dentre outras, por meio de parcerias com 3.3.40.41 15000 25.000,00 as entidades governamental e não governamentais, através de formalização de Convênios, Termo de Cooperação, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação, com recurso do Estado ou através de Emendas Parlamentares, visando proporcionar ao pequeno e médio produtor o acesso a novas FISCAL 3.3.50.41 15000 25.000,00 tecnologias, com a aquisição de: equipamentos agrícolas, implementos agrícolas, veículos, mudas, insumos e outros equipamentos necessários para a ampliação ou diversificação da produção bem como, outras atividades geradoras de renda, de forma mais moderna e com melhores condições, aumentando a produção, 3.3.90.14 15000 50.000,00 gerando renda e contribuindo para a qualidade de vida e a permanência do homem no campo. 19.001.20.608.2053.2033 - PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 250.000,00 Planejar, fomentar, desenvolver e coordenar ações objetivando o 3.3.90.14 15000 80.000,00 desenvolvimento sustentável da aquicultura nos aspectos relacionados à produção, infraestrutura, logística, crédito, assistência FISCAL 3.3.90.30 15000 50.000,00 técnica e extensão rural, comercialização, pesquisa, geração e difusão tecnológica. 3.3.90.39 15000 120.000,00 19.001.20.128.2055.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 100.000,00 Promover a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos da esfera municipal, estadual e/ou federal envolvidos no atendimento 3.3.90.14 15000 55.000,00 e no processo de regularização das agroindústrias familiares do Estado de Rondônia, no que tange Legislações para Regularização 3.3.90.30 15000 3.000,00 Sanitária, Legislação Ambiental - Com enfoque no Licenciamento Ambiental das Agroindústrias e Regularização de Poços Tubulares e Outorga d'Água, Gestão de Negócios Agroindustrial Familiar - com FISCAL 3.3.90.33 15000 15.000,00 enfoque em Estudo de Viabilidade Econômica, Boas Práticas de Fabricação - com enfoque nos Programas de auto controle (qualidade) dos produtos, elaboração de projetos arquitetônicos e 3.3.90.39 15000 18.000,00 prediais para agroindústria familiar. Podendo ser ampliado para atender profissionais de instituições parceiras e afins no âmbito 4.4.90.52 15000 9.000,00 municipal, estadual e federal. 19.001.20.608.2055.2388 - FOMENTAR A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR 400.000,00 Fomentar o desenvolvimento das agroindústrias familiares, no que 3.3.90.14 15000 60.960,00 tange a implantação e adequação de estabelecimentos rurais, que têm a intenção de atuar ou que atuam com o mínimo de FISCAL 3.3.90.39 15000 8.520,00 processamento da produção alimentícia vegetal e animal, no Estado, visando a regularização junto aos órgãos competentes. 4.4.90.52 15000 330.520,00 19.001.20.631.2101.2100 - FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 400.000,00 3.3.90.14 15000 80.000,00 Promover ações de acesso ao crédito fundiário. FISCAL 3.3.90.30 15000 20.000,00 4.4.90.52 15000 300.000,00 TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras 9.831.938,00 13.619.736,00 839.520,00 24.291.194,00 19.011 - Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia 19.011.20.608.2005.1091 - MODERNIZAR A CAFEICULTURA 267.475,00 3.3.90.14 18990 63.975,00 Apoiar os cafeicultores para a revitalização da cafeicultura com 3.3.90.30 18990 28.500,00 técnicas em manejo, gerando a melhoria da qualidade e aumento da FISCAL 3.3.90.33 18990 48.000,00 produtividade. 3.3.90.36 18990 22.000,00 3.3.90.39 18990 105.000,00 TOTAL DA UNIDADE 267.475,00 267.475,00 19.014 - Fundo Estadual de Sanidade Animal 19.014.20.609.0000.0001 - GARANTIR O ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA ANIMAL 1.412.853,00 3.3.90.14 17590 376.000,00 3.3.90.30 17590 100.075,00 Fazer frente à contenção e eliminação de introdução de doenças 3.3.90.33 17590 200.000,00 exóticas e emergentes no rebanho pecuário rondoniense, garantido FISCAL 3.3.90.36 17590 50.000,00 aos produtores o direito de indenização dos animais sacrificados e ou abatidos em virtude destas emergências veterinárias. 3.3.90.39 17590 166.778,00 3.3.90.93 17590 170.000,00 4.4.90.52 17590 350.000,00 19.014.20.609.2095.1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 1.500.000,00 Incrementar os investimentos em obras e instalações civis, com recursos financeiros do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, com vistas a fortalecer o cinturão de defesa sanitária animal, através FISCAL 4.4.90.51 17590 1.500.000,00 da melhoria da infraestrutura física das unidades (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV, Escritório de Atendimento à Comunidade - EAC, Posto fixo de fiscalização). 19.014.20.609.2095.1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 1.155.673,00 Reequipar as unidades administrativas, com equipamentos modernos, com vistas a garantir celeridade e qualidade na prestação FISCAL 4.4.90.52 17590 1.155.673,00 dos serviços, proporcionando melhorias no atendimento aos usuários, e nas condições trabalho aos servidores. 19.014.20.609.2095.2467 - PROMOVER A EDUCAÇÃO EM SAÚDE ANIMAL E A CAPACITAÇÃO CONTINUADA 960.000,00 Promover, por via educativa, a disseminação de informações e 3.3.90.14 17590 270.000,00 conscientização do público externo (estudantes, produtores, 3.3.90.30 17590 30.000,00 trabalhadores rurais, técnicos, transportadores de animais, de produtos e subprodutos), quanto à responsabilidade coletiva e 3.3.90.32 17590 280.000,00 FISCAL individual, através da mudança de comportamento em relação à 3.3.90.33 17590 80.000,00 sanidade, inocuidade e qualidade dos produtos agropecuários brasileiros e de seus derivados, bem como a capacitação, de maneira 3.3.90.36 17590 20.000,00 continuada, de servidores da Idaron. 3.3.90.39 17590 280.000,00 19.014.20.609.2095.2501 - APOIO AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. 9.100.000,00 Prestar apoio às atividades finalísticas relacionadas à inspeção e à 3.3.90.39 17590 3.000.000,00 defesa sanitária animal desenvolvidas pela Agência de Defesa FISCAL Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON. 3.3.90.40 17590 6.100.000,00 TOTAL DA UNIDADE 11.122.853,00 3.005.673,00 14.128.526,00 19.017 - Fundo de Inv. e Apoio ao Programa de Desenv. da Pecuária Leiteira do Estado 19.017.20.608.2004.1087 - PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 9.925.459,00 Apoiar a promoção de ações voltadas ao desenvolvimento da cadeia FISCAL 3.3.20.41 18990 1.551.199,00 produtiva do leite, com objetivo de aumentar a produtividade e a 3.3.50.41 18990 1.722.047,00 qualidade da produção de leite em todos os municípios do Estado de Rondônia. 3.3.90.14 18990 102.000,00 3.3.90.30 18990 543.015,00 3.3.90.32 18990 42.000,00 3.3.90.33 18990 21.300,00 3.3.90.36 18990 3.898,00 3.3.90.39 18990 5.800.000,00 4.4.50.52 18990 50.000,00 4.4.90.51 18990 90.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 9.785.459,00 140.000,00 9.925.459,00 19.023 - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia 19.023.28.846.0000.0112 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 450.000,00 3.1.90.91 18990 350.000,00 Assegurar o pagamento de sentenças judiciais, exceto precatórios. FISCAL 3.3.90.93 18990 100.000,00 19.023.28.846.0000.0205 - REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 430.000,00 FISCAL 3.3.90.47 18990 430.000,00 19.023.28.846.0000.0221 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 255.000,00 Custear o pagamento de despesas decorrentes da decisões judiciais FISCAL 3.1.90.91 18990 255.000,00 em favor de terceiros, mediante precatório. 19.023.20.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 2.459.780,00 Realizar pagamento de remuneração e encargo social, pela contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender demanda da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado 3.1.90.04 18990 2.215.780,00 de Rondônia - IDARON. O aludido pleito se justificativa, em face da insuficiência de força de trabalho, pertencente ao quadro de pessoal permanente, para atuar nas atividades área finalística desta FISCAL Autarquia, e a necessidade premente de se intensificar as ações de defesa e inspeção agropecuária, notadamente a defesa sanitária animal, em face da mudança de status sanitário adquirido pelo Estado de Rondônia, de área livre de febre aftosa sem vacinação, o 3.3.90.04 18990 244.000,00 que requer maiores esforços fiscalizatório para a manutenção do aludido status sanitário. 19.023.20.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 18.536.367,00 3.3.90.14 18990 650.000,00 3.3.90.30 18990 7.570.300,00 3.3.90.33 18990 264.000,00 Garantir recursos orçamentários suficientes para a manutenção das 3.3.90.35 18990 150.000,00 atividades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do FISCAL 3.3.90.36 18990 1.910.000,00 Estado de Rondônia - IDARON. 3.3.90.37 18990 1.599.000,00 3.3.90.39 18990 6.063.067,00 3.3.90.92 18990 40.000,00 3.3.91.47 18990 290.000,00 19.023.20.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 12.035.404,00 3.3.90.08 15000 891.429,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 4.004.865,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.46 18990 6.296.940,00 3.3.90.49 15000 842.170,00 19.023.20.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 117.492.700,00 3.1.90.11 15000 95.865.241,00 3.1.90.11 15010 4.270.361,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. FISCAL 3.1.90.11 18990 2.100.000,00 3.1.90.13 15000 1.557.576,00 3.1.91.13 15000 13.699.522,00 19.023.20.609.2096.1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 2.450.700,00 Modernizar e Reequipar as Unidades, visando garantir a agilidade dos serviços e o atendimento dos usuários com qualidade e FISCAL 4.4.90.52 18990 2.450.700,00 economia dos gastos. 19.023.20.609.2096.2631 - CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 5.160.000,00 Garantir a proteção da saúde dos animais, a idoneidade dos insumos FISCAL 3.1.90.12 18990 2.250.000,00 e dos serviços utilizados na agropecuária, e identidade, qualidade e 3.3.90.14 18990 1.500.000,00 segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores; dessa forma 3.3.90.15 18990 300.000,00 garantindo mercados e assegurando a saúde pública, aumentando a 3.3.90.19 18990 313.000,00 produtividade animal e potencializando a economia do Estado de 3.3.90.30 18990 210.000,00 Rondônia. 3.3.90.36 18990 20.000,00 3.3.90.39 18990 350.000,00 3.3.90.46 18990 217.000,00 19.023.20.609.2096.2634 - CONSOLIDAR AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 850.000,00 Garantir bom ambiente ao mercado consumidor de produtos de 3.3.90.14 18990 350.000,00 origem vegetal e uma equilibrada relação de custo x benefício para 3.3.90.30 18990 100.000,00 os produtos agropecuários dos produtores do Estado de Rondônia, 3.3.90.32 18990 40.000,00 através da redução de custos, evitando prejuízos com pragas FISCAL agropecuárias de importância econômica e sua disseminação, 3.3.90.33 18990 40.000,00 insumos e matérias primas de baixa qualidade e promover 3.3.90.36 18990 20.000,00 valorização dos produtos pelo aumento da qualidade e produtividade. 3.3.90.39 18990 300.000,00 TOTAL DA UNIDADE 122.563.480,00 35.105.771,00 2.450.700,00 160.119.951,00 19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia 19.025.28.843.0000.0112 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 1.778.840,00 3.1.90.91 15000 129.000,00 3.1.90.91 15010 1.355.451,00 Assegurar o pagamento de sentenças judiciais, Precatório e RPV. FISCAL 3.2.90.21 15010 94.100,00 4.6.90.71 15010 200.289,00 19.025.28.846.0000.0205 - REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 54.625,00 FISCAL 3.3.90.47 18990 54.625,00 19.025.20.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3.033.480,00 3.3.90.14 15000 110.000,00 3.3.90.14 18990 125.000,00 3.3.90.30 15000 470.000,00 3.3.90.30 18990 276.000,00 3.3.90.33 18990 40.000,00 Manutenção e equipagem das 84 (oitenta e quatro) unidades 3.3.90.36 18990 9.000,00 operacionais distribuídas nos 52 (cinquenta e dois) Municípios do 3.3.90.39 15000 369.005,00 Estado com: material de consumo, equipamento, serviços e outros, FISCAL para o desenvolvimento das atividades de ATER, junto ao público, 3.3.90.39 18990 20.000,00 visando o alcance dos objetivos estabelecidos no PPA. 3.3.90.40 15000 750.000,00 3.3.90.41 18990 86.480,00 3.3.90.47 15000 35.000,00 3.3.90.47 18990 142.995,00 4.4.90.52 15000 400.000,00 4.4.90.52 18990 200.000,00 19.025.20.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 1.534.500,00 Dar segurança ao pessoal ativo exclusivo da região I, lotados no Centro Gerencial (CENGE) com pagamento de auxílios a saúde, 3.3.90.46 15010 1.116.000,00 auxílio ao transporte e auxílio alimentação. Sendo que os demais colaboradores serão lotadas na ação finalistica, dando transparência FISCAL ao Serviço de ATER, mostrando que 83% (oitenta e três) do quadro de pessoal estão lotados nas unidades operacionais envolvidas 3.3.90.93 15010 418.500,00 diretamente com as atividades fins. 19.025.20.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 19.584.728,00 Garantir a remuneração de pessoal ativo e encargos sociais que 3.1.90.11 15000 14.743.874,00 estão lotados na região administrativa I no Centro gerencial (CENGE), proporcionando a segurança para o bom desenvolvimento 3.1.90.13 15000 4.440.852,00 das atividade de ATER, junto ao público alvo. Os demais FISCAL colaboradores foram lotados na ação finalistica, dando transparência 3.1.90.94 15000 103.253,00 a execução dos serviços de ATER, mostrando que 83% 9oitenta e três) de pessoal estão envolvidos diretamente com com atividades fim. 3.1.90.94 15010 296.749,00

19.025.20.122.2024.1447 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 800.000,00

Realizar Ampliação, Reconstrução, Restauração, Modificação nas Unidades Operacionais da EMATER-RO, distribuídas nos 52 4.4.90.51 15000 600.000,00 Municípios do Estado, visando a segurança e proporcionar as FISCAL condições adequadas para o atendimento aos agricultores familiares, 4.4.90.51 18990 200.000,00 assentados e suas organizações. 19.025.20.606.2024.2019 - PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 10.055.733,00

3.3.90.14 15000 350.000,00 3.3.90.14 18990 150.000,00 3.3.90.30 15000 3.477.809,00 Entendendo que o Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural é 3.3.90.30 18990 128.447,00 executado de maneira continuada, educativa, holística, participativa 3.3.90.31 18990 6.000,00 para e com o público alvo, tem como finalidade a qualidade de vida do público alvo com sua permanência no campo, bem como o 3.3.90.32 18990 10.000,00 Desenvolvimento sustentável. Para tanto será utilizado as FISCAL 3.3.90.36 15000 470.000,00 metodológias de ATER, disponibilização de insumos, material, 3.3.90.39 15000 4.608.774,00 maquinas e equipamento apropriados ao processo produtivo. Culminando com a implantação das políticas públicas de produção 3.3.90.39 18990 54.703,00 sustentável, de bem estar social e de inclusão social. 3.3.90.47 15000 50.000,00 3.3.91.47 15000 200.000,00 4.4.90.52 15000 500.000,00 4.4.90.52 17000 50.000,00 19.025.20.606.2024.4091 - ATENDER SERVIDORES DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS COM AUXÍLIOS 6.534.000,00 Realizar pagamentos de auxílios a servidores ativos - saúde e auxílio 3.3.90.46 15000 4.752.000,00 FISCAL alimentação. 3.3.90.93 15000 1.782.000,00 19.025.20.606.2024.4234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS EM

56.920.373,00 ATIVIDADES FINALÍSTICAS Realizar pagamentos de remuneração de pessoal ativo e encargos 3.1.90.11 15000 43.665.168,00 sociais, garantindo a segurança para o bom desenvolvimento das FISCAL 3.1.90.13 15000 13.154.178,00 atividades de ATER, junto ao público alvo. 3.1.90.96 15000 101.027,00 TOTAL DA UNIDADE Inversões Amortização Reserva de Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Financeiras da Dívida Contingência 77.989.552,00 94.100,00 20.062.338,00 1.950.000,00 200.289,00 100.296.279,00 21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA 21.001 - Secretaria de Estado da Justiça Especificação Esfera Natureza Fonte Valor 21.001.14.122.1015.1449 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 400.000,00 Promover e incentivar o aperfeiçoamento e labor de prestadores voluntários de serviços administrativos e estagiários, adotando medidas que assegurem restituições, ressarcimentos, auxílios e FISCAL 3.3.80.39 15000 400.000,00 demais vantagens, visando atualizações dos conhecimentos em áreas e temas que apoiem, auxiliem e subsidiem tomadas de decisões de modo integrado. 21.001.14.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 3.000.000,00 FISCAL 3.1.90.04 15000 3.000.000,00 por prazo determinado para atender às necessidades da SEJUS. 21.001.14.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 500.009,00 3.3.90.14 15000 400.000,00 3.3.90.33 15000 100.009,00 21.001.14.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 30.118.439,00 3.3.90.08 15000 6.088.908,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 19.500.000,00 FISCAL alimentação aos servidores. 3.3.90.48 15000 23.111,00 3.3.90.49 15000 4.506.420,00 21.001.14.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 210.000.000,00 3.1.90.11 15000 174.899.367,00 3.1.90.12 15000 637.512,00 3.1.90.13 15000 277.728,00 3.1.90.16 15000 19.693.653,00 3.1.90.96 15000 77.652,00 3.1.91.13 15000 14.414.088,00 21.001.14.122.1015.2909 - MANTER CONSELHOS ESTADUAIS VINCULADOS A SEJUS 280.000,00 3.3.50.36 15000 180.000,00 Promover a Estruturação e Manutenção dos Conselhos Estaduais FISCAL 3.3.90.14 15000 80.000,00 vinculados à Sejus. 3.3.90.33 15000 20.000,00 21.001.14.421.2102.1001 - CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 12.000.000,00 Construção, ampliação, reformas e reparos de unidades prisionais FISCAL 3.3.90.30 15000 5.000.000,00 visando a expansão e modernização do sistema penitenciário. 3.3.90.39 15000 1.000.000,00 4.4.90.51 15000 6.000.000,00 21.001.14.128.2102.2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 530.000,00 dos servidores, conselheiros e dirigentes das Unidades, adotando 3.3.90.33 15000 50.000,00 FISCAL medidas que assegurem atualizações dos conhecimentos em áreas e 3.3.90.36 15000 80.000,00 3.3.90.39 15000 200.000,00 21.001.14.421.2102.2250 - SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 500.000,00 Promover a profissionalização e o desenvolvimento do apenado, com 3.3.90.30 15000 400.000,00 ações de ressocialização e trabalho para oportunizar escolhas mais FISCAL conscientes e transformadoras para a efetiva inserção social. 4.4.90.52 15000 100.000,00 21.001.14.421.2102.2818 - GARANTIR A GESTÃO COMPARTILHADA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 3.500.000,00 Promover o desenvolvimento do Sistema Penitenciário, assegurando condições dignas a todos os que se encontram privados de liberdade, fomentando a implantação dos projetos APAC's, ACUDA e outros FISCAL 3.3.50.43 15000 3.500.000,00 modelos que tragam benefícios à ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. 21.001.14.421.2102.2893 - FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 31.170.976,00 Prover as necessidades básicas referente a distribuição de 3.3.90.30 15000 19.018.934,00 FISCAL alimentação para a população carcerária 3.3.90.30 15010 12.152.042,00 21.001.14.421.2102.2950 - ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 400.000,00 Assegurar assistência médica aos reeducandos. FISCAL 3.3.90.30 15000 250.000,00 4.4.90.52 15000 110.000,00 21.001.14.421.2102.2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 52.300.000,00 3.3.90.14 15000 3.700.000,00 3.3.90.30 15000 3.000.000,00 3.3.90.33 15000 300.000,00 Promover o desenvolvimento do sistema prisional, assegurando 3.3.90.36 15000 70.000,00 condições dignas a todos os que se encontram sob custódia do FISCAL Estado. 3.3.90.39 15000 40.000.000,00 3.3.90.40 15000 1.200.000,00 3.3.91.47 15000 30.000,00 4.4.90.52 15000 4.000.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 213.000.000,00 121.489.424,00 10.210.000,00 344.699.424,00 21.011 - Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia 21.011.14.421.2102.1001 - CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 1.000,00 Ampliação de Vagas, reformas e reparos nas estruturas nas FISCAL 4.4.90.51 17590 1.000,00 Unidades Prisionais do Estado 21.011.14.421.2102.1143 - PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO 14.614.291,00 SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 3.3.90.14 17590 40.000,00 3.3.90.36 15000 2.620.000,00 Ressocialização do Reeducando. FISCAL 3.3.90.36 17590 10.799.000,00 3.3.90.39 17590 550.000,00 4.4.90.52 17590 505.291,00 21.011.14.421.2102.2953 - ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 380.000,00 Promover o desenvolvimento do sistema prisional, assegurando 3.3.90.30 15000 100.000,00 condições dignas a todos os que se encontram sob custódia do FISCAL 3.3.90.39 15000 100.000,00 Estado. 4.4.90.52 15000 180.000,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 14.309.000,00 686.291,00 14.995.291,00 23.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 23.001 - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social 23.001.08.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 5.943.133,00 3.3.90.14 15000 300.000,00 3.3.90.30 15000 406.168,00 3.3.90.30 15010 160.268,00 3.3.90.32 15000 5.000,00 3.3.90.33 15000 91.000,00 3.3.90.36 15000 5.000,00 3.3.90.36 15010 946.444,00 3.3.90.39 15000 2.277.991,00 3.3.90.40 15000 105.762,00 3.3.90.47 15000 25.000,00 3.3.90.91 15000 500,00 3.3.90.92 15000 15.000,00 3.3.90.93 15000 5.000,00 4.4.90.52 15000 1.600.000,00 23.001.08.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 6.990.156,00 3.3.90.19 15000 5.556,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio 3.3.90.46 15000 5.743.104,00 SEGURIDADE alimentação aos servidores. 3.3.90.49 15000 673.596,00 3.3.90.93 15000 567.900,00 23.001.08.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 19.239.208,00 3.1.90.11 15000 17.439.556,00 3.1.90.12 15000 255.288,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. SEGURIDADE 3.1.90.13 15000 1.220.892,00 3.1.90.16 15000 222.420,00 3.1.91.13 15000 101.052,00 23.001.08.244.2111.2073 - FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 20.000,00 Aprimorar a parceria do Estado com as prefeituras, outros órgãos e 3.3.40.41 15000 10.000,00 com as entidades não governamentais para a realização de projetos SEGURIDADE de interesse público em prol da população. 4.4.40.42 15000 10.000,00 23.001.08.244.2111.2296 - FORTALECER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 42.068,00 3.3.90.14 15000 17.573,00 3.3.90.30 15000 10.650,00 Promover a inclusão social produtiva, com foco em grupos socialmente vulneráveis, buscando formar uma rede de 3.3.90.32 15000 10.650,00 SEGURIDADE desenvolvimento social produtiva que propicie meios para a 3.3.90.33 15000 1.065,00 superação da situação de vulnerabilidade. 3.3.90.36 15000 1.065,00 3.3.90.39 15000 1.065,00 23.001.08.244.2111.2346 - AÇÕES ITINERANTES 62.303,00 3.3.90.14 15000 26.093,00 3.3.90.30 15000 21.300,00 3.3.90.32 15000 1.065,00 Proporcionar o acesso a serviços públicos como forma de promover a SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 1.065,00 cidadania e os direitos sociais dos cidadãos rondonienses. 3.3.90.36 15000 1.065,00 3.3.90.39 15000 10.650,00 4.4.90.52 15000 1.065,00 23.001.08.244.2111.2663 - APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 193.830,00 3.3.90.14 15000 53.250,00 3.3.90.30 15000 21.300,00 3.3.90.32 15000 11.715,00 Apoiar os municípios do Estado de Rondônia na implementação da SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 18.105,00 Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado de Rondônia. 3.3.90.36 15000 3.195,00 3.3.90.39 15000 74.550,00 4.4.90.52 15000 11.715,00 23.001.08.244.2112.2010 - PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADES E DIREITOS HUMANOS 1.103.055,00 3.3.90.14 15000 52.850,00 3.3.90.30 15000 158.784,00 Fortalecer políticas públicas de Direitos Humanos no Estado de 3.3.90.32 15000 21.593,00 SEGURIDADE Rondônia. 3.3.90.33 15000 28.593,00 3.3.90.39 15000 840.426,00 3.3.90.39 17090 809,00 23.001.08.244.2112.2509 - PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MULHER 4.500.000,00 PROTEGIDA Assegurar aporte financeiro para manutenção e desenvolvimento do Programa Mulher protegida no Estado de Rondônia e outras ações SEGURIDADE 3.3.90.48 15000 4.500.000,00 alusivas à políticas da mulher. 23.001.08.122.2112.2837 - APOIAR A POLÍTICA PÚBLICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E 2.726.259,00 ADOLESCENTES 3.3.90.30 15000 50.259,00 Fortalecimento da política estadual de proteção a criança e 3.3.90.32 15000 10.000,00 SEGURIDADE adolescente no Estado de Rondônia. 3.3.90.33 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 1.416.000,00 4.4.40.42 15000 1.200.000,00 23.001.08.244.2113.1348 - EXECUTAR PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL 61.352,00 Realizar os Projetos de Trabalho Social - PTS nos habitacionais entregues pelo Estado, o mesmo possui como objetivos: a 3.3.90.14 15000 30.178,00 participação dos beneficiários nos processos de decisão, o fomento nos processos de liderança comunitária, o estímulo ao SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 30.000,00 desenvolvimento da cidadania e laços sociais, o fomento a processos de inclusão produtiva de acordo com o potencial econômico e as características culturais da região visando contribuir para a 3.3.90.39 17000 1.174,00 sustentabilidade e permanência das famílias no habitacional. 23.001.08.482.2113.2293 - PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 243.512,00 Possibilitar o acesso a moradia e/ou melhoria (reforma e ampliação) 3.3.90.30 15000 5.000,00 de habitações precárias para famílias de diversas faixas de renda, 3.3.90.32 15000 10.000,00 sem habitação própria e/ou com habitação precária, com prioridade SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 40.000,00 para a população em situação de pobreza instalada em habitações rústicas, improvisadas, ocupantes de área insalubre e de risco, 3.3.90.39 15000 28.116,00 podendo ser habitação urbana ou rural. 4.4.20.42 17540 114.396,00 4.4.90.52 15000 6.000,00 TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Sociais Dívida Correntes 19.239.208,00 18.942.492,00 2.943.176,00 41.124.876,00 23.011 - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia 23.011.08.244.2087.1494 - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL 23.114.184,00 Reduzir a insegurança alimentar e nutricional da população em 3.3.90.30 17610 23.064.184,00 SEGURIDADE vulnerabilidade social do Estado de Rondônia. 3.3.90.39 17610 50.000,00 23.011.08.244.2087.2197 - PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 3.639.067,00 3.3.90.14 17610 330.000,00 3.3.90.30 17610 129.867,00 3.3.90.32 17610 200.000,00 Promover acesso aos serviços públicos essenciais e de qualidade a 3.3.90.39 17610 380.000,00 população do estado de Rondônia buscando atender aos direitos SEGURIDADE fundamentais e sociais do cidadão. 3.3.90.48 17610 379.200,00 4.4.40.42 17610 1.120.000,00 4.4.90.51 17610 1.000.000,00 4.4.90.52 17610 100.000,00 23.011.08.244.2087.2348 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.918.303,00 3.3.41.41 17610 11.123.900,00 3.3.90.14 17610 118.050,00 3.3.90.30 17610 69.000,00 Fortalecer a política pública de assistência social no Estado de SEGURIDADE 3.3.90.32 17610 7.353,00 Rondônia. 3.3.90.33 17610 80.000,00 3.3.90.39 17610 10.000,00 4.4.90.52 17610 510.000,00 TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Sociais Dívida Correntes 35.941.554,00 2.730.000,00 38.671.554,00 23.012 - Fundo Estadual de Assistência Social 23.012.08.244.2114.1457 - DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA 1.000,00

Í PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) Atender pessoas e famílias em situação de vunerabilidade social, que tenham essa situação social e econômica agravada pelos efeitos

SEGURIDADE 3.3.90.32 15000 1.000,00 negativos gerados pela situação de calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid 19). 23.012.08.244.2114.2061 - FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 715.460,00

3.3.90.14 15000 39.900,00 3.3.90.14 16600 195.560,00 3.3.90.15 15000 18.000,00 3.3.90.30 15000 10.000,00 Realizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no 3.3.90.30 16600 155.000,00 Estado de Rondônia para formação de uma rede consolidada no SEGURIDADE 3.3.90.32 16600 20.000,00 atendimento das políticas públicas de assistência social aos cidadãos rondonienses que necessitem acessar tais serviços públicos. 3.3.90.33 15000 60.000,00 3.3.90.33 16600 20.000,00 3.3.90.39 15000 10.000,00 3.3.90.39 16600 157.000,00 4.4.90.52 16600 30.000,00 23.012.08.244.2114.2074 - FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA

1.160.716,00 SOCIAL - SUAS 3.3.90.14 15000 117.317,00 3.3.90.14 16600 10.800,00 3.3.90.18 15000 200.000,00 Promover a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único da 3.3.90.30 15000 72.296,00 Assistência Social - SUAS dos 52 municípios do Estado de Rondônia SEGURIDADE 3.3.90.32 15000 22.303,00 como forma de qualificar o atendimento prestado por estes a população. 3.3.90.33 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 508.000,00 4.4.90.52 16600 20.000,00 23.012.08.243.2114.2303 - FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA 7.323.313,00 3.3.90.14 15000 94.200,00 3.3.90.30 15000 25.000,00 Implementar e fortalecer as políticas públicas de primeira infância 3.3.90.32 15000 5.000,00 para as crianças no Estado de Rondônia através de programas SEGURIDADE federais e estaduais. 3.3.90.39 15000 1.436.448,00 3.3.90.48 15000 5.622.483,00 3.3.90.48 15010 140.182,00 23.012.08.244.2114.2349 - APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE ALTA E MÉDIA 34.200,00 COMPLEXIDADE Fortalecer a rede de proteção social básica e especial de alta e média SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 34.200,00 complexidade. 23.012.08.244.2114.2510 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA 1.405.546,00 IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.14 15000 14.700,00 3.3.90.30 15000 886.844,00 3.3.90.30 16600 40.000,00 3.3.90.32 15000 5.000,00 Garantir recursos para assegurar a manutenção da Unidade de SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 24.500,00 Acolhimento Institucional Para Pessoa Idosa 3.3.90.39 15000 363.563,00 3.3.90.39 16600 40.000,00 4.4.90.52 15000 2.939,00 4.4.90.52 16600 28.000,00 23.012.08.244.2114.2826 - ASSESSORAR E APOIAR O ESTADO E OS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÕES 52.475,00 EMERGÊNCIAIS, DEMANDADAS A ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTADUAL Minimização da vulnerabilidade temporária e reconstrução das SEGURIDADE 3.3.90.32 15000 52.475,00 condições de vida familiar e comunitária TOTAL DA UNIDADE 10.411.771,00 280.939,00 10.692.710,00 23.013 - Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 23.013.08.243.2115.2093 - FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE 155.430,00 3.3.90.30 15000 30.420,00 3.3.90.30 15010 4.174,00 Fortalecer a política pública estadual da criança e do adolescência no 3.3.90.33 15000 47.520,00 SEGURIDADE Estado de Rondônia. 3.3.90.39 15000 36.291,00 3.3.90.39 17000 35.158,00 3.3.90.39 17590 1.867,00 TOTAL DA UNIDADE 155.430,00 155.430,00 23.015 - Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 23.015.08.241.2117.2266 - FORTALECIMENTO DA POLITICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 192.203,00 3.3.90.14 15000 41.916,00 3.3.90.30 15000 19.648,00 Difundir, promover, articular e realizar ações para a garantia dos 3.3.90.30 15010 5.725,00 SEGURIDADE direitos da pessoa idosa no Estado de Rondônia. 3.3.90.30 17590 29.805,00 3.3.90.33 15000 15.000,00 3.3.90.39 15000 80.109,00 TOTAL DA UNIDADE 192.203,00 192.203,00 23.016 - Fundo Estadual dos Direitos da Mulher 23.016.08.244.2116.2267 - FORTALECIMENTO DA POLITICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER 125.809,00 3.3.90.14 15010 4.174,00 3.3.90.30 15000 24.800,00 Difundir, promover, articular e realizar ações para a garantia dos SEGURIDADE 3.3.90.33 15000 85.431,00 direitos da mulher no âmbito do Estado de Rondônia. 3.3.90.39 15000 4.000,00 3.3.90.39 17590 7.404,00 TOTAL DA UNIDADE 125.809,00 125.809,00 23.030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo 23.030.08.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.712.840,00 3.3.90.14 15000 280.000,00 3.3.90.33 15000 50.000,00 3.3.90.36 15000 10.000,00 3.3.90.39 15000 620.875,00 3.3.90.39 15010 365.165,00 3.3.90.40 15000 301.800,00 3.3.91.47 15000 15.000,00 4.4.90.52 15000 70.000,00 23.030.08.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 2.569.992,00 3.3.90.08 15000 719.268,00 SEGURIDADE 3.3.90.46 15000 1.035.480,00 3.3.90.49 15000 815.244,00 23.030.08.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 26.344.471,00 3.1.90.11 15000 22.474.415,00 3.1.90.13 15000 65.076,00 Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais. SEGURIDADE 3.1.90.16 15000 863.106,00 3.1.91.13 15000 2.897.474,00 3.3.90.93 15000 44.400,00 23.030.08.243.2006.2273 - PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO 7.203.324,00 RONDÔNIA 3.3.90.30 15000 4.264.879,00 Promover a socioeducação com medidas de inclusão social através 3.3.90.36 15000 70.000,00 da qualificação profissional, acesso a atividades de cultura, esporte e 3.3.90.39 15000 1.508.445,00 lazer, viabilização de documentação pessoal e atendimento em saúde SEGURIDADE para garantia do atendimento integral ao adolescente em 3.3.90.92 15000 80.000,00 cumprimento de medida socioeducativa em todo estado. 4.4.90.52 15000 301.330,00 4.4.90.52 15010 978.670,00 23.030.08.122.2006.2339 - PROGRAMA DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS UNIDADES PRISIONAIS E CENTROS 288.000,00 SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA Garantir a transferência automática dos recursos provenientes do 3.3.90.30 15000 175.680,00 Programa de Gestão Financeira às Unidades Prisionais e SEGURIDADE 3.3.90.39 15000 25.920,00 Socioeducativas - PROGESFI para a execução das medidas socioeducativas e dos direitos fundamentais dos socioeducandos. 4.4.90.52 15000 86.400,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 26.300.071,00 10.382.156,00 1.436.400,00 38.118.627,00 27.000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos 27.001.15.122.1015.1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 2.400.000,00 FISCAL 3.3.90.04 15000 2.400.000,00 por prazo determinado para atender às necessidades da SEOSP. 27.001.15.122.1015.2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 15.675.429,00 3.3.90.14 15000 1.250.000,00 3.3.90.30 15000 4.137.612,00 3.3.90.33 15000 132.000,00 3.3.90.35 15000 18.000,00 3.3.90.36 15000 338.000,00 Garantir recursos para a manutenção das atividades. FISCAL 3.3.90.39 15000 2.119.554,00 3.3.90.39 15010 1.492.914,00 3.3.90.47 15000 12.000,00 4.4.90.40 15000 1.579.357,00 4.4.90.40 15010 594.923,00 4.4.90.52 15000 4.001.069,00 27.001.15.122.1015.2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 6.021.240,00 3.3.90.08 15000 848.232,00 Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte, auxilio 3.3.90.19 15000 36.012,00 FISCAL fardamento e auxílio alimentação aos servidores. 3.3.90.46 15000 4.539.240,00 3.3.90.49 15000 597.756,00 27.001.15.122.1015.2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 22.110.980,00 3.1.90.11 15000 18.573.056,00 3.1.90.12 15000 512.196,00 Assegurar recursos para realizar pagamentos de remuneração de FISCAL 3.1.90.13 15000 2.233.728,00 pessoal e encargos sociais. 3.1.90.16 15000 72.000,00 3.1.91.13 15000 720.000,00 27.001.15.451.2057.1390 - CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 19.978.560,00 Construção de empreendimentos públicos. FISCAL 4.4.90.51 17090 19.978.560,00 27.001.15.451.2057.2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 5.000.004,00 Realizar transferências através de termos de convênios e termos de fomentos, celebrados com os organismos municipais e entidades do FISCAL 4.4.40.42 17090 5.000.004,00 terceiro setor. 27.001.15.451.2057.2465 - EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 31.798.721,00 3.3.90.30 15000 1.320.000,00 3.3.90.36 15000 2.276.136,00 Desenvolver projetos de engenharia e arquitetura, orçamentos e 3.3.90.39 15000 3.045.684,00 FISCAL pareceres técnicos. 4.4.90.51 17090 15.000.000,00 4.4.90.52 15000 6.358.180,00 4.4.90.52 17090 3.798.721,00 27.001.17.512.2130.1497 - DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 120.854.152,00 Atender a população promovendo melhores condições de FISCAL 3.3.90.39 15001 500.000,00 saneamento básico nos municípios para uma melhor qualidade de 3.3.90.39 17000 15.311.063,00 vida de pessoas menos favorecidas. 3.3.91.47 15000 2.500,00 3.3.91.47 17000 2.500,00 4.4.90.51 15000 2.500,00 4.4.90.51 15001 10.500.000,00 4.4.90.51 17000 94.535.589,00 TOTAL DA UNIDADE 22.110.980,00 40.379.203,00 161.348.903,00 223.839.086,00 29.000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 29.001 - Ministério Público 29.001.09.272.1019.2854 - REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 46.111.358,00 Pagamento de aposentadorias aos inativos, pensão aos dependentes 3.1.90.01 18000 40.037.757,00 SEGURIDADE dos segurados do Ministério Público do Estado 3.1.90.03 18000 6.073.601,00 29.001.03.122.1280.1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 26.550.000,00 Proporcionar o desenvolvimento das atividades meio e fim por meio 3.3.90.39 15000 1.000.000,00 de construções, ampliações e reforma das unidades físicas do Ministério Público do Estado de Rondônia, proporcionando, com isso, 3.3.90.39 15010 7.000.000,00 FISCAL um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades dos 4.4.90.51 15000 11.550.000,00 membros e servidores, bem como facilitar o acesso aos usuários em geral. 4.4.90.51 15010 7.000.000,00 29.001.03.122.1280.2001 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ATIVOS 113.508.597,00 3.1.90.11 15000 96.071.661,00 3.1.90.13 15000 4.372.994,00 3.1.90.16 15000 880.894,00 3.1.90.92 15000 72.000,00 Assegurar pagamentos mensais da remuneração dos servidores 3.1.90.94 15000 2.840.000,00 administrativos efetivos e comissionados, novos servidores FISCAL concursados e os respectivos encargos sociais. 3.1.90.96 15000 700.000,00 3.1.91.13 15000 7.759.619,00 3.1.91.92 15000 5.000,00 3.1.91.94 15000 8.429,00 3.1.91.96 15000 798.000,00 29.001.03.122.1280.2002 - GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 45.269.408,00 3.3.90.14 15000 1.556.741,00 3.3.90.15 15000 78.535,00 3.3.90.30 15000 12.025.857,00 3.3.90.31 15000 129.450,00 Gerenciar e Manter a estrutura administrativa do Ministério Público do 3.3.90.32 15000 167.385,00 Estado de Rondônia na capital e interior do Estado, gerenciando o desempenho das atividades, viabilizando recursos para manter o 3.3.90.33 15000 999.118,00 Ministério Público forte, atuante, presente na defesa intransigente dos 3.3.90.35 15000 21.500,00 interesses indisponíveis da sociedade, por meio da aquisição de FISCAL 3.3.90.36 15000 983.395,00 materiais, contratação de serviços, realização de concursos públicos para servidores e membros, concessão de diárias e passagens para 3.3.90.37 15000 6.911.868,00 garantir o deslocamento de membros e servidores no desempenho 3.3.90.39 15000 21.289.685,00 das atividades e/ou representação da Instituição, dentre outras demandas. 3.3.90.41 15000 55.000,00 3.3.90.47 15000 114.680,00 3.3.90.93 15000 284.500,00 3.3.91.39 15000 578.800,00 3.3.91.47 15000 72.894,00 29.001.03.122.1280.2025 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS 155.125.692,00 3.1.90.07 15000 406.000,00 3.1.90.11 15000 131.632.925,00 3.1.90.16 15000 355.211,00 Assegurar pagamentos mensais da remuneração de membros ativos, 3.1.90.92 15000 8.112.552,00 pagamento decorrente de ingresso de novos promotores e FISCAL respectivos encargos sociais. 3.1.90.94 15000 1.220.000,00 3.1.91.13 15000 13.379.004,00 3.1.91.92 15000 8.000,00 3.1.91.94 15000 12.000,00 29.001.03.122.1280.2960 - ATENDER MEMBROS E SERVIDORES COM AUXÍLIOS, BENEFÍCIOS E DESPESAS DE 54.480.320,00 CARÁTER INDENIZATÓRIO Garantir aos membros e servidores do Ministério Público Estadual FISCAL 3.3.90.08 15000 782.160,00 qualidade de vida, auxiliando-os nas áreas da saúde, educação, moradia, alimentação e transporte, através do pagamento de auxílios, 3.3.90.19 15000 45.000,00 benefícios e despesas de caráter indenizatório. 3.3.90.36 15000 144.500,00 3.3.90.46 15000 25.847.466,00 3.3.90.49 15000 5.806.144,00 3.3.90.92 15000 12.000,00 3.3.90.93 15000 21.685.750,00 3.3.90.96 15000 53.300,00 3.3.91.96 15000 104.000,00 29.001.03.126.1280.2976 - EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 12.026.100,00 Dotar o MPE-RO de recursos de tecnologia da informação e 3.3.90.30 15000 1.220.000,00 comunicação, criando um ambiente com infraestrutura capaz de 3.3.90.35 15000 47.000,00 tornar as atividades institucionais mais seguras, céleres e econômicas, tanto nas atividades meio e fim, fomentando a inovação FISCAL 3.3.90.40 15000 6.960.600,00 e atualização, assegurando a integridade dos serviços de informação 4.4.90.40 15000 1.402.500,00 e processamento de dados, estabelecendo a cultura da informação digital e o uso racional dos meios. 4.4.90.52 15000 2.396.000,00 29.001.03.128.1280.2989 - MANTER O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES 5.708.032,00 Dar suporte ao Programa de Estágio do Ministério Público do Estado 3.3.90.36 15000 5.114.400,00 de Rondônia, destinado aos estudantes de ensino médio e superior, para propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, através de atividades extracurriculares. Serão atendidos por esta FISCAL 3.3.90.49 15000 586.632,00 ação estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino médio e superior, públicas e privadas, inclusive profissionalizantes, 3.3.90.92 15000 7.000,00 reconhecidas pelo Ministério da Educação. 29.001.03.122.1280.2994 - ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 13.839.110,00 4.4.90.30 15000 30.000,00 Fortalecer as unidades administrativas do Ministério Público com FISCAL 4.4.90.52 15000 12.773.012,00 aquisição de bens móveis e imóveis 4.4.90.52 15010 1.036.098,00 TOTAL DA UNIDADE 314.745.647,00 121.685.360,00 36.187.610,00 472.618.617,00 29.012 - Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia 29.012.03.122.1280.1196 - CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 500.000,00 Proporcionar o desenvolvimento das atividades meio e fim por meio de construções, ampliações e reforma das unidades físicas do Ministério Público do Estado de Rondônia, proporcionando, com isso, FISCAL 3.3.90.39 17590 500.000,00 um ambiente ideal para o desenvolvimento das atividades dos membros e servidores, bem como facilitar o acesso aos usuários em geral. 29.012.03.122.1280.2002 - GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 1.992.700,00 Gerenciar e Manter a estrutura administrativa do Ministério Público do 3.3.90.14 17590 161.206,00 Estado de Rondônia na capital e interior do Estado, gerenciando o 3.3.90.15 17590 10.000,00 desempenho das atividades, viabilizando recursos para manter o 3.3.90.30 17590 207.600,00 Ministério Público forte, atuante, presente na defesa intransigente dos interesses indisponíveis da sociedade, por meio da aquisição de 3.3.90.33 17590 57.514,00 FISCAL materiais, contratação de serviços, realização de concursos públicos 3.3.90.39 17590 1.526.000,00 para servidores e membros, concessão de diárias e passagens para 3.3.90.41 17590 5.000,00 garantir o deslocamento de membros e servidores no desempenho das atividades e/ou representação da Instituição, dentre outras 3.3.90.47 17590 5.380,00 demandas. 3.3.90.93 17590 20.000,00 29.012.03.128.1280.2951 - CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS 3.056.615,00 3.3.90.14 17590 703.914,00 3.3.90.15 17590 6.704,00 3.3.90.30 17590 37.106,00 3.3.90.32 17590 295,00 Promover e incentivar o aprimoramento profissional e cultural dos Membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, visando 3.3.90.33 17590 307.900,00 FISCAL melhoria no desempenho funcional e no desenvolvimento de 3.3.90.36 17590 217.323,00 atividades institucionais. 3.3.90.39 17590 241.671,00 3.3.90.47 17590 10.000,00 3.3.90.93 17590 1.061.726,00 3.3.91.93 17590 469.976,00 29.012.03.128.1280.2952 - CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 999.385,00 Promover e incentivar o aprimoramento profissional e cultural dos FISCAL 3.3.90.14 17590 294.675,00 Servidores e Estagiários do Ministério Público do Estado de 3.3.90.30 17590 24.170,00 Rondônia, visando melhoria no desempenho funcional e no 3.3.90.33 17590 56.125,00 desenvolvimento de atividades institucionais. 3.3.90.36 17590 75.734,00 3.3.90.39 17590 352.540,00 3.3.90.47 17590 17.200,00 3.3.90.93 17590 94.306,00 3.3.91.93 17590 84.635,00 29.012.03.126.1280.2976 - EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 7.661.800,00 Dotar o MPE-RO de recursos de tecnologia da informação e 3.3.90.30 17590 200.000,00 comunicação, criando um ambiente com infraestrutura capaz de 3.3.90.35 17590 650.000,00 tornar as atividades institucionais mais seguras, céleres e econômicas, tanto nas atividades meio e fim, fomentando a inovação FISCAL 3.3.90.39 17590 198.000,00 e atualização, assegurando a integridade dos serviços de informação 3.3.90.40 17590 4.710.800,00 e processamento de dados, estabelecendo a cultura da informação digital e o uso racional dos meios. 4.4.90.52 17590 1.903.000,00 29.012.03.122.1280.2994 - ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 1.455.460,00 Fortalecer as unidades administrativas do Ministério Público com FISCAL 4.4.90.52 17590 1.455.460,00 aquisição de bens móveis e imóveis. TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 12.307.500,00 3.358.460,00 15.665.960,00 29.013 - Fundo de Reconstituição de Bens Lesados 29.013.03.091.1280.2268 - CUSTEIO DE HONORÁRIO PERÍCIAIS 341.000,00 3.3.90.14 17590 20.000,00 Atuar no custeio de exames periciais, vistoria e estudos técnicos3.3.90.30 17590 10.000,00 cientificos, solicitados pelos órgãos de execução do MPRO para fins de instrução de procedimentos administrativos, inquérito civis, ações 3.3.90.36 17590 60.000,00 FISCAL civis públicas e ações penais correlatas cujo objetivo seja tutelar os 3.3.90.39 17590 240.000,00 bens, interesses e valores mencionados no artigo 2º da Lei 3.3.90.47 17590 6.000,00 Complementar n. 944/2017. 3.3.90.93 17590 5.000,00 29.013.03.091.1280.4544 - RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 766.450,00 Ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, à 3.3.90.30 17590 100.000,00 economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, FISCAL 3.3.90.39 17590 39.000,00 estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público. 4.4.90.52 17590 627.450,00 TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 480.000,00 627.450,00 1.107.450,00 30.000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 30.001 - Defensoria Pública do Estado de Rondonia 30.001.03.122.2043.1026 - APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 9.613.137,00 4.4.90.52 15001 134.956,00 Garantir à população um atendimento de qualidade, a partir do FISCAL 4.4.90.61 15000 4.912.900,00 aparelhamento das unidades da Defensoria Pública. 4.4.90.61 15010 4.565.281,00 30.001.03.128.2043.1095 - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL 517.813,00 Preencher o quadro de pessoal da Defensoria Pública por meio da FISCAL 3.3.90.39 15000 517.813,00 realização de concursos públicos. 30.001.03.122.2043.2109 - ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS 59.007.359,00 DE MEMBROS 3.1.90.07 15000 426.915,00 3.1.90.11 15000 49.018.936,00 Assegurar o pagamento da remuneração dos membros ativos, 3.1.90.16 15000 132.005,00 incluindo-se os respectivos encargos sociais e os auxílios FISCAL 3.1.91.13 15000 6.036.103,00 alimentação, saúde e transporte e demais benefícios de caráter indenizatório. 3.3.90.46 15000 2.077.400,00 3.3.90.49 15000 413.600,00 3.3.90.93 15000 902.400,00 30.001.03.122.2043.2182 - MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 9.646.929,00 Garantir a operacionalização das atividades finalísticas e FISCAL 3.3.90.30 15000 20.000,00 administrativas da Defensoria Pública do Estado, por meio da 3.3.90.36 15000 659.556,00 manutenção dos contratos com fornecedores, aquisição de materiais de consumo e concessão de diárias e manutenção das unidades. 3.3.90.39 15000 6.852.400,00 3.3.90.40 15000 1.288.282,00 3.3.90.47 15000 4.780,00 3.3.90.92 15000 10.000,00 3.3.90.93 15000 10.000,00 3.3.91.39 15000 655.062,00 3.3.91.47 15000 52.000,00 3.3.91.92 15000 1.000,00 3.3.91.93 15000 33.849,00 4.4.90.52 15000 60.000,00 30.001.03.122.2043.2183 - ASSEGURAR O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS 46.507.683,00 DE SERVIDORES 3.1.90.07 15000 33.103,00 3.1.90.11 15000 26.294.548,00 3.1.90.12 15000 372.685,00 3.1.90.13 15000 2.309.497,00 Assegurar aos servidores da Defensoria Pública, efetivos, cedidos e 3.1.90.96 15000 55.512,00 comissionados, o pagamento da remuneração mensal, inclusive FISCAL 3.1.91.13 15000 1.973.809,00 auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio saúde e outros benefícios de caráter indenizatório, e os respectivos encargos sociais. 3.3.90.08 15000 376.257,00 3.3.90.19 15000 45.579,00 3.3.90.46 15000 10.013.473,00 3.3.90.49 15000 1.099.620,00 3.3.90.93 15000 3.933.600,00 30.001.03.122.2043.2185 - DESENVOLVER O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES 4.162.800,00 Oferecer o programa de estágio supervisionado no ambiente de trabalho da Defensoria Pública a estudantes que estejam 3.3.90.36 15000 3.720.000,00 frequentando o ensino regular em instituições de educação, visando à FISCAL preparação para o trabalho produtivo, por meio da prática em atividades específicas, compatíveis com a sua formação e 3.3.90.49 15000 442.800,00 experiência. 30.001.03.422.2045.2130 - DESENVOLVER AÇÕES DE DEFESA E PROMOÇÃO DE DIREITOS 41.000,00 Promover a cidadania emancipatória, difundir os direitos fundamentais e fortalecer a imagem institucional, por meio da prestação de orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos FISCAL 3.3.90.14 15000 41.000,00 e da defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. TOTAL DA UNIDADE Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total 86.653.113,00 33.170.471,00 9.673.137,00 129.496.721,00 30.011 - Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia 30.011.03.122.2046.1026 - APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 690.246,00 Garantir à população um atendimento de qualidade, a partir do FISCAL 4.4.90.52 17590 690.246,00 aparelhamento das unidades da Defensoria Pública. 30.011.03.128.2046.1095 - REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO FUNCIONAL 1.000,00 Preencher o quadro de pessoal da Defensoria Pública por meio da FISCAL 3.3.90.39 17590 1.000,00 realização de concursos públicos. 30.011.03.126.2046.1096 - MODERNIZAR A GESTÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 1.887.371,00 Modernizar os processos de gestão da Defensoria Pública, a partir da implementação de recursos de tecnologia de informação e 3.3.90.40 17590 782.958,00 comunicação que possibilitem a adoção de procedimentos FISCAL informatizados e integrados para dar apoio à gestão e facilitar o acesso à informação, de forma rápida e confiável, aos membros e 4.4.90.52 17590 1.104.413,00 servidores, proporcionando um melhor atendimento à população. 30.011.03.122.2046.1098 - IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTO 1.935.216,00 3.3.90.39 17590 16.000,00 Construir, reformar e ampliar as unidades de atendimento da FISCAL 4.4.90.51 17590 1.918.216,00 Defensoria Pública. 4.4.90.61 17590 1.000,00 30.011.03.128.2046.2108 - CAPACITAR OS MEMBROS E SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 578.000,00 Investir no aperfeiçoamento do capital humano da Defensoria 3.3.90.14 17590 64.000,00 Pública, por meio da participação em eventos e do estabelecimento 3.3.90.20 17590 172.000,00 de programas de formação continuada presencial e à distância, de FISCAL 3.3.90.36 17590 102.000,00 forma a garantir a qualidade dos serviços prestados e ampliar o conhecimento intelectual em assuntos das áreas jurídica e 3.3.90.39 17590 235.000,00 administrativa. 3.3.90.47 17590 5.000,00 30.011.03.122.2046.2182 - MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 2.399.707,00 3.3.90.14 17590 343.000,00 3.3.90.30 17590 1.039.729,00 3.3.90.32 17590 90.000,00 Garantir a operacionalização das atividades finalísticas e administrativas da Defensoria Pública do Estado, por meio da 3.3.90.33 17590 609.569,00 FISCAL manutenção dos contratos com fornecedores, aquisição de materiais 3.3.90.39 17590 213.169,00 de consumo e concessão de diárias e manutenção das unidades. 3.3.90.92 17590 5.000,00 3.3.90.93 17590 5.000,00 4.4.90.52 17590 94.240,00 TOTAL DA UNIDADE Pessoal e Juros e Outras Inversões Amortização Reserva de Encargos Encargos da Despesas Investimentos Total Financeiras da Dívida Contingência Sociais Dívida Correntes 3.683.425,00 3.808.115,00 7.491.540,00 TOTAL GERAL Inversões Amortização Reserva de Financeiras da Dívida Contingência 7.554.296.876,00 133.260.187,00 4.507.999.498,00 1.040.634.854,00 3.702.897,00 101.408.164,00 61.534.034,00 13.402.836.510,00

Quadro de Detalhamento de dotações Referente ao Exercício de 2023 - Receitas Arrecadadas em Exercícios Anteriores R$ 1,00 TOTAL GERAL - RECEITAS ARRECADADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

Inversões Amortização Reserva de Financeiras da Dívida Contingência

TOTAL GERAL - INCLUÍDA A RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Inversões Amortização Reserva de Financeiras da Dívida Contingência 7.554.296.876,00 133.260.187,00 4.507.999.498,00 1.040.634.854,00 3.702.897,00 101.408.164,00 61.534.034,00 13.402.836.510,00

ANEXO XI

Demonstrativo Analítico da Receita Classificada por Fonte de Recurso R$ 1,00

15000 - Recurso não Vinculados de impostos 8.345.908.023,00 1.1.1.2.51.0.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal 505.616.289,00 1.1.1.2.51.0.2 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Multas e Juros 12.736.101,00 1.1.1.2.51.0.3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa 13.941.775,00 1.1.1.2.51.0.4 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Dívida Ativa - Multas e Juros 3.018.480,00 1.1.1.2.52.0.1 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal 36.157.110,00 1.1.1.2.52.0.2 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Multas e Juros 383.638,00 1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 605.172.413,00 1.1.1.4.50.1.1 6.217.206.512,00 Intermunicipal e de Comunicação - Principal 1.1.1.4.50.1.2 14.059.971,00 Intermunicipal e de Comunicação - Multas e Juros 1.1.1.4.50.1.3 158.050.305,00 Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa 1.1.1.4.50.1.4 8.791.763,00 Intermunicipal e de Comunicação - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 60.255.087,00 1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 4.435.312.023,00 1.7.1.1.53.0.1 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 37.384.662,00 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização 1.7.1.1.55.0.1 1.941.931,00 do Ouro - Principal 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 21.872.699,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 6.482.825,00 9.1.1.2.51.0.1 Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - FUNDEB - Principal (53.531.265,00) 9.1.1.2.52.0.1 Dedução do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - FUNDEB - Principal (7.308.150,00) Dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte 9.1.1.4.50.1.1 (959.716.283,00) Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - FUNDEB - Principal 15000 - Recurso não Vinculados de impostos 8.345.908.023,00 9.7.1.1.50.0.1 Dedução da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FUNDEB - Principal (887.062.405,00) Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - FUNDEB - 9.7.1.1.53.0.1 (5.607.699,00) Principal 9.7.1.1.54.0.1 Dedução da Transferência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Municípios - Principal (2.720.133,00) 9.8.1.1.53.0.1 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (9.346.165,00) 9.8.1.2.51.0.1 DEDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL (267.656.323,00) Dedução Do Imposto Sobre Operações Relativas À Circulação De Mercadorias E Sobre Prestações De Serviços De Transporte 9.8.1.4.50.1.1 (1.599.527.138,00) Interestadual E Intermunicipal E De Comunicação - Municípios - Principal

15010 - Outros Recursos não Vinculados 218.494.760,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 180.753.038,00 1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal 746.409,00 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 15.173.235,00 1.7.2.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 472.726,00 1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 903.026,00 1.9.2.1.01.0.1 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 67.427,00 1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal 207.573,00 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 626.752,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 1.052.102,00 1.9.2.3.99.0.1 Outros Ressarcimentos - Principal 260.912,00 1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 15.286.025,00 8.9.9.9.99.0.1 Outras Receitas de Capital - Intra - Principal 2.945.535,00

15400 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.579.131.263,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 18.991.961,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 1.7.5.1.50.0.1 1.556.530.960,00 Educação - FUNDEB - Principal 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 3.608.342,00

15500 - Transferência do Salário-Educação 23.787.948,00 1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 23.787.948,00

15510 - Transferências de Recursos do FNDE (PDDE) 34.380,00 1.7.1.4.51.0.1 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal 34.380,00

15520 - Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) 17.283.641,00 1.7.1.4.52.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal 17.283.641,00

15530 - Transferências de Recursos do FNDE (PNATE) 4.773.796,00 1.7.1.4.53.0.1 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal 4.773.796,00

15690 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 11.582.000,00 1.7.1.4.99.0.1 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 11.582.000,00

16000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 327.508.607,00 1.7.1.3.50.1.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal 1.229.526,00 1.7.1.3.50.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 315.081.837,00 1.7.1.3.50.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde - Principal 8.964.835,00 1.7.1.3.50.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica - Principal 1.962.888,00 1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS - Principal 269.521,00

16010 - Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4.607.393,00 2.4.1.1.51.2.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 4.240.552,00 2.4.1.1.51.3.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica 149.016,00 2.4.1.1.51.4.1 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde 217.825,00

16590 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 948.255,00 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 587.870,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 360.385,00 16600 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 716.360,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 114.024,00 1.7.1.6.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 602.336,00

17000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 153.184.855,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.618.649,00 1.7.1.9.99.0.1 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 36.758.785,00 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 57.557,00 2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 113.749.864,00

17020 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios 693.800,00 1.7.3.2.99.0.1 Outras Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades - Principal 693.800,00

17030 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres -outras Entidades 1.185.740,00 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 139.200,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 195.010,00 1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 847.560,00 1.9.1.1.09.0.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 3.970,00

17040 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 26.386.809,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.699.055,00 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 24.687.754,00

17080 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 11.815.014,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 368.806,00 1.7.1.2.51.0.1 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 11.446.208,00

17090 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 44.778.094,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 621.863,00 1.7.1.2.50.0.1 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 44.156.231,00

17490 - Outras vinculações de transferências 439.227,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 439.227,00

17500 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 7.822.552,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.072.597,00 1.7.1.1.54.0.1 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 9.446.576,00 9.7.1.1.54.0.1 Dedução da Transferência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Municípios - Principal (2.696.621,00)

17520 - Recursos Vinculados ao Trânsito 26.842.559,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 973.567,00 1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 23.339.200,00 1.9.2.2.01.1.1 Restituições de Convênios Primárias - Principal 473.870,00 1.9.9.9.99.2.3 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 2.055.922,00

17530 - Recursos provenientes de taxas e contribuições 275.911.681,00 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.634.351,00 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 4.063.059,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.576.997,00 1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 262.450.312,00 1.6.2.1.02.0.1 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 330.774,00 1.9.1.1.09.0.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 194.580,00 1.9.2.1.01.0.1 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 4.880,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 536.260,00 1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 76.940,00 1.9.9.9.99.2.2 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal - Multas e Juros 1.570,00 1.9.9.9.99.2.3 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 41.958,00

17540 - Recursos de Operações de Crédito 140.826,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 140.826,00 17550 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 944.550,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 45.033,00 2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 899.517,00

17590 - Recursos vinculados a fundo 449.030.145,00 1.1.2.1.01.0.1 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 6.766.798,00 1.1.2.1.04.0.1 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 14.442.370,00 1.1.2.1.04.0.3 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 1.552.620,00 1.1.2.1.04.0.5 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 658.653,00 1.1.2.2.01.0.1 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 95.235.211,00 1.1.2.2.51.0.1 Taxas Extrajudiciais - Principal 59.213.038,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 29.984.887,00 1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal 490.000,00 1.3.6.1.01.2.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Judiciário - Principal 29.231.884,00 1.3.9.9.99.0.1 Outras Receitas Patrimoniais - Principal 286.162,00 1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.188.622,00 1.6.1.1.02.0.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 360.000,00 1.6.1.1.03.0.1 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 12.917.205,00 1.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços - Principal 436.047,00 1.7.3.9.99.0.1 Outras Transferencias dos Municipios-Principal 2.800.000,00 1.7.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 840.000,00 1.9.1.1.01.0.1 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 27.461.411,00 1.9.1.1.04.0.1 Multas Previstas em Legislação Sobre Defesa dos Direito Difusos - Principal 2.000.000,00 1.9.1.1.07.0.1 Multas Aplicadas pelo Tribunal de Contas - Principal 300.000,00 1.9.1.1.09.0.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 406.593,00 1.9.2.1.01.0.1 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 8.027,00 1.9.2.1.99.0.1 Outras Indenizações - Principal 10.390,00 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1.551.557,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 2.826.670,00 1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 576.504,00 1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 146.718.754,00 1.9.9.9.99.2.3 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1.333.678,00 1.9.9.9.99.2.4 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 590.431,00 2.2.1.3.01.0.1 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.633,00 2.4.4.1.99.0.1 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 360.000,00 7.6.9.9.99.0.1 Outros Serviços-Principal 8.480.000,00

17610 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza 38.671.554,00 1.1.1.4.50.2.1 Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal 38.671.554,00

17990 - Outras vinculações legais 292.638,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 292.638,00

18000 - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 1.614.406.412,00 1.2.1.5.01.1.1 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 351.136.369,00 1.3.2.1.04.0.1 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 152.024.574,00 1.9.9.9.01.0.1 Benefícios Previdenciários - Plano Previdenciário - Aportes Suplementares 707.774.010,00 1.9.9.9.03.0.1 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social - Principal 45.627.563,00 7.2.1.5.02.1.1 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 357.843.896,00

18020 - Taxa de Administração 58.352.509,00 7.1.2.2.01.1.1 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 58.352.509,00

18030 - Recursos vinculados ao sistema de proteção social dos militares 40.834.926,00 1.2.1.5.52.1.1 Contribuição de Militar Ativo - Principal 40.277.814,00 1.7.2.9.99.0.1 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 557.112,00

18990 - Outros Recursos Vinculados 116.326.193,00 1.3.1.1.01.1.1 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 535.700,00 1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5.602.166,00 1.3.6.1.01.1.1 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal 31.256.530,00 1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.438.300,00 18990 - Outros Recursos Vinculados 116.326.193,00 1.6.1.1.03.0.1 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 46.269.969,00 1.9.1.1.09.0.1 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 853.075,00 1.9.2.2.06.3.1 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 12.594,00 1.9.2.2.99.0.1 Outras Restituições - Principal 214.706,00 1.9.2.3.02.0.1 Ressarcimento de Custos - Principal 1.441.809,00 1.9.2.3.99.0.1 Outros Ressarcimentos - Principal 27.615,00 1.9.9.9.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 12.360,00 1.9.9.9.99.2.1 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 28.489.246,00 1.9.9.9.99.2.2 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal - Multas e Juros 10.299,00 1.9.9.9.99.2.4 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros 161.824,00

Total Geral 13.402.836.510,00

NOTAS: 1 - A integralidade da renúncia potencial foi considerada mensalmente de forma linear no último semestre. 2 - Não foi possível segregar os benefícios fiscais em estudo nas 10 micro regiões de planejamento estadual, por ainda estarem em fase de implementação e aprovação legislativa. Destacando que as atuais propostas de renúncia elencadas poderão ser aprovadas em sua integralidade ou com alterações significativas e podendo até mesmo nem ser aprovadas, portanto, caracterizando-se como renúncias potênciais.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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