Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5530, de 20 de janeiro de 2023
Lei nº 5530/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 14
Disponibilização: 23/01/2023 Publicação: 20/01/2023
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/01/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034982548 e o código CRC DB1C8664.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072517/2022-74 SEI nº 0034982548