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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5530, de 20 de janeiro de 2023

Lei nº 5530/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 14

Disponibilização: 23/01/2023 Publicação: 20/01/2023

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal dos Deputados Estaduais, referido no § 2° do artigo 27 da Constituição Federal, é fixado nos seguintes valores:
IR$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1° de janeiro de 2023;
IIR$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1° de abril de 2023;
IIIR$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024; e
IVR$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Fica revogada a Lei n° 3.501, de 19 de janeiro de 2015.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de janeiro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/01/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034982548 e o código CRC DB1C8664.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072517/2022-74 SEI nº 0034982548

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