Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 553, de 16 de janeiro de 1994
Lei nº 553/1994
ESTADO DE RONDÔNIA LEI NQ 553, DE 16 DE JANEIRO DE 1994.
Cria o^ Instituto Estadual de Previdência Social do Produtor Rural de Rondônia - PREV-RURAL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondonia^sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da As sembléia, nos termos do § 1Q do Art. 42 da Constituição Es tadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA
, _Art« 4Q - Todas as pessoas que exercem ativi dade rural sao abrangidas pelo disposto na presente Lei, e terão sua filiação automática neste regime previdenciário.
_ Art. 5Q - São segurados do Instituto Estadual de Previdência Social do Produtor Rural de Rondônia - PREVRURAL:
ESTADO DE RONDÔNIA
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c - o terceiro, aos dependentes do associado ou a quem provar ter suportado as despesas"do funeral do as sociado, também através de uma única cota.
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVAJl6 de janeiro de 1994.