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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5529, de 9 de janeiro de 2023

Lei nº 5529/2023

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1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora no-e-ALE nº 02 de 09/01/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.529, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 3.500, de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa subsídio do Governador, do ViceGovernador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 3.500, de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal", que passam a vigorar com a seguinte redação: " I - do Governador e do Vice-Governador do Estado, no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos): e Il de Secretário de Estado, no valor de R$ 32.462,22 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos)." (NR) Federal.
Art. 2.
O disposto nesta Lei tem como fundamento o inciso XI do art. 37 da Constituição
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de janeiro de 2023. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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