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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5528, de 6 de janeiro de 2023

Lei nº 5528/2023

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Art. 1. Art. 2.
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09/01/2023 08:59 SEI/ABC - 0034941612 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4 Disponibilização: 09/01/2023 Publicação: 06/01/2023

Assegura a reserva de vagas nas escolas militarizadas, em até 30% (trinta pontos percentuais), para os alunos que são filhos de agentes integrantes das forças de segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a reserva de vagas nas escolas militarizadas, em até 30 % (trinta pontos percentuais), para os alunos que são filhos de agentes integrantes das forças de segurança.
§ 1ºO enteado e o menor tutelado ou sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do agente integrante das forças de segurança.
§ 2ºO percentual de vagas disposto nesta Lei não se aplica às unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/01/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034941612 e o código CRC 8E41D41E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072394/2022-71 SEI nº 0034941612

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35460395&in... 1/1

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