Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5528, de 6 de janeiro de 2023
Lei nº 5528/2023
09/01/2023 08:59 SEI/ABC - 0034941612 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4 Disponibilização: 09/01/2023 Publicação: 06/01/2023
Assegura a reserva de vagas nas escolas militarizadas, em até 30% (trinta pontos percentuais), para os alunos que são filhos de agentes integrantes das forças de segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/01/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034941612 e o código CRC 8E41D41E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072394/2022-71 SEI nº 0034941612
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35460395&in... 1/1