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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5526, de 6 de janeiro de 2023

Lei nº 5526/2023

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09/01/2023 08:54 SEI/ABC - 0034823847 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4 Disponibilização: 09/01/2023 Publicação: 06/01/2023

Altera dispositivos da Lei n° 4.929, de 17 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9° e o § 1° do art. 10 da Lei n° 4.929, de 17 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE e revoga a Lei n° 912, de 12 de julho de 2000.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 9.
A Unidade de Julgamento de Primeira Instância será constituída por 12 (doze) Julgadores, sendo AFTEs ativos, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, escolhidos em processo seletivo interno aberto a todos os Auditores Fiscais que preencherem os requisitos legais, cabendo ao Secretário de Finanças definir lista tríplice dentre os aprovados e considerados habilitados e encaminhála para indicação final e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, incumbindo-lhes o cumprimento das atividades, conforme dispuser esta Lei e o Regimento Interno do TATE.

...................................................................................................................................................

Art. 10.
...................................................................................................................................
§ 1ºOs 2 (dois) julgadores efetivos que representarão a Fazenda Pública Estadual serão escolhidos por livre iniciativa do Governador do Estado dentre os Julgadores de 1ª Instância e Representantes Fiscais, incumbindo-lhes o cumprimento das atividades, conforme dispuser esta Lei e o Regimento Interno do TATE.

..................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Os mandatos dos Julgadores em exercício da função em dezembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo únicoNo primeiro processo seletivo para a função de Julgador de Primeira Instância do TATE, fica permitida a participação daqueles ocupantes da função em dezembro de 2020.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/01/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034823847 e o código CRC 5A20A241.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.080317/2021-05 SEI nº 0034823847

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