Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5522, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 5522/2022
02/01/2023 20:27 SEI/ABC - 0034771049 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 29/12/2022 Publicação: 29/12/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera a Lei n° 4.912, de 8 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a obrigação das empresas públicas e privadas a manter cadastro no sistema de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para efeito de recebimento de citações e intimações", e a Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, que "Dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a obrigação das empresas públicas e privadas a manter cadastro em sistema de processo judicial eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações, e altera Lei n° 3.896, de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
.........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
"Art. 2° .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
TABELA 1 CUSTAS EM PROCEDIMENTOS DE NATUREZA CÍVEL CÓDIGO ATO PERCENTUAL/VALOR FUNDAMENTO Valor equivalente ao pago pelo TJRO à época do ato, Comunicação de com fundamento na Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de Atos por 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos 1024 relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e Art. 2°, § 2°-A serviços extrajudiciais de registro", em face das disposições da Lei Federal n° 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35276117&inf... 2/3 02/01/2023 20:27 SEI/ABC - 0034771049 - Lei
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034771049 e o código CRC 1AD00A08.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072390/2022-93 SEI nº 0034771049
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35276117&inf... 3/3