Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5521, de 28 de dezembro de 2022
Lei nº 5521/2022
02/01/2023 20:21 SEI/ABC - 0034770657 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 29/12/2022 Publicação: 29/12/2022
Altera a Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
IV (DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO CUSTAS EXTRAJUDICIAIS
DO OFICIAL FUJU FUNDIMPER FUNDEP FUMORPGE DILIGÊNCIA SELO TOTAL
(20%) (7,5%) (4%) (3%)
R$ R$ R$ 25km da Sede da R$ 36,12 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 407 7,22 1,31 49,88 Serventia)
R$ R$ R$ 25km da Sede da R$ 90,29 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 18,06 1,31 122,75 Serventia)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072391/2022-38 SEI nº 0034770657
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