Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5520, de 28 de dezembro de 2022

Lei nº 5520/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

02/01/2023 20:09 SEI/ABC - 0034770032 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 249 Disponibilização: 29/12/2022 Publicação: 29/12/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera a Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para alterar os códigos 504 e 506 da Tabela V - Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, passa a vigorar com alterações no Código 504 e 506 da Tabela V - Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

Tabela V - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS

JURÍDICAS AVERBAÇÃO

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35275022&in... 1/3 02/01/2023 20:09 SEI/ABC - 0034770032 - Lei

Ato de

DO FUJU FUNDIMPER FUNDEP FUMORPGE Averbação de SELO TOTAL OFICIAL 20% 7.5% 4% 3% documento

a)Sem conteúdo R$ R$ R$

R$ 98,30 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 financeiro 19,66 1,31 133,52

b)Se o ato for de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, 504 religiosa e semelhantes), além do valor

R$ descrito na alínea R$ 3,01 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09 ---- R$ 4,05 0,60 "a" do Código 504 incidirá o acréscimo de valores por folhas, limitado a cobrança a 100 folhas, estando isento de cobrança até 10 folhas.

REGISTRO

a)Registro de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva,

R$ R$ R$ religiosa e R$ 154,55 R$ 11,59 R$ 6,18 R$ 4,64 30,91 1,31 209,18 semelhantes) incluindo todos os 506 atos do processo e arquivamento, pela primeira folha:

b)Por folha que acrescer, limitado a cobrança de 100 R$

R$ 3,01 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09 ---- R$ 4,05 folhas, estando 0,60 isento de cobrança até 10 folhas.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/12/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35275022&in... 2/3 02/01/2023 20:09 SEI/ABC - 0034770032 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034770032 e o código CRC 2495DF3C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072392/2022-82 SEI nº 0034770032

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35275022&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.