Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 552, de 14 de janeiro de 1994
Lei nº 552/1994
: ^S }t
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 552, DE 14 DE JANEIRO DE 199 4.
Assegura aos estudantes o di reito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esporti vos, culturais e de lazer, dá outras providências .
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia^sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da As sembléia, nos termos do § 1Q do Art. 42 da Constituição Es tadual, promulgo a seguinte Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLAT 14 de janeiro de 1994.
^^