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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5519, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 5519/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor DEP. ALEX SILVA me-ALE n° 229 de 22/12/2022

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.519, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a vedação de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e danças, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas, coreografias ou danças cujo conteúdo:
Iincite a violência contra as mulheres, desvalorizando-as ou expondo-as à situação de constrangimento;
IIcontenha manifestações de homofobia; ou
IIIinclua manifestações de discriminação racial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

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