Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5517, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 5517/2022
22/12/2022 09:22 SEI/ABC - 0034566392 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML no Estado de Rondônia, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis, e dá outras providências. O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034566392 e o código CRC E215868E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072222/2022-06 SEI nº 0034566392
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35060612&in... 1/1