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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5517, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5517/2022

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22/12/2022 09:22 SEI/ABC - 0034566392 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML no Estado de Rondônia, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis, e dá outras providências. O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulnerável terão prioridade para atendimento no Instituto Médico Legal - IML, no Estado de Rondônia, visando a realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, configura violência doméstica o disposto nos artigos 5° e 7° da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e estupro de vulnerável o disposto no artigo 217-A da Lei Federal n° 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Art. 2.
Em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher ou vulnerável que venha a ser periciada por agentes do Instituto Médico Legal - IML, o laudo técnico que comprova o ocorrido deverá ser emitido em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034566392 e o código CRC E215868E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072222/2022-06 SEI nº 0034566392

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35060612&in... 1/1

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