Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5516, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5516/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

22/12/2022 09:21 SEI/ABC - 0034452653 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Dispõe sobre obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica em incluir na fatura de energia elétrica o demonstrativo de consumo por gráficos para facilitar o entendimento do consumidor, em conformidade ao estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigada, em conformidade ao estabelecido na Resolução n° 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a concessionária de energia elétrica, a incluir na fatura o demonstrativo de consumo por gráficos para facilitar o entendimento do consumidor, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
A empresa de concessão do serviço de energia elétrica fica obrigada a disponibilizar na fatura de energia elétrica, dicas de mudanças de hábitos para reduzir o tempo de uso dos equipamentos que mais consomem energia e sugestões de equipamentos eficientes em uma residência.
Parágrafo únicoAs dicas de redução de energia elétrica destinadas aos consumidores deverão ser acompanhadas por gráfico ilustrativo e tabela de dados médios em potência watts (kW) e o consumo kWh/mês de eletrodomésticos utilizados em uma residência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034452653 e o código CRC 42802F9A.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34940514&in... 1/2 22/12/2022 09:21 SEI/ABC - 0034452653 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072233/2022-88 SEI nº 0034452653

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34940514&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.