Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5516, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 5516/2022
22/12/2022 09:21 SEI/ABC - 0034452653 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022
Dispõe sobre obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica em incluir na fatura de energia elétrica o demonstrativo de consumo por gráficos para facilitar o entendimento do consumidor, em conformidade ao estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034452653 e o código CRC 42802F9A.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072233/2022-88 SEI nº 0034452653
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