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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5513, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5513/2022

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5 artigos

22/12/2022 09:17 SEI/ABC - 0034596407 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, no estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigado pelos hospitais, clínicas, consultórios e farmácias, o fornecimento, ao final do atendimento, nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, desde que solicitado pelo paciente, de extrato de todos os procedimentos realizados e de materiais utilizados no atendimento.
§ 1ºNo extrato, deverá constar todos os procedimentos realizados e materiais utilizados no atendimento ao paciente, com discriminação de custos por item.
§ 2ºO extrato não terá validade fiscal e nem servirá para fins de dedução no imposto de renda.
§ 3ºO fornecimento do extrato não dispensa a emissão de nota fiscal quando devida, na forma da lei.
§ 4ºO extrato poderá ser enviado por meios digitais ou entregue fisicamente.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35092370&in... 1/2 22/12/2022 09:17 SEI/ABC - 0034596407 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034596407 e o código CRC C8982E98.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072216/2022-41 SEI nº 0034596407

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35092370&in... 2/2

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