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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5510, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5510/2022

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Art. 1. Art. 2.
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22/12/2022 09:09 SEI/ABC - 0034560547 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Altera o § 1° do artigo 1° da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 1° do artigo 1° da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .................................................................................................................................

§ 1ºOs produtores rurais de grãos (culturas de soja arroz, feijão, milho, sorgo e outras culturas temporárias) e todos os outros Projetos Agrícolas, os agricultores familiares, pecuaristas, ovinocultores, apicultores, suinocultores, e avicultores com empreendimentos para aves de abate, com área construída de confinamento de no máximo 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados) em área rural e bovinocultores que tenham criação de bovinos confinados com sistema de manejo de dejetos líquidos inclusive para os empreendimentos que possuam áreas superiores a 1.000 (mil) hectares e/ou que estejam situados em zona de amortecimento de áreas de Unidades de Conservação terão até a data de 16 de maio de 2028 para atender a exigência legal de providenciarem, na Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, as respectivas Licenças Ambientais dessas suas atividades econômicas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034560547 e o código CRC 4B47B9D4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072234/2022-22 SEI nº 0034560547

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35054444&in... 1/1

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