Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5509, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5509/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 40. Art. 2.
3 artigos

22/12/2022 09:08 SEI/ABC - 0034551591 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Altera o § 4° do artigo 40 da Lei n° 3.830, de 27 de junho de 2016, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 4º do artigo 40 da Lei nº 3.830, de 27 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 40.
...............................................................................................................................

..............................................................................................................................................

§ 4ºA autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado ou declarada por advogado regularmente constituído." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034551591 e o código CRC 0F1A23D0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072198/2022-05 SEI nº 0034551591

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35044961&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.