Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5509, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 5509/2022
22/12/2022 09:08 SEI/ABC - 0034551591 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022
Altera o § 4° do artigo 40 da Lei n° 3.830, de 27 de junho de 2016, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034551591 e o código CRC 0F1A23D0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072198/2022-05 SEI nº 0034551591
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=35044961&in... 1/1