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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5507, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5507/2022

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22/12/2022 09:04 SEI/ABC - 0034485199 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de agosto em todo o estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do estado de Rondônia, com os seguintes objetivos:
Icontribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
IIimpulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
IIIconscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher; e
IVesclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
Parágrafo únicoA semana de conscientização passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034485199 e o código CRC 07CE07AF.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072204/2022-16 SEI nº 0034485199

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