Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5506, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5506/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

22/12/2022 09:03 SEI/ABC - 0034463462 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
A Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down será constituída por um conjunto de princípios voltados para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relações às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores e aos profissionais de saúde.
Art. 3.
São objetivos da Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down:
Isensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares; e
IIincentivar o incremento da interação entre profissionais da saúde, da educação, familiares e pessoas com a síndrome, objetivando a melhoria da qualidade de vida destes, o aprimoramento dos profissionais e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down.
Art. 4.
Fica instituída, no âmbito do estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que ocorrerá, de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34951924&in... 1/2 22/12/2022 09:03 SEI/ABC - 0034463462 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034463462 e o código CRC A9B5CB21.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072228/2022-75 SEI nº 0034463462

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34951924&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.