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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5505, de 21 de dezembro de 2022

Lei nº 5505/2022

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22/12/2022 09:02 SEI/ABC - 0034326948 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.314, de 2 de janeiro de 2014, que "Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes, o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I e acrescido o inciso III ao art. 7° da Lei n° 3.314, de 2 de janeiro de 2014, que "Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências.", que passa a vigorar a seguinte alteração:

" Art. 7° ...............................................................................................................

Ireserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo convencional ou executivo para jovens de baixa renda;

..............................................................................................................................

IIIa concessão do benefício de que trata o caput do artigo deverá ser atualizado diariamente em sítios eletrônicos das agências de viagens nos termos da Lei n° 4.246, de 2 de abril de 2018, com informações quanto ao número de passagens concedidas e as que estão disponíveis." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034326948 e o código CRC 4D92B07B.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072196/2022-16 SEI nº 0034326948

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34807731&in... 2/2

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