Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5505, de 21 de dezembro de 2022
Lei nº 5505/2022
22/12/2022 09:02 SEI/ABC - 0034326948 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.314, de 2 de janeiro de 2014, que "Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes, o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 7° ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072196/2022-16 SEI nº 0034326948
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