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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5502, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5502/2022

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Art. 1. Art. 2.
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22/12/2022 08:57 SEI/ABC - 0034384351 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Projeto Jequitibá e Vila Samuel - ASPRORURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais do Projeto Jequitibá e Vila Samuel - ASPRORURAL, com sede no município de Candeias do Jamari.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034384351 e o código CRC 0851B299.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072288/2022-98 SEI nº 0034384351

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34868409&in... 1/1

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