Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5501, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5501/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

22/12/2022 08:55 SEI/ABC - 0034206372 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia - ASSEJUS/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia - ASSEJUS/RO, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034206372 e o código CRC EBC1FC55.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072184/2022-83 SEI nº 0034206372

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34679832&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.