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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5500, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5500/2022

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22/12/2022 08:53 SEI/ABC - 0034223236 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Paz, Justiça e Trabalho n° 23, com sede no município de Nova Mamoré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Paz, Justiça e Trabalho n° 23, com sede no município de Nova Mamoré.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034223236 e o código CRC 193C92CA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072220/2022-17 SEI nº 0034223236

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34697789&in... 1/1

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