Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 550, de 13 de janeiro de 1994
Lei nº 550/1994
1 - Diretrizes, o conjunto de crité rios de ação e de decisão que deve disciplinar e orientar os diver sos aspectos envolvidos no processo de planejamento;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia 1994-95, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
C) racionalizar a participação relati. va dos gastos com custeios,transferências e aportes financeiros na despesa pública estadual, para possibilizar a expansão dos investi mentos governamentais, especialmente dos direcionados ã execução de programas de natureza soe.
do no Plano Plurianual, mediante alteração desta Lei ou apresenta ção de uma nova Lei que autorize sua implementação.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 13 de janeiro de 1994, 106Q da República.
ÔJ
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
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