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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5498, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5498/2022

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22/12/2022 08:47 SEI/ABC - 0034198233 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Institui o Dia do Estagiário no estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Estagiário, a ser comemorado no dia 18 de agosto no estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO Dia do Estagiário deverá constar no calendário oficial de datas comemorativas do estado de Rondônia.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034198233 e o código CRC 3FC67B35.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072212/2022-62 SEI nº 0034198233

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34671160&inf... 1/1

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