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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5497, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5497/2022

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5 artigos

22/12/2022 08:46 SEI/ABC - 0034473383 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Institui o Dia das Artes Marciais no Estado de Rondônia, a ser celebrado no dia 30 de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 30 de agosto como o Dia Estadual das Artes Marciais no Estado de Rondônia.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Fica a data prevista no art. 1° incluída no Calendário Cultural e Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034473383 e o código CRC 3980289A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072223/2022-42 SEI nº 0034473383

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34962330&in... 1/1

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