Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5496, de 20 de dezembro de 2022
Lei nº 5496/2022
22/12/2022 08:43 SEI/ABC - 0034340548 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022
Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034340548 e o código CRC 33C82AE8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072217/2022-95 SEI nº 0034340548
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34822116&inf... 1/1