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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5494, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5494/2022

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22/12/2022 08:41 SEI/ABC - 0034384700 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Institui o Dia de Atirador Desportivo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de

Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Atirador Desportivo, a ser comemorado no dia 3 de agosto.
Parágrafo únicoA presente data comemorativa tem por objetivo lembrar a primeira medalha de ouro conquistada pelo Brasil em Olimpíadas, em 3 de agosto de 1920, bem como honrar os participantes da Equipe de Tiro que participaram de tal conquista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034384700 e o código CRC 423D6E81.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072183/2022-39 SEI nº 0034384700

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34868776&in... 1/1

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