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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5493, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5493/2022

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22/12/2022 08:39 SEI/ABC - 0034385099 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 243 Disponibilização: 22/12/2022 Publicação: 21/12/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Angelin - APRUPAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Angelin - APRUPAN, com sede no município de Cujubim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2022, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034385099 e o código CRC 60F5F6BE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072193/2022-74 SEI nº 0034385099

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34869200&in... 1/1

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