Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5492, de 20 de dezembro de 2022
Lei nº 5492/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 3. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.446, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o "Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.", nas partes referentes ao artigo 2° e parágrafo único do artigo 30: PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.446, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o "Institui a Semana Cultural dos Povos Indígenas no âmbito do estado de Rondônia", nas partes referentes aos artigos 3º e 7º:Autor DEP EYDER BRASIL DO-e-ALE n° 227 de 20/12/2022
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI - N° 227 DO-e-ALE/RO 20/12/2022 LEI Nº 5.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.058, de 15 de junho de 2017, que "Autoriza criação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI - N° 227 DO-e-ALE/RO destinados a um público específico, sendo caracterizado seu uso por qualquer indivíduo.