Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5490, de 20 de dezembro de 2022

Lei nº 5490/2022

Ver fonte oficial 9 artigos

Autor DEP JESUIND BOABAID M+En° 227 de 20/12/2022

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.058, de 15 de junho de 2017, que "Autoriza criação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 4.058, de 15 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
As unidades do CTPM serão instaladas sob comando e direção de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar, que estejam na Reserva Remunerada, Militares das Forças Armadas da Reserva Remunerada e Bombeiros Civis, designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar e Secretário de Segurança Pública, terão estrutura orgânica condizente com as escolas da rede pública estadual, Regimento Interno próprio e Projeto Político-Pedagógico diferenciado, baseado no modelo paramilitar." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

ANO XI - N° 227 DO-e-ALE/RO 20/12/2022 LEI Nº 5.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.058, de 15 de junho de 2017, que "Autoriza criação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 4.058, de 15 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3.
As unidades do CTPM serão instaladas sob comando e direção de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar, que estejam na Reserva Remunerada, Militares das Forças Armadas da Reserva Remunerada e Bombeiros Civis, designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar e Secretário de Segurança Pública, terão estrutura orgânica condizente com as escolas da rede pública estadual, Regimento Interno próprio e Projeto Político-Pedagógico diferenciado, baseado no modelo paramilitar." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO LEI Nº 5.491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Denomina Rodovia Padre José Leilson de Souza Alfredo a RO-459 que liga o município de Rio Crespo ao município de Alto Paraíso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Padre José Leilson de Souza Alfredo a RO-459 que liga o município de Rio Crespo ao município de Alto Paraíso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO LEI Nº 5.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
§ 1ºBanheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex são espaços de uso coletivo que não são 4088 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.