Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 549, de 11 de janeiro de 1994
Lei nº 549/1994
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 549 , DE 11 DE JANEIRO DE 1994
Dá nova denominação ao Município de Cacaieiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Art. 1.
Q - 0 Município de Cacaieiros cria do pela Lei n° 365, de 13 de fevereiro de 1992, passa a denomi nar-se Novo Horizonte do Oeste.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 1994, 106° da República.
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Gove:
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