Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5488, de 19 de dezembro de 2022
Lei nº 5488/2022
CAPÍTULO I
DA PRESCRIÇÃO
SEÇÃO I
Do Prazo de Prescrição
SEÇÃO II
Do Termo Inicial
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34986058&inf... 1/3 20/12/2022 07:55 SEI/ABC - 0034495866 - Lei
SEÇÃO III
Das Causas Interruptivas da Prescrição
SEÇÃO IV
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
20/12/2022 07:55 SEI/ABC - 0034495866 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 241 Disponibilização: 20/12/2022 Publicação: 19/12/2022
Regulamenta a prescrição punitiva no âmbito administrativo do Poder Executivo Estadual, Legislativo e Judiciário, na administração direta e indireta, no exercício do poder de polícia, ou em face dos ilícitos sujeitos a sua fiscalização, objetivando apurar infração à legislação em vigor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/12/2022, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034495866 e o código CRC 89DEBB21.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072125/2022-13 SEI nº 0034495866
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34986058&inf... 3/3