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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5487, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5487/2022

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4 artigos

19/12/2022 08:25 SEI/ABC - 0034496356 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado no Lote de Esquina - Lote Único, Lado Par, da Quadra 06 do Setor 16, Avenida Jô Sato, n° 1280, Bairro Bela Vista, no município Vilhena.
Parágrafo únicoO imóvel que trata o caput, encontra-se inscrito no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena - RO, sob matrícula n° 7.362, perfazendo uma área total de 11.500,00m² (onze mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado, exclusivamente, para atender à necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede e a usina do DER, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, assinatura da Escritura Pública.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34986579&in... 1/2 19/12/2022 08:25 SEI/ABC - 0034496356 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034496356 e o código CRC 70B0231A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0009.377307/2020-78 SEI nº 0034496356

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