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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5481, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5481/2022

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19/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034458680 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.492.119,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.492.119,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois mil cento e dezenove reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 3.492.119,00 DE RONDÔNIA - ALE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.122.1020.2418 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 339093 0133 3.492.119,00 SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA

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TOTAL R$ 3.492.119,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 0133 3.492.119,00 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.492.119,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034458680 e o código CRC 1682ED57.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.070151/2022-41 SEI nº 0034458680

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