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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5480, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5480/2022

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19/12/2022 08:10 SEI/ABC - 0034459542 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 100.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

100.000,00 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM REALIZAR PAGAMENTOS 15.014.06.182.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0626 100.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 100.000,00

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ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

100.000,00 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.2103.2087 339030 0626 100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034459542 e o código CRC 178C8A4C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.070000/2022-93 SEI nº 0034459542

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