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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5479, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5479/2022

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19/12/2022 08:09 SEI/ABC - 0034458997 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 94.642,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 94.642,30 (noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 94.642,30 CULTURA - FEDEC/RO GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 16.013.13.392.2093.4023 339093 0223 94.642,30 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC TOTAL R$ 94.642,30 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34947233&in... 1/2 19/12/2022 08:09 SEI/ABC - 0034458997 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 13210101 A 0223 29.873,37 PRINCIPAL RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE 19220631 A 0223 64.768,93 EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL TOTAL R$ 94.642,30

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034458997 e o código CRC A55D48DA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.070081/2022-21 SEI nº 0034458997

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34947233&in... 2/2

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