Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5478, de 16 de dezembro de 2022
Lei nº 5478/2022
19/12/2022 08:07 SEI/ABC - 0034474493 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.000,00, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - COGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
15.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR O FORTALECIMENTO E A 14.001.04.123.2008.2483 FIDEDIGNIDADE DOS 339039 0146 15.000,00 DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS TOTAL R$ 15.000,00
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34963498&in... 1/2 19/12/2022 08:07 SEI/ABC - 0034474493 - Lei
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTABILIDADE GERAL DO
15.000,00 ESTADO - COGES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.020.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339040 0146 15.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 15.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034474493 e o código CRC D960BFCE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069409/2022-67 SEI nº 0034474493
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