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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5478, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5478/2022

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19/12/2022 08:07 SEI/ABC - 0034474493 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.000,00, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - COGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - COGES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e conforme valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

15.000,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR O FORTALECIMENTO E A 14.001.04.123.2008.2483 FIDEDIGNIDADE DOS 339039 0146 15.000,00 DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS TOTAL R$ 15.000,00

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ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTABILIDADE GERAL DO

15.000,00 ESTADO - COGES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.020.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339040 0146 15.000,00 UNIDADE TOTAL R$ 15.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034474493 e o código CRC D960BFCE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069409/2022-67 SEI nº 0034474493

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