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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5477, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5477/2022

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19/12/2022 08:06 SEI/ABC - 0034458433 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.148.725,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.148.725,69 (dois milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

2.148.725,69 DA JUSTIÇA - SEJUS GARANTIR A GESTÃO 21.001.14.421.2102.2818 COMPARTILHADA DO 335043 0300 1.323.653,95 SISTEMA PENITENCIÁRIO 335043 1300 825.071,74 TOTAL R$ 2.148.725,69

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34946638&in... 1/2 19/12/2022 08:06 SEI/ABC - 0034458433 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034458433 e o código CRC 83F972B0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069305/2022-52 SEI nº 0034458433

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