Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5477, de 16 de dezembro de 2022
Lei nº 5477/2022
19/12/2022 08:06 SEI/ABC - 0034458433 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.148.725,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
2.148.725,69 DA JUSTIÇA - SEJUS GARANTIR A GESTÃO 21.001.14.421.2102.2818 COMPARTILHADA DO 335043 0300 1.323.653,95 SISTEMA PENITENCIÁRIO 335043 1300 825.071,74 TOTAL R$ 2.148.725,69
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034458433 e o código CRC 83F972B0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069305/2022-52 SEI nº 0034458433
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