Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5476, de 16 de dezembro de 2022
Lei nº 5476/2022
19/12/2022 08:03 SEI/ABC - 0034465222 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 23.153,33, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 23.153,33 RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 339093 0643 23.153,33 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 23.153,33
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069296/2022-08 SEI nº 0034465222
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