Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5476, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 5476/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

19/12/2022 08:03 SEI/ABC - 0034465222 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 23.153,33, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 23.153,33 (vinte e três mil cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 23.153,33 RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 339093 0643 23.153,33 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 23.153,33

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34953771&in... 1/2 19/12/2022 08:03 SEI/ABC - 0034465222 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034465222 e o código CRC 8D141542.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069296/2022-08 SEI nº 0034465222

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34953771&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.