Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5475, de 14 de dezembro de 2022
Lei nº 5475/2022
15/12/2022 08:20 SEI/ABC - 0034363999 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 15/12/2022 Publicação: 14/12/2022
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034363999 e o código CRC F8E9C0CC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072283/2022-65 SEI nº 0034363999
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34846850&in... 1/1