Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5475, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 5475/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

15/12/2022 08:20 SEI/ABC - 0034363999 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 15/12/2022 Publicação: 14/12/2022

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida revisão anual de 1,56% (um inteiro e cinquenta e seis centésimos por cento) nas remunerações dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Parágrafo únicoA revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia."
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da ALE/RO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1° de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034363999 e o código CRC F8E9C0CC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.072283/2022-65 SEI nº 0034363999

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34846850&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.