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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5473, de 8 de dezembro de 2022

Lei nº 5473/2022

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09/12/2022 09:38 SEI/ABC - 0034242403 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 08/12/2022 Publicação: 08/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessários à execução do disposto do caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2.000.000,00 FEPRAM REALIZAR PAGAMENTOS 18.011.18.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0205 2.000.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 2.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 2.000.000,00 FEPRAM

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34718203&inf... 1/2 09/12/2022 09:38 SEI/ABC - 0034242403 - Lei

PROTEGER, MONITORAR E 18.011.18.542.2098.2709 CONTROLAR OS RECURSOS 339039 0205 2.000.000,00 NATURAIS

TOTAL R$ 2.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034242403 e o código CRC F872D6BC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069679/2022-78 SEI nº 0034242403

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34718203&inf... 2/2

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